DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS
EDITAL Nº 13, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial nº 9.739, de 28/03/2019; na
Portaria
Normativa
Interministerial
nº
316
do
Ministério
do
Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, de 19/10/2017; na Resolução nº
93/2021, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público que estarão
abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para a Carreira do
Magistério Superior, com nomeação em conformidade com as disposições da Lei nº 8.112,
de 11/12/1990, conforme abaixo.
1. Das Vagas
Área: Administração Geral
Requisito de Ingresso: Doutorado em Administração ou Ciências Sociais
Aplicadas ou Ciências Humanas.
Nº de vagas: 03 (três)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Administrção
Departamento: Ciências Administrativas
Área: Bioquímica
Requisito de Ingresso: Doutorado em Bioquímica ou com outras denominações,
desde que tenham sido emitidos ou reconhecidos por Programas cuja "Área de Avaliação"
na CAPES sejam: Ciências Biológicas, ou Ciências da Saúde, ou Ciências Exatas e da Terra,
ou Engenharias, ou Ciências Agrárias.
Nº de vagas: 4 (quatro)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Ciências Básicas da Saúde
Departamento: Bioquímica
Área: Cirurgia Torácica, Subárea: Transplante Pulmonar
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Doutorado em qualquer área
de conhecimento
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: 20h
Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Cirurgia
Área: Engenharia de Minas, Subárea: Lavra subterrânea e mecânica de
rochas
Requisito de Ingresso: Graduação em Engenharia de Minas e Doutorado em
Lavra Subterrânea ou Mecânica de Rochas
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Engenharia
Departamento: Engenharia de Minas
Área: Engenharia Mecânica, Subárea: Projetos de Fabricação
Requisito de Ingresso: Doutorado em Engenharia Mecânica
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Engenharia
Departamento: Engenharia Mecânica
Área: Mecânica dos Sólidos
Requisito de Ingresso: Graduação em Engenharia Mecânica e Doutorado na
área do concurso
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Engenhria
Departamento: Engenharia Mecânica
Área: Medicina Interna, Subárea: Radiologia
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Título de Doutorado
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: 20h
Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Medicina Interna
Área: Pastagem e Forragicultura
Requisito de Ingresso: Doutorado em Produção Animal ou Zootecnia ou
Produção Vegetal ou Forrageiras ou Agronomia ou Fitotecnia ou Ciências Agrárias, e com
tese defendida e homologada na área do concurso
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Agronomia
Departamento: Plantas Forrageiras e Agrometeorologia
Área: Patologia
Clínica Veterinária,
Subárea: Bioquímica
e Hematologia
Veterinárias
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado na área
de Ciências Agrárias, Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com tema da tese de
doutorado na área de Patologia Clínica Veterinária
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Veterinária
Departamento: Patologia Clínica Veterinária
Área: Patologia Clínica Veterinária, Subárea: Imunologia Veterinária
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado na área
de Ciências Agrárias ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com tema da tese de
doutorado na área de Imunologia.
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Veterinária
Departamento: Patologia Clínica Veterinária
Área: Processos de Fabricação e Automação
Requisito de Ingresso: Doutorado em Engenharia Mecânica ou Engenharia de
Controle e Automação com tese relacionada aos temas listados no programa da prova
didática do concurso
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Engenharia
Departamento: Engenharia Mecânica
Área: Saúde Coletiva, Subárea: Políticas, Planejamento e Gestão em Saúde
Requisito de Ingresso: Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou
Ciências Políticas ou Ciências Sociais ou Políticas Públicas
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Enfermagem
Departamento: Saúde Coletiva
Área: Telecomunicações, Eletromagnetismo Aplicado, Teoria de Circuitos e
Eletricidade.
Requisitos: Graduação em Engenharia com Título de Doutor em Engenharia
Elétrica, ou
em Engenharia Eletrônica ou em Engenharia de Telecomunicações.
Nº de vagas: 01
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Engenharia
Departamento: Engenharia Elétrica
2. Das Disposições Preliminares
2.1 O concurso visa ao provimento de cargos vagos na classe A, denominação
Professor Adjunto A, criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, pelo Decreto nº 94.664, de
23/07/1987, e pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 ou de acordo com a legislação vigente
por ocasião da nomeação.
