117 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL LIEVIO CIPRIANO GOMES Suplente 40,00 60,00 0 0 0,00 MARCIANE FERREIRA DOS SANTOS Coordenador 50,00 80,00 11 0 550,00 MARCOS ANDRE MARQUES PIMENTEL Coordenador 50,00 80,00 11 0 550,00 NIXON ALCANTARA Coordenador 50,00 80,00 11 0 550,00 ROMILDO DANTAS RODRIGUES Membro 40,00 60,00 11 0 440,00 TOTAL 2.970,00 *** *** *** PORTARIA Nº1722/2023 - 08012.009622/2023-71 A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN- SITO, no uso das atribuições legais, em especial a competência deferida na Portaria Nº 642/2023, de 21 de março de 2023, que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.009622/2023-71, RESOLVE AUTORIZAR, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor LUCÉLIA NASCIMENTO DA COSTA, matrícula 3006185-3, ocupante do cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transportes, no valor total de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) fazer face as despesas de pronto atendimento deste órgão. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1723/2023 - 08012.008891/2023-10 A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN- SITO, no uso das atribuições legais, em especial a competência deferida na Portaria Nº 642/2023, de 21 de março de 2023, que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.008891/2023-10, RESOLVE AUTORIZAR, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor FRANCISCO ALVES DE MELO NETO, matrícula 3006344-9, ocupante do cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transportes, no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) fazer face as despesas de pronto atendimento deste órgão. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº273/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA – AUTO ESCOLA PIANCÓ; V - ENDEREÇO: Rua Santa Isabel II, n° 31, bairro Centro, Município de Acopiara, Estado do Ceará; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: art. 57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo NUP 08012.007965/2023-09.; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, no âmbito do Programa da CNH Popular, por mais 12 meses, a contar de 09/09/2023.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 09/09/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 06 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/ CE; CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA – AUTO ESCOLA PIANCÓ- Representante da empresa.. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20/2023 PROCESSO Nº: 06475134 / 2023 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação emergencial, nos seguintes termos: LOTE I em favor da empresa MOBIT - MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.383.848/0001-87, que apresentou a melhor proposta no valor global estimado para o período, visando assegurar os serviços de fornecimento de equipamento de monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, através da instalação da infraes- trutura, manutenção e coleta de registros por meio de equipamentos redutores e registradores de excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres, conversão e/ou retorno proibidos, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da assinatura do contrato. JUSTI- FICATIVA: necessidade para a prestação do serviço: (…) O DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, na qualidade de órgão executivo rodoviário legalmente designado no Estado do Ceará, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, é um órgão gestor e indutor de comportamento seguro com enfoque no condutor, no veículo e na via, objetivando a preservação de vidas e a promoção de um trânsito seguro. Portanto, justifica-se a imperiosa necessidade da contratação emergencial dos serviços contínuos de fiscalização eletrônica por diversos aspectos, os quais passaremos doravante abordar: Considerando que no âmbito de suas atribuições cabe a essa autarquia promover a fiscalização do trânsito e adoção de medidas de gestão de trânsito, no estado do Ceará. Considerando o contínuo crescimento da frota de veículos e os levantamentos estatísticos de acidentes no Estado. Considerando os acessos urbanos das rodovias e que são de competência do DETRAN planejar, coordenar, executar e controlar ações relacionadas a atuação e arrecadação de multas. Considerando que para executar estas atividades de forma contínua, há a necessidade da implantação de soluções que viabilizem a fiscalização e monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob sua jurisdição. Considerando que se faz imperativa a realização de serviços técnicos e de suporte logístico para a operacionalização destas atividades. Considerando que o planejamento, projeto e execução desses serviços demandam conhecimentos técnicos relativos à engenharia de tráfego. Considerando que para maior segurança rodoviária, foi identificada a necessidade de implantação de medidas que induzam a redução da velocidade pontual e ao longo das rodovias sob jurisdição do DETRAN/CE, conforme art. 218 da Lei 9.503/1997, alterado pela Lei 11.334/2006, assim como a coibição das infrações por: a) avanço de sinal vermelho; b) parada sobre faixa de pedestres; c) conversão à esquerda ou à direita em locais proibidos pela sinalização; d) retorno proibido pela sinalização. Considerando a necessidade de serviços de apoio para provimento de informações de suporte em tempo real às operações de fiscalização itinerantes realizadas pelos agentes de trânsito, no que tange à identificação, classificação e verificação de restrições, assim como dados estatísticos para planejamento de ações. Considerando que o DETRAN/CE propõe atingir diretrizes voltadas ao alcance dos seguintes objetivos: a) A diminuição do número de acidentes de trânsito, que resultam em inúmeras vítimas, nas rodovias estaduais; b) A consolidação da consciência cada vez maior das vantagens da automação no processo de gestão e operação do trânsito do Estado do Ceará; c) A continuidade da evolução de um processo de gestão e operação de trânsito implantado no Ceará e já com resultados consolidados quanto aos objetivos estipulados, tanto no nosso Estado, como em outras cidades e estados do país e do exterior. Considerando que estes objetivos visam proporcionar um efeito em cadeia sobre os recursos de tecnologia de gerenciamento de trânsito aplicados no Ceará. Por um lado, a rápida evolução da tecnologia em todos os níveis induz ao uso de procedimentos, processos e equipamentos mais novos e melhores, por outro lado, os gestores têm a necessidade de integrar e manter os sistemas de gestão, operação e controle de trânsito já implantados e desenvolvidos, visando, com isso, a uma maior coesão e a uma melhor racionalidade sobre os recursos aplicados. Considerando que, à luz de tais demandas, torna-se cada vez mais evidente que, por meio da coordenação dos recursos disponíveis com as melhores soluções, a utilização de equipamentos no geren- ciamento, controle e operação do trânsito e com a capacitação do staff responsável por estas atividades, o DETRAN/CE pode: a) Atingir o mais alto desem- penho com a consistência da integridade de informações, bem como obter soluções para os sistemas de gerenciamento de trânsito que venham a atender às necessidades mais críticas; b) Otimizar a alocação de recursos com base nas melhores tecnologias, ferramentas e metodologias hoje existentes; c) Prover contínuo serviço de informações de inteligência e segurança de trânsito, substanciando estudos, projetos e programas relativos à preservação de vidas. Considerando que com o uso dos equipamentos de fiscalização eletrônica busca-se garantir o efetivo controle das velocidades dos veículos dentro dos limites regulamentados, nos mais diferentes tipos de vias, tais como áreas de circulação intensa de pedestres, áreas de baixa visibilidade, áreas com obstáculos sinalizados, como curvas acentuadas e aclives. O tráfego de veículos em velocidades superiores aos limites sinalizados põe em risco a própria segurança dos condutores, além de contribuir decisivamente no aumento dos casos de atropelamentos e de outros tipos de acidentes. Considerando que o uso desses equi- pamentos se baseia no princípio da interatividade com o usuário das vias públicas, através da produção de estímulos visuais e sensoriais que resgatam o respeito à sinalização convencional, detectando automaticamente as infrações cometidas, produzindo provas efetivas do desrespeito às leis de trânsito, obtendo o efeito punitivo e principalmente educativo. (…) Considerando a proximidade de encerramento dos Contratos 21/2023 e 232/2023, que atualmente comporta a execução do serviço similar ao objeto deste termo e que para o referido contrato não é aplicável renovação. (...) Considerando que além de ferramenta deFechar