DOE 19/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 19 de setembro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº176 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.675, de 19 de setembro de 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que as infraestruturas de 
transportes - Rodovias e Ferrovias são essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará, sendo a cooperação entre os entes Estaduais 
e Federais fundamentais para se alcançar uma solução de transporte mais completa e abrangente, com redução de custos logísticos e de impactos ambientais; 
CONSIDERANDO que a adaptação e melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no 
Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO a 
necessidade implantação de variante da faixa de domínio de rodovias estaduais para a viabilização da ferrovia transnordestina; CONSIDERANDO que para 
execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia 
CE-282, no Trecho entre Entr. CE-378 (José de Alencar) - Entr. BR122(A)/CE-060(A), no Município de Iguatu, é parte integrantes do Programa Rodoviário 
do Estado de Ceará; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes 
na área total de 39.861,00m², situados no Município de Iguatu/CE, conforme previsto nos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à ampliação da faixa de domínio da Rodovia CE-060 no Trecho: 
Entr. CE-371(B) (Acopiara) - Entr. BR-122(A)/CE-375(A) p/ Quixelô e implantação da faixa de domínio da variante da CE-375 no Trecho: Entr. CE-536 
(Antonico) - Entr. CE-060(A) para execução de Cruzamento Rodoferroviário no km 129+270 da Ferrovia Transnordestina com a referida rodovia, no 
Município de Iguatu/CE.
Art.2º Caberá à Transnordestina Logística S.A. proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos do 
Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações, conforme Convênio nº 01/2023 celebrado entre a Superintendência de Obras 
Públicas – SOP e a Transnordestina Logística S.A., com interveniência da Procuradoria-Geral do Estado – PGE (nos termos da Lei Complementar nº 58, de 
31 de março de 2006), de acordo com a Lei Estadual n° 18.335, de 30 de março de 2023.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos da Transnordestina Logística S.A.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.675, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 01
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 463.542,4539 e Norte 9.302.917,4682, deste, segue com azimute de 53º13’45” 
e distância de 11,82 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 463.551,9236 e Norte 9.302.924,5449, deste, segue com azimute de 53º34’07” e distância 
de 19,34 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 463.567,4836 e Norte 9.302.936,0299, deste, segue com azimute de 53º52’35” e distância de 28,42 
m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 463.590,4391 e Norte 9.302.952,7839, deste, segue com azimute de 54º00’06” e distância de 27,20 m, até o 
Vértice P-05 com coordenadas Leste 463.612,4446 e Norte 9.302.968,7709, deste, segue com azimute de 54º12’28” e distância de 13,05 m, até o Vértice 
P-06 com coordenadas Leste 463.623,0265 e Norte 9.302.976,4006, deste, segue com azimute de 54º11’31” e distância de 24,33 m, até o Vértice P-07 com 
coordenadas Leste 463.642,7556 e Norte 9.302.990,6339, deste, segue com azimute de 53º52’33” e distância de 17,09 m, até o Vértice P-08 com coordenadas 
Leste 463.656,5596 e Norte 9.303.000,7089, deste, segue com azimute de 250º44’57” e distância de 27,56 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 
463.630,5384 e Norte 9.302.991,6214, deste, segue com azimute de 240º31’20” e distância de 10,01 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 463.621,8263 
e Norte 9.302.986,6968, deste, segue com azimute de 242º34’15” e distância de 10,01 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 463.612,9384 e Norte 
9.302.982,0840, deste, segue com azimute de 244º37’12” e distância de 10,01 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 463.603,8913 e Norte 9.302.977,7920, 
deste, segue com azimute de 246º40’19” e distância de 10,04 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 463.594,6718 e Norte 9.302.973,8161, deste, 
segue com azimute de 248º43’24” e distância de 10,01 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 463.585,3411 e Norte 9.302.970,1826, deste, segue 
com azimute de 250º46’22” e distância de 10,01 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 463.575,8865 e Norte 9.302.966,8851, deste, segue com 
