REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 179-A Brasília - DF, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023091900001 1 Sumário Ministério da Defesa................................................................................................................. 1 .................................... Esta edição é composta de 8 páginas ................................... Ministério da Defesa CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA EDITAL Nº 1 - CENSIPAM, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - CENSIPAM no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, a autorização dada por meio da Portaria/MGI nº 2.836, de 16 de junho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2023, e o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas para o provimento de vagas no cargo de ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, Classe JÚNIOR, Padrão I, e formação de cadastro reserva, da carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691 de 28 de julho de 1993 do Quadro de Pessoal do CENSIPAM, órgão específico singular do Ministério da Defesa - MD, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público será regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações e executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento - IAD ES . 1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, do Quadro de Pessoal do CENSIPAM, órgão específico singular do Ministério da Defesa - MD, descritos no item 2 deste edital. 1.2.1. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vaga no respectivo cargo, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do CENSIPAM. 1.3. As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas nas cidades de Brasília/DF, Belém/PA, Manaus/AM e Porto Velho/RO. 1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de Brasília/DF, Belém/PA, Manaus/AM e Porto Velho/RO, as provas e etapas poderão ser aplicadas em outras cidades do Distrito Federal, do Amazonas, do Pará e de Rondônia. 1.4. O concurso público será realizado em 1 (uma) etapa composta por 2 (duas) fases, conforme a seguir: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório. 1.5. Os candidatos aprovados, no ato da convocação, receberão a relação de documentos a serem providenciados, bem como dos exames médicos necessários para a perícia médica. 1.6. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF. 1.6.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário ou adoção de horário de verão na cidade de realização da prova. 1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990 e alterações). 1.8 Fazem parte deste Edital os Anexos: Anexo I (Requisitos das áreas/especialidades), Anexo II (Atribuições das áreas/especialidades), Anexo III (Distribuição de questões, pesos e pontos na prova objetiva), Anexo IV (Conteúdo programático), Anexo V (Requerimento para concorrer às vagas destinadas para PCD), Anexo VI (Requerimento de prova especial e (ou) tratamento especial no dia da prova) e Anexo VII (Cronograma). 2. DO CARGO E DAS VAGAS 2.1. CARGO: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - JÚNIOR. 2.2. O número total de vagas, as áreas, as especialidades e as lotações são estabelecidas de acordo com o quadro abaixo. 2.2.1 Das vagas para provimento imediato: . Código do Cargo Área - Especialidade Localidade das Vagas (capitais) Vagas imediatas Total . AC * PcD* PP* . 101 Técnica - Tecnologia da Informação Brasília/DF 5 1 1 7 . Manaus/AM 5 * 1 6 . Belém/PA 2 * 1 3 . Porto Velho/RO 3 * 1 4 . 102 Operacional - Sensoriamento Remoto Brasília/DF 2 * 1 3 . Manaus/AM 3 1 1 5 . Belém/PA 3 * 1 4 . Porto Velho/RO 3 * 1 4 . 103 Operacional - Meteorologia Brasília/DF * * * * . Manaus/AM 2 * * 2 . Belém/PA 2 * * 2 . Porto Velho/RO 2 * 1 3 . 104 Administrativa - Administração Brasília/DF 5 1 1 7 . Manaus/AM * * * * . Belém/PA * * * * . Porto Velho/RO * * * * . Total 37 3 10 50 . * AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoa com Deficiência; PP = Pessoa Preta ou Parda 2.2.2 Das vagas para cadastro reserva: . Código do Cargo Área - Especialidade Localidade das Vagas (capitais) Cadastro Reserva Total . AC * PcD* PP* . 101 Técnica - Tecnologia da Informação Brasília/DF 14 3 4 21 . Manaus/AM 14 * 4 18 . Belém/PA 7 * 2 9 . Porto Velho/RO 10 * 2 12 . 102 Operacional - Sensoriamento Remoto Brasília/DF 7 * 2 9 . Manaus/AM 12 * 3 15 . Belém/PA 10 * 2 12 . Porto Velho/RO 10 * 2 12 . 103 Operacional - Meteorologia Brasília/DF * * * * . Manaus/AM 5 * 1 6 . Belém/PA 5 * 1 6 . Porto Velho/RO 7 * 2 9 . 104 Administrativa - Administração Brasília/DF 14 3 4 21 . Manaus/AM * * * * . Belém/PA * * * * . Porto Velho/RO * * * * . Total 115 6 29 150 . * AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoa com Deficiência; PP = Pessoa Preta ou Parda 2.3. As atribuições do cargo e os requisitos de cada área/especialidade são os estabelecidos conforme Anexo I e Anexo II deste Edital. 2.4. REMUNERAÇÃO 2.4.1. Conforme a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, a remuneração do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, classe Júnior, Padrão I, é de R$ 6.662,68, composta pelo vencimento básico, no valor de R$ 5.211,48, acrescido da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 1.451,20. 2.4.2. Os portadores de títulos de doutor, de mestre e de certificados de aperfeiçoamento farão jus a um adicional incidente sobre o vencimento básico. 2.4.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO 3.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil. 3.2. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos. 3.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse. 3.4. Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, constante deste edital. 3.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos. 3.6. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino. 3.7. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio. 3.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo. 3.9. Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37º da Constituição Federal, a saber: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 3.10. Ter sido aprovado no presente concurso público, submeter-se aos exames médicos exigidos e ser considerado apto pela respectiva junta médica. 3.11. Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no concurso público. 4 DA INSCRIÇÃO 4.1 A taxa de inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). 4.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no período entre 8h (oito horas) do dia 2 de outubro de 2023 e 22h (vinte e duas horas) do dia 2 de novembro de 2023. 4.3 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.4 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). 4.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 3 de novembro de 2023. 4.6 A GRU estará disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição. 4.7 O candidato poderá imprimir a GRU acessando o Ambiente do Candidato no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. 4.8 Em nenhuma hipótese, o IADES processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 3 de novembro de 2023. 4.9 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 4.10 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.11.1 No ato da inscrição, o candidato deverá escolher a área/especialidade, a cidade de lotação e a cidade de realização de prova. 4.12 É vedada a inscrição condicional e(ou) fora do prazo previsto de inscrições estipulado no presente edital. 4.13 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda. 4.14 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o IADES excluir do concurso público o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 4.15 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, data de nascimento, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente a sua residência. 4.16 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 4.17 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo nas condições legalmente previstas. É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição. 4.18 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que leu e que tem ciência de todos os termos estipulados no presente edital e, também, que aceita, caso aprovado, entregar por ocasião da convocação para a nomeação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 3 deste edital, sob pena de eliminação do certame. 4.19 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei no 13.656/2018, pelo Decreto no 6.593/2008 e pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.20 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea. 4.21 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica. 5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 2018. 5.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022 e da Lei nº 13.656, de 2018; ouFechar