DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 179-A
Brasília - DF, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Ministério da Defesa................................................................................................................. 1
.................................... Esta edição é composta de 8 páginas ...................................
Ministério da Defesa
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA
AMAZÔNIA
EDITAL Nº 1 - CENSIPAM, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA -
CENSIPAM no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 37, inciso II, da
Constituição Federal, a autorização dada por meio da Portaria/MGI nº 2.836, de 16 de junho de
2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário
Oficial da União em 16 de junho de 2023, e o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de novembro de
1990, e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de
provas para o provimento de vagas no cargo de ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, Classe
JÚNIOR, Padrão I, e formação de cadastro reserva, da carreira de Gestão, Planejamento e
Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691 de 28 de julho de 1993 do
Quadro de Pessoal do CENSIPAM, órgão específico singular do Ministério da Defesa - MD, de
acordo com as normas e condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital, seus anexos e eventuais
retificações e executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento - IAD ES .
1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de
vagas e formação de cadastro-reserva para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, do
Quadro de Pessoal do CENSIPAM, órgão específico singular do Ministério da Defesa - MD,
descritos no item 2 deste edital.
1.2.1. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vaga
no respectivo cargo, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do
CENSIPAM.
1.3. As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas nas cidades
de Brasília/DF, Belém/PA, Manaus/AM e Porto Velho/RO.
1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de
Brasília/DF, Belém/PA, Manaus/AM e Porto Velho/RO, as provas e etapas poderão ser aplicadas
em outras cidades do Distrito Federal, do Amazonas, do Pará e de Rondônia.
1.4. O concurso público será realizado em 1 (uma) etapa composta por 2 (duas)
fases, conforme a seguir:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.5. Os candidatos aprovados, no ato da convocação, receberão a relação de
documentos a serem providenciados, bem como dos exames médicos necessários para a
perícia médica.
1.6. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem
publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
1.6.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de
horário decorrentes de fuso horário ou adoção de horário de verão na cidade de realização da
prova.
1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990
e alterações).
1.8 Fazem
parte deste
Edital os Anexos:
Anexo I
(Requisitos das
áreas/especialidades), Anexo II (Atribuições das áreas/especialidades), Anexo III (Distribuição
de questões, pesos e pontos na prova objetiva), Anexo IV (Conteúdo programático), Anexo V
(Requerimento para concorrer às vagas destinadas para PCD), Anexo VI (Requerimento de
prova especial e (ou) tratamento especial no dia da prova) e Anexo VII (Cronograma).
2. DO CARGO E DAS VAGAS
2.1. CARGO: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - JÚNIOR.
2.2. O número total de vagas, as áreas, as especialidades e as lotações são
estabelecidas de acordo com o quadro abaixo.
2.2.1 Das vagas para provimento imediato:
. Código
do
Cargo
Área - Especialidade
Localidade 
das
Vagas
(capitais)
Vagas imediatas
Total
.
AC *
PcD*
PP*
. 101
Técnica 
- 
Tecnologia 
da
Informação
Brasília/DF
5
1
1
7
.
Manaus/AM
5
*
1
6
.
Belém/PA
2
*
1
3
.
Porto Velho/RO
3
*
1
4
. 102
Operacional - Sensoriamento
Remoto
Brasília/DF
2
*
1
3
.
Manaus/AM
3
1
1
5
.
Belém/PA
3
*
1
4
.
Porto Velho/RO
3
*
1
4
. 103
Operacional - Meteorologia
Brasília/DF
*
*
*
*
.
Manaus/AM
2
*
*
2
.
Belém/PA
2
*
*
2
.
Porto Velho/RO
2
*
1
3
. 104
Administrativa - Administração
Brasília/DF
5
1
1
7
.
Manaus/AM
*
*
*
*
.
Belém/PA
*
*
*
*
.
Porto Velho/RO
*
*
*
*
. Total
37
3
10
50
. * AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoa com Deficiência; PP = Pessoa Preta ou Parda
2.2.2 Das vagas para cadastro reserva:
. Código
do
Cargo
Área - Especialidade
Localidade 
das
Vagas
(capitais)
Cadastro Reserva
Total
.
