5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETO Nº35.678, de 19 de setembro de 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE IGUATU. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que as infraestruturas de transportes - Rodovias e Ferrovias são essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará, sendo a cooperação entre os entes Estaduais e Federais fundamentais para se alcançar uma solução de transporte mais completa e abrangente, com redução de custos logísticos e de impactos ambientais; CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO a necessidade implantação de variante da faixa de domínio de rodovias estaduais para a viabilização da ferrovia transnordestina; CONSIDERANDO que para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-481, no Trecho entre Entr. CE-060/CE-375/BR-122 (Suassurana), no Município de Iguatu, é partes integrantes do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 4.031,17 m², situados no Município de Iguatu/CE conforme previsto nos Anexos I a III deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Variante da Rodovia CE-481, no Trecho entre Entr. CE-060/CE-375/BR-122 (Suassurana) para execução de cruzamento rodoferroviário no km 135+925 da Ferrovia Transnordestina com a referida rodovia, no Município de Iguatu/CE. Art.2º Caberá à Transnordestina Logística S.A. proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações, conforme Convênio nº 01/2023 celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a Transnordestina Logística S.A. com interveniência da Procuradoria-Geral do Estado – PGE (nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006), de acordo com a Lei Estadual n° 18.335, de 30 de março de 2023. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos da Transnordestina Logística S.A. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.678, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 01 Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 457.101,4497 e Norte 9.299.992,0162, deste, segue com azimute de 328º17’22” e distância de 36,68 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 457.082,1705 e Norte 9.300.023,2191, deste, segue com azimute de 333º56’11” e distância de 30,09 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 457.068,9500 e Norte 9.300.050,2488, deste, segue com azimute de 340º31’10” e distância de 18,95 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 457.062,6290 e Norte 9.300.068,1181, deste, segue com azimute de 309º49’58” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 457.054,9498 e Norte 9.300.074,5236, deste, segue com azimute de 306º15’05” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 457.046,8855 e Norte 9.300.080,4369, deste, segue com azimute de 302º40’12” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 457.038,4676 e Norte 9.300.085,8349, deste, segue com azimute de 299º05’16” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-08 com coorde- nadas Leste 457.029,7288 e Norte 9.300.090,6964, deste, segue com azimute de 295º30’25” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 457.020,7035 e Norte 9.300.095,0026, deste, segue com azimute de 291º46’50” e distância de 10,80 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 457.010,6717 e Norte 9.300.099,0111, deste, segue com azimute de 289º50’48” e distância de 30,33 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 456.982,1453 e Norte 9.300.109,3075, deste, segue com azimute de 291º53’34” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 456.972,8665 e Norte 9.300.113,0362, deste, segue com azimute de 295º59’14” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 456.963,8776 e Norte 9.300.117,4179, deste, segue com azimute de 300º04’48” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 456.955,2243 e Norte 9.300.122,4300, deste, segue com azimute de 304º10’25” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 456.946,9509 e Norte 9.300.128,0470, deste, segue com azimute de 308º16’00” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 456.939,0996 e Norte 9.300.134,2402, deste, segue com azimute de 312º21’37” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 456.931,7103 e Norte 9.300.140,9782, deste, segue com azimute de 316º27’15” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 456.924,8210 e Norte 9.300.148,2264, deste, segue com azimute de 320º32’48” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 456.918,4665 e Norte 9.300.155,9478, deste, segue com azimute de 325º19’01” e distância de 13,30 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 456.910,8972 e Norte 9.300.166,8862, deste, segue com azimute de 267º35’22” e distância de 1,85 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 456.909,0468 e Norte 9.300.166,8083, deste, segue com azimute de 158º28’16” e distância de 24,04 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 456.917,8679 e Norte 9.300.144,4478, deste, segue com azimute de 154º09’09” e distância de 30,69 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 456.931,2498 e Norte 9.300.116,8246, deste, segue com azimute de 150º11’27” e distância de 4,07 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 456.933,2710 e Norte 9.300.113,2967, deste, segue com azimute de 125º36’43” e distância de 8,04 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 456.939,8051 e Norte 9.300.108,6167, deste, segue com azimute de 122º22’57” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 456.948,2500 e Norte 9.300.103,2610, deste, segue com azimute de 118º48’02” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 456.957,0130 e Norte 9.300.098,4434, deste, segue com azimute de 115º13’06” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 456.966,0599 e Norte 9.300.094,1827, deste, segue com azimute de 111º38’14” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 456.975,3553 e Norte 9.300.090,4954, deste, segue com azimute de 109º50’48” e distância de 30,33 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 457.003,8817 e Norte 9.300.080,1990, deste, segue com azimute de 113º11’11” e distância de 16,31 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 457.018,8764 e Norte 9.300.073,7765, deste, segue com azimute de 118º34’23” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 457.027,6585 e Norte 9.300.068,9937, deste, segue com azimute de 122º39’58” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 457.036,0768 e Norte 9.300.063,5963, deste, segue com azimute de 126º45’37” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-34 com coordenadas Leste 457.044,0883 e Norte 9.300.057,6116, deste, segue com azimute de 130º51’11” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 457.051,6522 e Norte 9.300.051,0704, deste, segue com azimute de 134º56’47” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-36 com coordenadas Leste 457.058,7299 e Norte 9.300.044,0059, deste, segue com azimute de 139º02’25” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 457.065,2852 e Norte 9.300.036,4542, deste, segue com azimute de 143º08’00” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-38 com coordenadas Leste 457.071,2847 e Norte 9.300.028,4539, deste, segue com azimute de 145º10’49” e distância de 46,94 m, até o Vértice P-39 com coordenadas Leste 457.098,0848 e Norte 9.299.989,9219, deste, segue com azimute de 58º06’07” e distância de 3,96 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 457.101,4497 e Norte 9.299.992,0162, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 3.845,62 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.678, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 02 Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-40 com coordenadas Leste 456.859,7960 e Norte 9.300.299,8706, deste, segue com azimute de 347º25’47” e distância de 7,41 m, até o Vértice P-41 com coordenadas Leste 456.858,1842 e Norte 9.300.307,0990, deste, segue com azimute de 346º19’41” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-42 com coordenadas Leste 456.855,8206 e Norte 9.300.316,8156, deste, segue com azimute de 344º07’26” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-43 com coordenadas Leste 456.853,0850 e Norte 9.300.326,4342, deste, segue com azimute de 341º55’13” e distância de 10,00 m, até o Vértice P-44 com coordenadas Leste 456.849,9816 e Norte 9.300.335,9404, deste, segue com azimute de 339º49’33” e distância de 9,01 m, até o Vértice P-45 com coordenadas Leste 456.846,8746 e Norte 9.300.344,3968, deste, segue com azimute de 338º49’57” e distância de 10,18 m, até o Vértice P-46 com coordenadas Leste 456.843,2003 e Norte 9.300.353,8857, deste, segue com azimute de 248º38’18” e distância de 4,84 m, até o Vértice P-47 com coordenadas Leste 456.838,6910 e Norte 9.300.352,1220, deste, segue com azimute de 158º00’20” e distância de 56,35 m, até o Vértice P-40 com coordenadas Leste 456.859,7960 e Norte 9.300.299,8706, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 185,55 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.Fechar