2.2 O cargo de Professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.3 De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, acerca das atribuições do
cargo: "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao
exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além daquelas previstas em legislação específica".
2.4 A Resolução n.° 93/2021 - CONSUN, o documento de Orientações Gerais
para as Provas, e os documentos de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas para
cada área de conhecimento são considerados partes integrantes deste Edital, disponíveis
na página da Universidade https://www.ufrgs.br/progesp/ e cuja leitura é obrigatória.
2.5 Os Programas, Disposições e Diretrizes das Provas para as áreas de
conhecimento abrangidas neste Edital serão disponibilizados na página da Universidade, no
endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=41584.
2.6 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da
União.
2.7 As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital,
deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem
10.3.
3. Das Inscrições
3.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações
referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos, editais ou lista de
resultados,
exclusivamente
no
endereço
eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=41584.
3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de
19/09/2023 à 03/10/2023, horário de Brasília, através do endereço eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=41584.
3.3 O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer
agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia
05/10/2023, independentemente de feriado.
3.4 Os valores de inscrição são os seguintes:
.
Cargo
Regime de trabalho
Valores (R$)
.
Professor Adjunto A
Dedicação Exclusiva
262,00
.
Professor Adjunto A
40h
158,00
.
Professor Adjunto A
20h
96,00
.
Professor Assistente A
Dedicação Exclusiva
158,00
.
Professor Assistente A
40h
117,00
.
Professor Assistente A
20h
76,00
3.5 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste
Ed i t a l .
3.6 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de
Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do
Formulário de Inscrição.
3.7 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados
digitados e imprimir o seu documento de inscrição. O candidato receberá a confirmação da
inscrição no e-mail informado. A Superintendência de Gestão de Pessoas não se
responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.8 Sugerimos aos candidatos inserir no formulário de inscrição endereço
eletrônico pessoal, e não institucional. A Superintendência de Gestão de Pessoas não se
responsabiliza pelo não recebimento de e-mails em virtude de desativação do endereço
eletrônico informado ou qualquer outro motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.9 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e
critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de
autoatendimento.
3.10 A Superintendência de Gestão
de Pessoas, em hipótese alguma,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de
pagamento. Havendo qualquer problema com o documento de inscrição para o
pagamento, o candidato deverá entrar em contato com a Superintendência de Gestão de
Pessoas até às 14h do último dia de pagamento, por meio do e-mail dcp@progesp.ufrgs.br.
Não serão aceitas reclamações após o último dia de pagamento das inscrições.
3.11 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento,
pela Superintendência de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do
pagamento do respectivo valor de inscrição.
3.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de alteração nas disposições do edital de abertura ou
cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
3.13 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na
mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(o) devolvida(s).
3.14 A Superintendência de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de
Homologação das Inscrições em até 05 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento
da
inscrição,
exclusivamente
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=41584.
3.15 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão
automaticamente canceladas. Assim como serão automaticamente canceladas as inscrições
cujos pagamentos tenham sido agendados em terminais de autoatendimento bancário e
que não tenham sido efetivamente pagas dentro do prazo estipulado, independente do
motivo alegado.
3.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto nos casos
previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União em
02 de maio de 2018.
3.16.1 A isenção do valor de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver
com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional,
conforme Decreto nº 11.016, de 29/03/2022; e ao candidato que esteja registrado como
doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.16.2 Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá proceder
à abertura de processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme
subitem 10.3. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com a solicitação,
deverá ser anexado, pelo candidato, a Declaração de Cadastro de Doador, que poderá ser
solicitada ao Hemocentro responsável pelo cadastro (Hemocentro da UF do cadastro). No
link http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/ constará informações de
como solicitar a Declaração de Cadastro de Doador. A validação desse documento será
realizada na página http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, pela Divisão de
Concursos Públicos/SUGESP. Para os candidatos com a inscrição ativa no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico será verificado junto ao Sistema de
Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC se o candidato tem aprovação para isenção da taxa
de inscrição para concursos públicos.
3.16.2.1 Nos casos de envio incompleto, dos dados ou anexos, que inviabilizem
a comprovação, por parte da Divisão de Concursos Públicos/SUGESP, das condições
previstas no item anterior, não será concedido novo prazo para reenvio da solicitação,
resultando no indeferimento da solicitação.
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