AC *
PcD*
PP*
. 101
Técnica 
- 
Tecnologia 
da
Informação
Brasília/DF
14
3
4
21
.
Manaus/AM
14
*
4
18
.
Belém/PA
7
*
2
9
.
Porto Velho/RO
10
*
2
12
. 102
Operacional - Sensoriamento
Remoto
Brasília/DF
7
*
2
9
.
Manaus/AM
12
*
3
15
.
Belém/PA
10
*
2
12
.
Porto Velho/RO
10
*
2
12
. 103
Operacional - Meteorologia
Brasília/DF
*
*
*
*
.
Manaus/AM
5
*
1
6
.
Belém/PA
5
*
1
6
.
Porto Velho/RO
7
*
2
9
. 104
Administrativa - Administração
Brasília/DF
14
3
4
21
.
Manaus/AM
*
*
*
*
.
Belém/PA
*
*
*
*
.
Porto Velho/RO
*
*
*
*
. Total
115
6
29
150
. * AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoa com Deficiência; PP = Pessoa Preta ou Parda
2.3. As atribuições do cargo e os requisitos de cada área/especialidade são os
estabelecidos conforme Anexo I e Anexo II deste Edital.
2.4. REMUNERAÇÃO
2.4.1. Conforme a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, a remuneração do
cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, classe Júnior, Padrão I, é de R$ 6.662,68, composta
pelo vencimento básico, no valor de R$ 5.211,48, acrescido da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 1.451,20.
2.4.2. Os portadores de títulos de doutor, de mestre e de certificados de
aperfeiçoamento farão jus a um adicional incidente sobre o vencimento básico.
2.4.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO
3.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, art. 12, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
3.2. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.
3.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
3.4. Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, constante deste edital.
3.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos
políticos.
3.6. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso
de candidato do sexo masculino.
3.7. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.
3.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao
cargo.
3.9. Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública,
ou proventos de inatividade; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no
inciso XVI do art. 37º da Constituição Federal, a saber:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas.
3.10. Ter sido aprovado no presente concurso público, submeter-se aos exames
médicos exigidos e ser considerado apto pela respectiva junta médica.
3.11. Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no concurso
público.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 A taxa de inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
4.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço
eletrônico http://www.iades.com.br, no período entre 8h (oito horas) do dia 2 de outubro de
2023 e 22h (vinte e duas horas) do dia 2 de novembro de 2023.
4.3 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
4.4 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa
de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
4.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 3 de novembro
de 2023.
4.6 A GRU estará disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e
deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do
preenchimento do formulário de inscrição.
4.7 O candidato poderá imprimir a GRU acessando o Ambiente do Candidato no
endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
4.8 Em nenhuma hipótese, o IADES processará qualquer registro de pagamento
com data posterior ao dia 3 de novembro de 2023.
4.9 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da
taxa de inscrição, ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.10 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados
no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.11.1 No ato da inscrição, o candidato deverá escolher a área/especialidade, a
cidade de lotação e a cidade de realização de prova.
4.12 É vedada a inscrição condicional e(ou) fora do prazo previsto de inscrições
estipulado no presente edital.
4.13 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.
4.14 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, podendo o IADES excluir do concurso público o candidato que preencher dados
incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
4.15 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo
referente a nome, data de nascimento, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá
informar o CEP correspondente a sua residência.
4.16 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de
inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.17 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
nenhuma hipótese, salvo nas condições legalmente previstas. É vedada ao candidato a
transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.18 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que leu e que tem
ciência de todos os termos estipulados no presente edital e, também, que aceita, caso
aprovado, entregar por ocasião da convocação para a nomeação, os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 3
deste edital, sob pena de eliminação do certame.
4.19 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para
os candidatos amparados pela Lei no 13.656/2018, pelo Decreto no 6.593/2008 e pelo Decreto
nº 11.016, de 29 de março de 2022.
4.20 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e
extemporânea.
4.21 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.
5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos
amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 2018.
5.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de
2022 e da Lei nº 13.656, de 2018; ou

                            

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