DOE 19/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº176  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2021
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 3 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMI-
DORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B 165/2021 (SEMACE 14/2021); II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n° 1400, Bairro de Fátima, na Cidade de FORTALEZA, Estado 
Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, n° 150, na Cidade de 
FORTALEZA, Estado Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; VII- FORO: ; VIII - OBJETO: 
Prorrogação do prazo de duração do Contrato nº 14/2021 – SEMACE por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste do valor contratual, tendo em vista a 
revisão tarifária de 5,51% aprovada pela Agência Reguladora ANEEL para consumidores atendidos em Baixa Tensão.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 77.000,00 
(setenta e sete mil reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência corresponde ao período de 02/09/2023 a 01/09/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais 
são ratificados pelas PARTES neste ato; XII - DATA: 01 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Girlene Cavalcante da Silva - Executiva 
de Clientes Governo - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE e Carlos Alberto Mendes Júnior - Superintendente da SEMACE - SUPE-
RINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2022
I - ESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DAS MULHERES; III - ENDEREÇO: Av. Barão 
de Studart. Nº 598 - Meireles, CEP: 60.120- 000, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.; V - ENDEREÇO: 
R. Luís Gama, 280 - Luciano Cavalcante, Fortaleza - CE, 60810-001; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Convenção Coletiva de Trabalho 
de Asseio e Conservação 2023/2024 – (CE000508/2023), Convenção Coletiva de Trabalho de Motorista 2023/2024 – (CE000586/2023) e Convenção Coletiva 
de Trabalho de Assistente Social 2023/2024 – (CE000590/2023) e vale-transporte, conforme Decreto Municipal nº 15,576, de 07 de março de 2023; VII- 
FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: A repactuação do Contrato Original nº06/2022, o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das categorias de Asseio, Motorista 
e Assistente Social; IX - VALOR GLOBAL: R$ 69.549,00 (sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais); X - DA VIGÊNCIA: janeiro a dezembro 
de 2023 e 01 a 24 de janeiro 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; XII - DATA: 
12 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Victor Simão Bedê SLS Terceirização de Serviços Ltda..
Manuella de Mesquita Guimarães
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.005136/2023-33, e 
ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE-
RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) LARISSA ARAUJO DE ALMEIDA, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 48110312, lotado(a) no(a) EEFM PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO PORFÍRIO TELES, 
no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2023.
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 22001.003306/2023-45, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 
de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA JARINA BARBOSA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula nº 16119512, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO 
EM LETRAS, ministrado pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, por 01 (um) ano a partir da publicação deste 
Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como, de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2023.
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 22001.003555/2023-31, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 
maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) RONALDO RODRIGUES DA SILVA BARRETO, que ocupa o cargo 
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 47940311, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
para participar do curso de MESTRADO EM CIÊNCIAS DA LINGUAGEM, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO 
NORTE - UERN, por 01 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2023.
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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