DOE 19/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº176  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº07819619/2023 - ADITIVO
LOTE 142/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23069511 - EEMTI ESTADO DO AMAZONAS. CONTRATADOS: 
o(s) PROFESSOR(ES): AYLA MARIA SANTOS DE MENDONCA - CPF: 00087045389 - MATRÍCULA: 22200181428506 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148076912 - NOME SUBSTITUÍDO: TANIA CRIS-
TINA BAIER STEFANO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I - CH SEMANAL: 18 - CH 
MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 17/08/2023 a 15/10/2023 - VALOR MENSAL: R$ 2150,72; - OBJETO: O presente 
instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares 
da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 4.232,06 ( QUATRO MIL 
E DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23069511 - EEMTI ESTADO DO AMAZONAS e os Professores constantes neste 
extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 13 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.002704/2023-44
EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº090/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 090/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MULUNGU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.910.730/0001-79, representado por 
seu Prefeito, ROBERT VIANA LEITÃO, portador do CPF/MF Nº 933.096.353-68, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente 
Termo Aditivo ao Convênio nº 090/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, 
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 
2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de 
vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do 
Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 183 (cento e oitenta e três) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 29 de dezembro de 2023.; III - VALOR 
GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. ; V - DATA E 
ASSINANTES: 07 de junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, ROBERT VIANA LEITÃO- Prefeito(a) Municipal. TESTE-
MUNHAS: 1.FRANCISCO BRUNO FREIRE 2.MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Fortaleza 04 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº7/2023 - PROCESSO: Nº22001.010931/2023-43
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.385.503/0001-71, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES portador(a) do RG nº 20060291027 SSP-CE e 
CPF nº 170.745.808-13, residente na Rua Padre Luiz Antonio, Altaneira, Cep: 63195-000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente 
Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 
32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as 
seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade 
Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do 
Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, 
pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de 
colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 
1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, 
em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para 
o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. 
Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos 
estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO 
MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental 
da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial 
do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação 
mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos 
o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes 
de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 
35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e 
externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a 
melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibi-
litar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades 
na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício 
anterior.CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ 190.000,00, (cento e noventa mil 
reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos 
em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. 
O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITA-
MENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a 
modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as 
cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, 
por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, conforme os termos 
legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento 
do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de 
eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e 
a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de 
responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o 
correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANTÔNIO CLÉCIO 

                            

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