110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023 3.23. A Sefaz poderá, sempre que julgar necessário, vedar o uso de dispositivos de propriedade dos colaboradores na rede corporativa, tais como notebooks, smartphones e outros dispositivos em geral. 3.24. Os equipamentos de informática que acessem a rede corporativa podem ser periodicamente vistoriados pela Ceiti, a fim de avaliar sua utilização adequada. 3.25. Os softwares e os conteúdos não autorizados, encontrados em recursos de informática de propriedade da Sefaz, devem ser removidos e os colaboradores serão responsabilizados pelas instalações indevidas. 4. USO DE RECURSOS DA SEFAZ 4.1. Os colaboradores devem zelar pelos recursos de informática colocados à sua disposição, fazendo uso racional dos mesmos, sob pena de responsabilização pelo seu mau uso. 4.2. Somente recursos homologados pela Cotic podem ser instalados em ativos ou na rede da Sefaz. 4.3. A homologação de recursos de informática deverá produzir a documentação necessária para a sua gerência e eventual recuperação, por exemplo, arqui- tetura da solução, requisitos, política de backups, dentre outros. 4.4. Colaboradores da Cotic possuem a prerrogativa de instalar, em suas estações de trabalho, software relacionado às suas atividades de trabalho, que não passaram pelo processo formal de homologação. 4.5. Colaboradores da Cotic possuem a prerrogativa de instalarem, em suas estações de trabalho, softwares relacionados às suas atividades de trabalho que não passaram pelo processo formal de homologação. Esta prerrogativa deve ser dada somente àqueles que desempenham atividades em que há forte depen- dência e dinamicidade no conjunto de softwares utilizados. É de responsabilidade do gestor de cada área da TIC a avaliação de quais dos seus colaboradores necessitam de tal prerrogativa. 4.6. O uso de recursos de informática de propriedade da Sefaz para fins de trabalho fora das dependências da Instituição deve ser autorizado pelo Gestor da unidade requisitante. 4.7. Cabe à Ceiti: 4.7.1. Controlar os recursos de informática, mantendo um inventário atualizado, e estabelecer e manter suas configurações, bem como os recursos de segurança. 4.7.2. A responsabilidade pela movimentação dos recursos de informática, instalação ou remoção de componentes, como por exemplo, modems, discos rígidos, memórias, placas, devendo exigir, quando aplicável, a autorização formal do Gestor solicitante. 4.7.3. Proceder à completa eliminação de todas as informações armazenadas nos recursos de informática, precedida de backup dos dados críticos, sendo obrigatória sua execução anteriormente à retirada de equipamentos para manutenções e consertos fora das instalações da Sefaz, descarte de equipamentos, doação, devolução de equipamentos de terceiros, entre outros. 5. USO DE RECURSOS PARTICULARES 5.1. A Sefaz permite a utilização de recursos de informática de propriedade de seus colaboradores para acesso ao ambiente informatizado da instituição, desde que respeitados os critérios abaixo: 5.1.1. Os recursos de informática devem ser configurados pela Ceiti antes de sua utilização para acesso ao ambiente informatizado da Sefaz, de forma a atender todas as regras de segurança estabelecidas pela Instituição. 5.1.2. O equipamento é de completa responsabilidade do colaborador. 5.1.3. A proteção do conteúdo armazenado é de responsabilidade do colaborador. 5.1.4. Todos os softwares instalados devem possuir licença regular sob pena de o colaborador perder o direito de uso do recurso, além de responder a ação no caso de qualquer infração a direitos autorais. 5.1.5. O colaborador deverá armazenar os dados pertencentes à Sefaz na solução corporativa de armazenamento. 5.1.6. A Sefaz, caso for necessário, poderá monitorar e inspecionar o equipamento de informática de propriedade do colaborador, desde que o mesmo acesse a rede corporativa. 5.1.7. O colaborador entende que o recurso de informática está sendo colocado à disposição da Sefaz como beneficiária de uso temporário e parcial, em caráter não oneroso, sem qualquer responsabilidade por parte da instituição. 5.1.8. A Sefaz não se responsabiliza pela perda, deterioração, furto, extravio ou danos em equipamento particular. 5.1.8.1. Nas hipóteses acima, o colaborador deverá informar a ocorrência à instituição imediatamente. 5.1.8.2. A Sefaz não efetuará manutenções, troca de peças ou conserto do recurso de informática do colaborador. 