148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023 Art. 1º. Os Planos de Providência para os 23 municípios, elencados a seguir, com a finalidade de superação das dificuldades na gestão orçamentária e financeira do Sistema Único de Assistência Social. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2023. Paulo Rogério Santos Guedes COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº018/2023. PACTUA OS PLANOS DE APOIO DO ESTADO PARA 23 MUNICÍPIOS PARA CONTRIBUIR COM A SUPERAÇÃO DAS DIFICULDADES NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 28 de agosto de 2023. CONSIDERANDO os artigos 39 e 40 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social do ano de 2012 – NOB/Suas – 2012 estabelecem que o processo de acompanhamento para o aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais adotará como instrumentos de assessoramento os planos de providências e de apoio para a superação das dificuldades identificadas. CONSIDERANDO a Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2017 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS cofinanciados com recursos do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Portaria nº329 de 18 de agosto de 2017 da STDS, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento estadual dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais da política de assistência social aos municípios. CONSIDERANDO o Decreto nº 34.262 de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei n 17607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Lei complementar nº34 do estado do Ceará que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Fecop; RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. Os Planos de Apoio do Estado para 23 municípios para contribuir com a superação das dificuldades na gestão orçamentária financeira do Sistema Único de Assistência Social. Art. 2º. Os Planos de Apoio Estadual são destinados aos seguintes aos municípios: Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2023. Paulo Rogério Santos Guedes COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº019/2023. PACTUA A REALIZAÇÃO DA PESQUISA SOBRE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, JUNTO AOS 184 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 28 de agosto de 2023. CONSIDERANDO os princípios da Convenção 169/1989 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002, promulgada por meio do Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, e consolidado pelo Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. CONSIDERANDO o Decreto Federal no 6.040, de 07 de Fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. CONSIDERANDO a Resolução n° 20 de 20 de Novembro de 2020 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que dispõe sobre acesso de famílias pertencentes a Povos Indígenas aos benefícios e serviços ofertados no âmbito da Rede Socioassistencial. CONSIDERANDO a Resolução n° 99 de 04 de Março de 2023 do CNAS, que caracteriza os usuários, seus direitos, suas organizações e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2017 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para oFechar