DOE 19/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº176  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.009480/2023-00
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA LUIZA SABOIA RIBEIRO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO MARCOS DA SILVA FAUSTINO, matrícula n° 2220018118707X, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 25/07/2023, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2023, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual n°173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n° 22001.009480/2023-00. Paracuru, 25 de Julho de 2023. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 24 de agosto de 2023.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.009477/2023-88
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA LUIZA SABOIA RIBEIRO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO MARCOS DA SILVA FAUSTINO, matrícula n° 22200181054118, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 25/07/2023, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2023, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual n°173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n° 22001009477/2023-88. Paracuru, 25 de Julho de 2023. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 24 de agosto de 2023.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.008711/2023-50
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP WALTER RAMOS DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ CARLOS GONÇALVES SOARES, matrícula nº 2220018102989X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2023, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
NUP 22001.008711/2023-50. São Gonçalo do Amarante, 31 de julho de 2023. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 22 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.007829/2023-61
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ARACY MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FÁTIMA BEATRIZ MESQUITA DAMASCENO, matrícula nº 22200181147515, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2023, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no NUP 22001.007829/2023-61. Santa 
Quitéria, 30 de junho de 2023. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.009191/2023-01
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MONSENHOR ANTÔNIO FEITOSA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLIVIA MARIA PIO SANTOS, matrícula nº 2220018123986X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/08/2023, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/04/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.009191/2023-01. Missão Velha, 02 de agosto de 2023. CREDE 20 – BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,  14 
de agosto de 2023.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.008634/2023-38
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) THIAGO CESAR MARTINS DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200181261601, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2023, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2023. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.008634/2023-38. 
Fortaleza, 01 de agosto de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.007935/2023-44
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA JOSÉ COUTINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ANTUNES COSTA PEREIRA, matrícula nº 22200181205868, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 25/07/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 

                            

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