azimute de 252º49’11” e distância de 9,99 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 463.566,3453 e Norte 9.302.963,9352, deste, segue com azimute 
de 254º51’55” e distância de 10,01 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 463.556,6795 e Norte 9.302.961,3209, deste, segue com azimute de 
256º54’54” e distância de 10,01 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 463.546,9266 e Norte 9.302.959,0540, deste, segue com azimute de 258º57’49” 
e distância de 10,01 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 463.537,0989 e Norte 9.302.957,1372, deste, segue com azimute de 261º00’44” e distância 
de 10,01 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 463.527,2092 e Norte 9.302.955,5730, deste, segue com azimute de 263º03’42” e distância de 10,01 
m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 463.517,2701 e Norte 9.302.954,3635, deste, segue com azimute de 265º06’47” e distância de 10,04 m, até o 
Vértice P-22 com coordenadas Leste 463.507,2703 e Norte 9.302.953,5085, deste, segue com azimute de 267º09’51” e distância de 10,01 m, até o Vértice 
P-23 com coordenadas Leste 463.497,2709 e Norte 9.302.953,0132, deste, segue com azimute de 269º12’38” e distância de 9,99 m, até o Vértice P-24 com 
coordenadas Leste 463.487,2837 e Norte 9.302.952,8756, deste, segue com azimute de 271º15’25” e distância de 10,01 m, até o Vértice P-25 com coordenadas 
Leste 463.477,2746 e Norte 9.302.953,0952, deste, segue com azimute de 273º18’21” e distância de 10,01 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 
463.467,2799 e Norte 9.302.953,6725, deste, segue com azimute de 275º21’24” e distância de 10,03 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 463.457,2913 
e Norte 9.302.954,6091, deste, segue com azimute de 277º24’47” e distância de 10,07 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 463.447,3073 e Norte 
9.302.955,9081, deste, segue com azimute de 279º24’21” e distância de 9,95 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 463.437,4892 e Norte 9.302.957,5345, 
deste, segue com azimute de 281º03’17” e distância de 9,99 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 463.427,6847 e Norte 9.302.959,4500, deste, segue 
com azimute de 282º21’22” e distância de 10,01 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 463.417,9067 e Norte 9.302.961,5920, deste, segue com 
azimute de 283º17’40” e distância de 10,01 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 463.408,1651 e Norte 9.302.963,8938, deste, segue com azimute 
de 283º53’17” e distância de 10,01 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 463.398,4480 e Norte 9.302.966,2964, deste, segue com azimute de 
284º09’03” e distância de 10,01 m, até o Vértice P-34 com coordenadas Leste 463.388,7421 e Norte 9.302.968,7435, deste, segue com azimute de 284º10’46” 
e distância de 30,00 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 463.359,6561 e Norte 9.302.976,0923, deste, segue com azimute de 284º10’45” e distância 
de 30,00 m, até o Vértice P-36 com coordenadas Leste 463.330,5701 e Norte 9.302.983,4410, deste, segue com azimute de 284º10’46” e distância de 30,00 
m, até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 463.301,4841 e Norte 9.302.990,7898, deste, segue com azimute de 284º10’46” e distância de 30,00 m, até o 
Vértice P-38 com coordenadas Leste 463.272,3981 e Norte 9.302.998,1386, deste, segue com azimute de 284º10’45” e distância de 30,00 m, até o Vértice 
P-39 com coordenadas Leste 463.243,3121 e Norte 9.303.005,4873, deste, segue com azimute de 284º10’46” e distância de 30,00 m, até o Vértice P-40 com 
coordenadas Leste 463.214,2261 e Norte 9.303.012,8361, deste, segue com azimute de 284º10’46” e distância de 30,00 m, até o Vértice P-41 com coordenadas 
Leste 463.185,1401 e Norte 9.303.020,1849, deste, segue com azimute de 284º10’45” e distância de 30,00 m, até o Vértice P-42 com coordenadas Leste 
463.156,0541 e Norte 9.303.027,5336, deste, segue com azimute de 284º10’46” e distância de 30,00 m, até o Vértice P-43 com coordenadas Leste 463.126,9681 
e Norte 9.303.034,8824, deste, segue com azimute de 284º10’46” e distância de 30,00 m, até o Vértice P-44 com coordenadas Leste 463.097,8821 e Norte 
9.303.042,2312, deste, segue com azimute de 284º10’45” e distância de 30,00 m, até o Vértice P-45 com coordenadas Leste 463.068,7960 e Norte 9.303.049,5799, 
deste, segue com azimute de 284º10’46” e distância de 30,00 m, até o Vértice P-46 com coordenadas Leste 463.039,7099 e Norte 9.303.056,9287, deste, 

                            

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