6. EXCEÇÕES 6.1. Os casos omissos, excepcionais e eventuais dúvidas quanto à aplicação da PSI serão resolvidos pelo Comitê de Segurança Institucional de Privacidade de Dados (CSIPD). 7. PENALIDADES 7.1. O não cumprimento da Norma de Uso de Recursos de Informática por parte dos colaboradores estará sujeito às penalidades previstas nas esferas admi- nistrativa, civil e penal. 8. ELUCIDÁRIO 8.1. Malware: software malicioso, projetado para infiltrar um sistema computacional, com a intenção de roubar dados ou danificar aplicativos ou o sistema operacional. Esse tipo de software costuma entrar em uma rede por meio de diversas atividades aprovadas pela empresa, como e-mail ou sites. Entre os exemplos de malware estão os vírus, worms, trojans(ou cavalos de Troia), spyware, adware e rootkits; 8.2. Mineração de criptomoedas: processo de verificar transações e adicionar novos blocos a uma rede blockchain, usando computadores de alto desempenho para resolver problemas matemáticos complexos. Os mineradores são recompensados com novas criptomoedas e taxas de transação por seu trabalho. 8.3. Rede corporativa: infraestrutura de comunicação interna da SEFAZ, usada para conectar seus dispositivos, sistemas e recursos. É projetada para atender às necessidades da organização, fornecendo conectividade confiável, controle de acesso e segurança para proteger os dados corporativos. ANEXO X A QUE SE REFERE A PORTARIA N°235/2023 - NORMA GESTÃO DO SISTEMA CORPORATIVO DE CIRCUITO FECHADO DE TV - CFTV 1. APRESENTAÇÃO 1.1. Este documento visa estabelecer e difundir a Norma de Gestão do Sistema Corporativo do Circuito Fechado de TV - CFTV com o objetivo de prover transparência e segurança aos servidores e usuários no que concerne à implantação e funcionamento do sistema de CFTV na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz), de acordo com as leis e regulamentos pertinentes ao assunto. 2. ABRANGÊNCIA 2.1. Essa norma engloba o sistema de CFTV, o qual é composto por toda infraestrutura física e lógica responsável por registrar imagens e vídeos sem áudio, que auxiliam nos seguintes processos: 2.1.1. Segurança dos colaboradores e do patrimônio do estado; 2.1.2. Controle da Circulação de Mercadorias em Trânsito e outras atividades da administração fazendária; 2.1.3. Identificação de condutas que oportunizem a melhoria da qualidade do atendimento e a orientação das boas práticas profissionais no exercício das atividades fazendárias. 3. RESPONSABILIDADES 3.1. Cabe à Célula de Infraestrutura (Ceinf) as seguintes responsabilidades 3.1.1. Gerenciar o sistema de CFTV das unidades; 3.1.2. Realizar o resgate de imagens de acordo com as solicitações, mediante autorização da administração da SEFAZ; 3.1.3. Realizar os estudos técnicos preliminares para contratações de soluções de CFTV tais como: aquisição de equipamentos, sistemas, infraestrutura para instalação e serviços de suporte para o sistema; 3.1.4. Realizar a implantação de equipamentos, sistemas e serviços de suporte para o sistema de CFTV; 3.1.5. Auxiliar na execução de atualizações e upgrades do sistema de CFTV solicitadas pela Ceinf; 3.1.6. Auxiliar no gerenciar banco de dados e apoiar na atualizados os softwares básicos dos servidores que dão suporte ao sistema de CFTV 3.1.7. Articular junto à administração da SEFAZ a criação e modificação das regras de funcionamento do sistema; 3.1.8. Recepcionar, avaliar e adotar as medidas cabíveis concernentes a anomalias ou mal funcionamento do sistema; 3.1.9. Realocar os equipamentos que compõem o sistema de CFTV; 3.1.10. Recepcionar e providenciar as solicitações de registro e cancelamento de usuário para garantir e revogar os acessos; 3.1.11. Operacionalizar a inclusão, alteração, exclusão e suspensão de usuários no cadastro do sistema; 3.1.12. Operacionalizar a configuração e reconfiguração do sistema de CFTV baseado em análise de relatórios do sistema e “feedback” dos usuários; 3.1.13. Abrir chamados de suporte para as empresas contratadas referente aos problemas técnicos da solução de CFTV; 3.1.14. Realizar a manutenção preventiva e corretiva das câmeras utilizadas no sistema de CFTV; 3.2. Cabe à Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ceiti), as seguintes responsabilidades: 3.2.1. Gerenciar a infraestrutura de tecnologia da informação e de comunicação (TIC) que dá suporte ao sistema de CFTV;Fechar