DOE 19/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº176  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no NUP 22001.008695/2023-03 
- PROCESSO Nº06835629/2023. Santa Quitéria, 30 de junho de 2023. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
23 de agosto de 2023.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.009237/2023-83 - PROCESSO Nº0627222/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR MIGUEL PORFIRIO DE LIMA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JENUCIE ANGELIM ALVES, matrícula nº 22200181141703, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no NUP 22001.009237/2023-83 - 
PROCESSO Nº0627222/2023. Icó, 30 de junho de 2023. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,  23 de agosto de 2023.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 166 SÉRIE 3 ANO XV, 01 DE SETEMBRO DE 2023, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E 
CONSERVAÇÃO DO PROCESSO Nº06987623/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEM MARIANO MARTINS, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0475-12, e a empresa MURIELLE E MURIANE DEDETIZADORA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob 
n° 42.981.937/0001-35. Onde se lê: VIGÊNCIAO prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 180 (centos e oitenta) dias, contados a partir da 
data da emissão da Ordem de Serviço. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, 
contados a partir da data de publicação no D.O.E, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, por anuência das partes Leia-se: VIGÊNCIAO prazo 
de vigência do presente Contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação no D.O.E, podendo ser prorrogado, 
através de termo aditivo, por anuência das partes.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 180 (centos e oitenta) 
dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço Fortaleza, 04 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°235/2023.
INSTITUI AS POLÍTICAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de todas as unidades 
administrativas da Secretaria da Fazenda implementarem e manterem a gestão dos controles de segurança da informação nos seus ambientes de trabalho, 
RESOLVE:
Art. 1° Ficam instituídas as políticas de segurança da informação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, na forma dos Anexos I, II, III, IV, 
V e VI, VII e VIII e IX e X desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA N°235/2023 - DIRETRIZ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
SIGLAS
ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Ascoi - Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
Asjur - Assessoria Jurídica
CSIPD - Comitê de Segurança da Informação e Privacidade de Dados
Coafi - Coordenadoria Administrativo-Financeira
Codip - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
Cogep - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Cosef - Corregedoria
Corins - Coordenadoria de Relações Institucionais
Cotic - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
DPO - Data Protection Officer (Encarregado de Dados)
GSI - Gestor de Segurança da Informação
LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
PSI - Política de Segurança da Informação
Sefaz - Secretaria da Fazenda
SGSI - Sistema de Gestão de Segurança da Informação
SI - Segurança da Informação
TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Política de Segurança da Informação (PSI) é um guia para todas as unidades administrativas da Secretaria da Fazenda (Sefaz) implementarem e 
manterem a gestão dos controles de segurança nos seus ambientes de trabalho.
1.2. Este documento integra a PSI e estabelece diretrizes e normas gerais para a gestão da Segurança da Informação (SI) no âmbito da Sefaz.
1.3. Fornece orientações quanto ao uso adequado de recursos e à proteção de seus ativos, bem como à continuidade dos serviços disponibilizados.
1.4. Objetiva definir as responsabilidades, as obrigações e os direcionamentos para a gestão da segurança das pessoas, da segurança física e patrimonial e, 
notadamente, da segurança da informação, a fim de se evitar impactos nocivos e prejudiciais às atividades finalísticas e à gestão da instituição.
1.5. Além disso, fixa diretrizes para o estabelecimento de controles para a execução dos processos de negócios da Sefaz, em relação ao manuseio e à proteção 
das informações, acessos não autorizados, sejam eles acidentais ou intencionais, garantindo a continuidade dos serviços e fortalecendo a credibilidade e a 
imagem da instituição.
2. ABRANGÊNCIA
2.1. A PSI deve ser aplicada a todas as unidades da Sefaz, bem como a seus ativos, sejam eles equipamentos, documentos, sistemas de informação ou pessoas, 
as quais incluem todos os colaboradores.
2.2. Entendem-se como colaboradores os servidores, consultores externos, estagiários, prestadores de serviços ou a quem quer que venha a ter acesso a dados 
ou informações da Sefaz, incumbindo a cada um a responsabilidade e o comprometimento em sua aplicação.
3. PRINCÍPIOS
3.1. Sem prejuízo dos princípios gerais, explícitos e implícitos, que regem a administração pública, a PSI será norteada pelos seguintes:
3.1.1. Alinhamento estratégico: deve haver um alinhamento entre as diretrizes, normas e ações de segurança da Sefaz com a sua missão institucional e seu 
planejamento estratégico.
3.1.2. Diversidade organizacional: a elaboração de diretrizes, normas e controles de Segurança da Informação da Sefaz deve levar em consideração a diver-
sidade das atividades da instituição, respeitando a natureza e finalidade de cada unidade fazendária.

                            

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