DOE 19/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº176  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023
nos art. 191º, I, II, III, IV e art.º 193, XIII. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar 
as condutas atribuídas ao PP PAULO VICTOR DE OLIVEIRA ARAÚJO – MF: 430.900-2-X; II) Designar o EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA 
JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil- CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade 
com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº757/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2307485869, que narram 
que o ST PM ANTÔNIO NERES FEITOSA - MF:103.728-1-X, o SD 34.079 - MARLEY ADRISON MOREIRA DE SOUSA -MF:309.099-6-8 e a SD PM 
36.877 - ELLEN CAROLINE LEANDRO CARNEIRO – MF:300.051-7-1, estavam de serviço na VTR PM CP 5653 e cometeram agressões físicas e omis-
sões no desempenho de suas responsabilidades durante a realização de uma prisão. Houve um incidente em que uma mulher, supostamente tentando obstruir 
o procedimento, acabou sendo sujeita a agressões físicas por um dos policiais militares. Fato ocorrido em 26/08/2023, no bairro Farias Brito, nesta Capital; 
CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível 
irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 
16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do 
processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual 
insculpidos no artigo 7º, incisos V e X, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos IV, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, caracterizando transgressões 
disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, §1º, incisos II, XXX, XXXII, XXXVII, § 2º, incisos XVIII e LIII, 
tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas 
atribuídas aos POLICIAIS MILITARES, ST PM ANTÔNIO NERES FEITOSA - MF:103.728-1-X, SD 34.079-MARLEY ADRISON MOREIRA DE 
SOUSA - MF:309.099-6-8 e SD PM 36.877 - ELLEN CAROLINE LEANDRO CARNEIRO - MF:300.051-7-1; II) Designar o SINDICANTE RONALDO 
ALVES DA SILVA – CAP PM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 051/2022, publicada no 
D.O.E CE nº 030, de 08/02/2022; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº758/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, art. 5º, I, e art. 
6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2001651001, onde consta o Termo 
de Declaração de Eduardo Parente Portela narrando ser proprietário de um imóvel, a cerca de 40 (quarenta) anos, e que, no dia 13 de fevereiro de 2020, o 
Delegado de Polícia Civil JOÃO HENRIQUE DA SILVA NETO teria conversado com a sua companheira, afirmando ser o dono do imóvel citado, oportu-
nidade em que teria deixado o seu cartão de visita, documento que ostentava o brasão da Polícia Civil do Estado do Ceará, o cargo de Delegado de Polícia 
Civil e a respectiva matrícula funcional; CONSIDERANDO que o servidor teria dito, em manifestação escrita, ser procurador de Francisca Lopes Ferreira, 
proprietária do imóvel em questão, e, para isso, teria juntado procuração e cópia ilegível de IPTU; CONSIDERANDO que consta na Ação de Reintegração 
de Posse n.º 0233145-23.2020.8.06.0001, que mesmo diante da apresentação da documentação pelo denunciante em data de 11 de junho de 2020, o terreno 
foi invadido mediante quebra do cadeado, sendo necessário o ajuizamento da ação para afastar a ameaça de turbação/esbulho por parte do Delegado de 
Polícia Civil João Henrique da Silva Neto; CONSIDERANDO que Eduardo Parente Portela ingressou com uma Ação de Reintegração de Posse, sob o nº 
0233145-23.2020.8.06.0001, onde a MM Juíza da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE entendeu que coexistem os requisitos ensejadores da expedição 
do mandado liminar de reintegração previsto no art. 561 c/c art. 558, do Código de Processo Civil, oportunidade em que apontou a configuração do esbulho 
praticado pelo Delegado de Polícia Civil João Henrique da Silva Neto; CONSIDERANDO que a conduta do servidor caracteriza o cometimento, em tese, 
do crime de esbulho possessório tipificado no artigo 161, II, do Código Penal; CONSIDERANDO a necessidade de apurar também os fatos no âmbito disci-
plinar, pois a conduta do servidor configura, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 100, I, e XII, 103, “b”, II, XXIV e XLVI, “c”, III e XII, da 
Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais 
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre 
a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser 
atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé 
na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for consi-
derando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos 
direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: 
I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portarira para apurar a conduta do Delegado de Polícia Civil JOÃO 
HENRIQUE DA SILVA NETO, Matrícula Funcional nº 300.529-1-9, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor 
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, 
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar 
a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 
(Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 6 de setembro de 2023 .
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº759/2023 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, incisos 
II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 ; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante Súmula 
nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a Portaria CGD nº 463/2023-CGD, publicada no DOE nº 169, de 06/09/2023. RESOLVE: 
I – RETIFICAR a portaria supra: ONDE SE LÊ: “[….II – ALTERAR a Portaria nº 277/2023, publicada no DOE CE nº 089, de 12 de maio de 2023, subs-
tituindo a anterior Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/CGD Raquel Luna Vasconcelos, matrícula 300.006-0-9, pela 
Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/CGD Sandra Mendes Carneiro Lima Soares, matrícula 300.010-4-4, para, sem 
prejuízo de suas atribuições perante este Órgão, compor a COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES – PASF, no 
âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD.…]”; LEIA-SE: “[… II - ALTERAR a Portaria nº 277/2023, publicada no DOE CE nº 089, de 12 de 
maio de 2023, incluindo a Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/CGD Sandra Mendes Carneiro Lima Soares, matrícula 
300.010-4-4, para, sem prejuízo de suas atribuições perante este Órgão, compor a COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGI-
LIDADES – PASF, no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD...]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
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