156 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 304/2023 PROCESSO Nº: 24001.017946/2023-68 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição emergencial do medicamento TRASTUZUMABE, ENTASINA 100MG, PÓ LIOFILIZADO SOLUÇÃO INJETÁVEL, UNIDADE 1.0 FRASCO/AMPOLA – ROCHE/KADCYL, a fim de atender 06 (seis) pacientes, oriundos de ações judiciais, que culminaram em decisões desfavoráveis ao Estado, sendo determinado o fornecimento do mencionado fármaco JUSTIFICATIVA: Sobretudo, o cumprimento de decisão judicial, considerando que o descumprimento poderá ensejar aplicações de sanções cabíveis, sob as advertências de responsabilização cível e criminal na forma da lei, bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado do Ceará e gestores VALOR GLOBAL: R$ 253.815,48 ( duzentos e cinquenta três mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631. 20086.03.339032.1.500.9100000.0.3.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e em cumpri- mento ao que determina o art. 26, da referida legislação CONTRATADA: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A DISPENSA: 12/09/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 12/09/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 314/2023 PROCESSO Nº24001.020708/2023-30/SUITE/SESA OBJETO: aquisição de material médico hospitalar (LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAM. 7,0 – COMPRIMENTO MÍNIMO DE 27CM, FORMATO ANATÔMICO, CONFECCIONADA EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, LUBRI- FICADA COM MATERIAL ATÓXICO E APIROGÊNICO, ISENTA DE PÓ, TEXTURA LISA E UNIFORME, SEM MANCHAS, COM SENSI- BILIDADE TÁTIL, ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO E SEM FUROS), para atender as necessidades da rede SESA JUSTIFICATIVA: Considerando, portanto, que a finalidade das luvas cirúrgicas, incluindo as de tamanho 7,0, em hospitais públicos é múltipla e abrange desde a proteção contra contaminação até a manutenção de um ambiente estéril e seguro para pacientes e profissionais de saúde durante os procedimentos cirúrgicos; Considerando que a falta de luvas cirúrgicas pode afetar a qualidade do atendimento prestado aos pacientes, vez que os profissionais de saúde podem se sentir inseguros para realizar procedimentos cirúrgicos sem o equipamento de proteção adequado, o que pode resultar em atrasos ou procedimentos menos precisos, além de poder ocasionar a necessidade de adquirir luvas de tamanhos diferentes, o que pode resultar em desperdício de recursos e custos adicionais para o hospital VALOR GLOBAL: R$ 266.582,80 ( duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05566 – 24200744.10.302.631.10631.03.339030.1.7619100000.0 ou 08910 – 24200744.10.302.631.20323.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações, em cumprimento ao que determina o art. 26, da Lei Federal nº8.666/1993 CONTRATADA: SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DISPENSA: 19/09/2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho. RATIFICAÇÃO: 19/09/2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 93/2023 PROCESSO Nº: 24001.021600/2023-64 / SUITE /SESA OBJETO: Visando 125 (cento e vinte e cinco) inscrições para o 17º Congresso Brasileiro de Medicina de Família e Comunidade (17º CBMFC) - “Estratégia Saúde da Família Agora mais do que Nunca”, que será realizado no período de 20 a 23 de setembro de 2023, em Fortaleza/CE, 2023 com atividades presenciais no Centro de Eventos do Ceará, na cidade de Fortaleza – Ceará JUSTIFICATIVA: Considerando ser este Evento, um momento de encontro nacional, possibilitando a construção de diálogos e escutas acerca das políticas, ações e estratégias voltadas para a Atenção Primária à Saúde nos distintos territórios brasileiros, bem como o intercâmbio cultural e trocas de experiências, acontecendo no território Cearense, em um momento histórico para a Atenção Primária à Saúde, quando todos os esforços do Ministério da Saúde estão voltados para a recuperação e avanço desta Política, torna-se imprescindível a disponibilidade de um espaço para a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, para promoção de rodas de diálogos, apresentação das iniciativas e inovações do Estado do Ceará, dando destaque a SESA, por meio da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS). VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200934.10.1 28.634.21288.03.339039.02.6362200088.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE – ACEMFC DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 18/09/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 18/09/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº04/2023 CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19.9.90, que disciplina o Sistema Único de Saúde e prevê a participação complementar aos serviços de saúde; CONSIDERANDO as Portarias Minis- teriais nº 321 de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e nº 1.541 de 27 de junho de 2007, que estabelece a implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a partir da competência de janeiro de 2008; CONSIDERANDO que se Justifica o uso da tabela SIGTAP, por ser este o instrumento usado pela gestão federal para orientar a precificação de serviços de saúde, ferramenta padrão, utilizada no Sistema Único de Saúde - SUS e disponível em http:// sigtap.datasus.gov.br; CONSIDERANDO a Lei nº 12.732 de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. Conforme estabelecido no Art. 2º da referida Lei, “o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único”; CONSIDERANDO que os serviços ofertados inicialmente no processo em questão, após reanálise do feito a Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC, manifesta-se quanto a necessidade de inclusão de novos procedimentos, fazendo-se necessário a alteração de procedimentos e detalha- mento de todos os serviços que deverão ser ofertados, com a finalidade de garantir a linha do cuidado em oncologia e viabilizando a prestação de serviços especializados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO que a ampliação de serviços ambulatoriais e hospitalares na área de oncologia, permite a melhoria na assistência à saúde da população cearense, regulação, execução dos serviços especializados conforme a especialidade e faturamento de informações/processamento de dados em Sistemas do Ministério da Saúde - MS, sendo eles o Sistema de Informação Ambulatorial – SIA e Sistema de Informação Hospitalar – SIH; CONSIDERANDO os princípios norteadores do direito administrativo, quais sejam: legalidade, finalidade, moti- vação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência; O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, responsável pelo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2023, cujo objeto é cadastrar pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para a prestação de serviços especializados médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de oncologia aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, objetivando o acesso aos serviços especializados e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará e respeitando os critérios de regionalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, torna público o presente aditivo, com as seguintes alterações ao referido Edital: 1. DO OBJETO 1.1. Pelo presente termo aditivo, altera-se a planilha de preços para a prestação de serviços de média e alta complexidade – ONCOLOGIA, ANEXO II do Edital de Chamamento Público nº04/2023, com a finalidade de inclusão de novos procedimentos, fazendo-se necessário a alteração de procedimentos e detalhamento de todos os serviços que deverão ser ofertados, com a finalidade de garantir a linha do cuidado em oncologia e viabilizando a prestação de serviços especializados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme procedimentos elencados no ANEXO I deste termo. 2. DA REABERTURA DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS 2.1. Os prazos estabelecidos no item “7” do Edital do Chamamento Público nº 04/2023 reiniciar-se-ão a partir da publicação do presente aditivo, ou seja, após o 48 (quarenta e oito horas) da publicação deste aditivo, os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão apresentar até 30 (trinta) dias corridos, toda a documentação, junto com o requerimento de credenciamento, no protocolo da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA/CE, situada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP: 60060-440, endereçado à CORAC – COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE, bloco E, 1º andar. 3. DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificados os demais itens e condições do EDITAL ora aditado, no que não conflitarem com o presente TERMO ADITIVO, que àquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito e assim produzir seus devidos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁFechar