DOE 19/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº176  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 52/2023
56012.001020/2023-18
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE CONTRATADA: ANTONIA CLAUDIA CEDRO DE 
VASCONCELOS OBJETO:presente termo tem por objeto a aquisição de utensílios para a copa e cozinha desta ADECE de acordo com as especificações 
e quantitativos previsto no termo de referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA:12 (doze) 
meses VALOR GLOBAL: R$ R$9.350,00 (nove mil trezentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2023 SIGNATÁRIOS: 
Luís Eduardo Fontenele Barros - Diretor Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes - Diretora de planejamento e gestão e Antônia 
Claudia Cedro de Vasconcelos, Sócia da empresa.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 22001.003734/2023-78, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO ANDREAZIO LOBO DE ANDRADE, que ocupa o cargo 
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 47914310, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
para participar do curso DOUTORADO EM FISICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, pelo 
período de 07 de Julho de 2023 a 29 de Setembro de 2023, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, 
não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da 
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento 
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão 
do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2023.
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 22001.003728/2023-11, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 
maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FARNESIO VIEIRA DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 15991313, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar 
do curso DOUTORADO EM FISICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, pelo período de 07 
de Julho de 2023 a 25 de Setembro de 2023, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato 
autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2023.
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ATO DE ANULAÇÃO Nº01/2023
: 22001.014867/2023-70
A DIRETORA DA ESCOLA INDÍGENA TAPEBA DO TRILHO, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar, ANULADO o contrato relativo a 
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ( Gás engarrafado) , constante do Contrato 01/2023 datado de 17 de Maio de 2023, celebrado com a empresa 
AK CONSTRUÇÕES EIRELI , inscrita no CNPJ sob o n° 20.754.274/0001-83 referente ao processo licitatório procedido sob a modalidade Cotação 
Eletrônica nº 2023/11897 e Termo de Participação nº 2023/0005 , cujo objeto é Serviços de Terceiros ( MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS 
IMÓVEIS) da Escola Indígena Tapeba do Trilho, tornando sem efeito a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará 14 de Junho de 2023 , 
página 59. Justifica-se a anulação do contrato, devido ao equívoco no objeto do contrato, deixando assim o mesmo incompatível com o objeto do edital da 
Cotação Eletrônica nº 2023/11897. O respaldo legal para o presente Ato encontra-se no Art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a 
infringência ao art. 23, § 2º do referido diploma legal. Caucaia, 28 de Agosto de 2023.  Atenciosamente, Maria Holanda de Oliveira Ambrosio SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº204/2019/PROCESSO NUP 22001.008532/2023-12
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV 
- CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPAJÉ – SAAE, com sede na Rua Dom Aureliano Matos, 1819, Centro – 
Itapajé/CE, CEP. 62.600-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.544.786/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIZ 
FERNANDO MESQUITA RIBEIRO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2003028042188 SSP-CE e do CPF nº 024.781.393-16, residente e 
domiciliado em Itapajé/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 204/2019, publicado no D.O.E de 14.11.2019, de acordo com o NUP 
22001.008532/2023-12; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2°, da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações, e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os 
prazos de vigência e execução, informando o valor para a continuidade do contrato que tem por objetivo a contratação do SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO DE ITAPAJÉ – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto 
sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no Município de Itapajé; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
global para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de água, de que trata a Cláusula Terceira do Valor e do Reajustamento ao 

                            

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