6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.678, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 *** *** *** DECRETO Nº35.679, de 19 de setembro de 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE IGUATU. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que as infraestruturas de transportes - Rodovias e Ferrovias são essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará, sendo a cooperação entre os entes Estaduais e Federais fundamentais para se alcançar uma solução de transporte mais completa e abrangente, com redução de custos logísticos e de impactos ambientais; CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO a necessidade implantação de variante da faixa de domínio de rodovias estaduais para a viabilização da ferrovia transnordestina; CONSIDERANDO que para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-282, no Trecho entre Entr. CE-378 (José de Alencar) - Entr. BR122(A)/CE-060(A), no Município de Iguatu, é parte integrantes do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 7.570,10m², situados no Município de Iguatu/CE conforme previsto nos Anexos I a V deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Variante da Rodovia CE-282, no Trecho entre Entr. CE-378 (José de Alencar) - Entr. BR122(A)/CE-060(A) para execução de Cruzamento Rodoferroviário no km 106+407 da Ferrovia Transnordestina com a referida rodovia, no Município de Iguatu/CE. Art.2º Caberá à Transnordestina Logística S.A. proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações, conforme Convênio nº 01/2023 celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a Transnordestina Logística S.A. com interveniência da Procuradoria-Geral do Estado – PGE (nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006), de acordo com a Lei Estadual n° 18.335, de 30 de março de 2023. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos da Transnordestina Logística S.A. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.679, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 01 Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 480.139,4588 e Norte 9.292.899,2638, deste, segue com azimute de 78º31’30” e distância de 16,17 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 480.155,3007 e Norte 9.292.902,4797, deste, segue com azimute de 81º44’49” e distância de 19,43 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 480.174,5337 e Norte 9.292.905,2694, deste, segue com azimute de 89º01’41” e distância de 21,99 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 480.196,5196 e Norte 9.292.905,6424, deste, segue com azimute de 88º45’54” e distância de 15,38 m, até o VérticeFechar