DOE 19/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
171
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
ANNA CLARISSE
LAVOR FERREIRA
30092813
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
METODOLOGIA DA ANÁLISE DO
RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA
FINANCEIRA (RIF).
24
22/08/2023 a
24/08/2023
R$ 1.656,48
RENATA ALVES
DE MELO
30025512
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
DA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO
TÉCNICO (RT) FUNDAMENTADO
NO RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA
FINANCEIRA (RIF).
8
25/08/2023 a
25/08/2023
R$ 552,16
RENATA ALVES
DE MELO
30025512
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
METODOLOGIA DA ANÁLISE DO
RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA
FINANCEIRA (RIF).
24
22/08/2023 a
24/08/2023
R$ 1.656,48
RENATA ALVES
DE MELO
30025512
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
INTRODUÇÃO A ANÁLISE
DE INTELIGÊNCIA
8
21/08/2023 a
21/08/2023
R$ 552,16
TOTAL DE H/A PORTARIA: 100
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 6.625,80
SECRETARIA DO TURISMO
ORDEM DE SERVIÇO Nº10/2023
FICHA TÉCNICA: A presente Ordem de Serviço refere-se à execução do serviço comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das
instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as
tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1, para atender as necessidades dos Equipamentos Turísticos de responsabilidade da SETUR, localizados na região
leste de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. INFORMAÇÕES
BÁSICAS: Pregão Eletrônico: 2022/2023-SOP; Contrato: Nº 29/2023-SETUR; Valor: O preço contratual global importa na quantia de R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais). Financiamento: Recurso do Tesouro Estadual. Órgão Contratante: Secretaria do Turismo / SETUR-CE. Contratada: CETUS CONS-
TRUTORA LTDA CNPJ: 32.227.070/0001-73 Na forma desta, autorizamos a Empresa CETUS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N° 32.227.070/0001-73, a
iniciar a execução do serviço comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com
fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender
as necessidades dos Equipamentos Turísticos de responsabilidade da SETUR, localizados na região leste de Fortaleza, conforme condições estabelecidas no
contrato Nº 29/2023-SETUR, em consonância com as diretrizes traçadas pela SETUR-CE. Fortaleza, 06 de setembro de 2023. JONAS DEZIDORO DA SILVA
FILHO (Secretário Executivo do Turismo - CONTRATANTE) e TALES EMANUEL V. PEREIRA ARAÚJO (Cetus Construtora Eirel - CONTRATADA).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº595/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2203384934, que,
em síntese, dão conta que uma trinca da Cavalaria da PMCE, supostamente, teria derrubado Ariadine Ribeiro Melo durante uma dispersão de multidão na
arena Castelão, assim como narra que o SD PM 30817 IURI DE OLIVEIRA FIUZA, MF: 308.684-9-8, de folga e à paisana efetuou disparo de arma de
fogo pertencente a PMCE no entorno da Arena Castelão, além de haver apontado a dita arma para a trinca da Cavalaria que o encontrou nessa situação e
não atendeu as ordens dos militares em serviço, somente entregando a arma após a chegada de outras composições, e também extraviou um carregador da
PMCE; CONSIDERANDO que os fatos ocorreram no dia 06/04/2022, no entorno da Arena Castelão, nesta Capital, quando a trinca de Policiais da Cavalaria
composta pelo CB PM 23748 INÁCIO GALDINO DE QUEIROZ NETO, MF: 301.851-1-0, CB PM 29081 ALAN ROGERIO BEZERRA DE AZEVEDO,
MF: 305.808-1-8 e SD PM 29098 LORENA SANTOS ARAÚJO, MF: 306.420-1-5, que estavam fazendo a segurança no entorno da Arena Castelão, quando
estavam realizando a dispersão da multidão que causava tumulto no local, ocasião em que Ariadine Ribeiro Melo supostamente teria sido derrubada por
um dos cavalos; Ainda durante essa dispersão a dita trinca ouviu um disparo de arma de fogo e ao se dirigir ao local encontrou o SD PM 30817 IURI DE
OLIVEIRA FIUZA, MF: 308.684-9-8, com a arma na mão, tendo resistido a voz de comando dos cavalarianos e ainda permanecido apontando a arma para
os militares de serviço, somente entregando a arma quando da chegada de outras composições policiais; CONSIDERANDO que o Tenente Colares, da viatura
RPM05, recolheu a arma que estava com IURI, uma pistola acautelada da corporação, modelo SIG SAUER, Nº DE SÉRIE 58H177761 e neste momento
conferiram que ela estava municiada com 14 munições calibre .40, faltando 01 munição e o SD IURI confirmou na frente de todas as composições presentes
que teria sido o autor do disparo que ouviram anteriormente e que teria realizado para dispersar a multidão; CONSIDERANDO o extravio do carregador da
pistola modelo SIG SAUER, Nº DE SÉRIE 58H177761, acautelada pelo SD Iuri de Oliveira Fiuza, conforme declarado por ele em seu termo de declaração
constante no IP nº 113-219/2022; CONSIDERANDO que a arma da Corporação deveria ser utilizada em benefício da coletividade; CONSIDERANDO que
a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar
por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não
preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de
Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO
que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, inciso II, III,
IV, V e VIII, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos II, IV, VI, VIII, XV, XVIII, XXVII, XXXIII e XXXIV,
configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos II, III, VI, XXIV, XXIV, XXX, XXII,
XXXII, XLIX, L, LI, LVIII e § 2º, incisos IV, XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos
POLICIAIS MILITARES CB PM 23748 INÁCIO GALDINO DE QUEIROZ NETO, MF: 301.851-1-0, CB PM 29081 ALAN ROGERIO BEZERRA
DE AZEVEDO, MF: 305.808-1-8, SD PM 29098 LORENA SANTOS ARAÚJO, MF: 306.420-1-5 e SD PM 30817 IURI DE OLIVEIRA FIUZA, MF:
308.684-9-8; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o
feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que as
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº756/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo SISPROC Nº 2307261871, que versa
acerca de fato envolvendo o POLICIAL PENAL PAULO VICTOR DE OLIVEIRA ARAÚJO, dando conta que no plantão do dia 11/07/2021, supostamente
teria abandonado seu posto de serviço, sem a devida autorização e comunicação ao chefe imediato, para assistir ao jogo da final do campeonato Eurocopa,
transmitido na televisão, colocando em risco a integridade e a segurança coletiva da Unidade Prisional; CONSIDERANDO que o PP PAULO VICTOR
DE OLIVEIRA ARAÚJO não aceitou o Termo de Ajustamento de Conduta, conforme consta no Despacho nº 11893/2023, advindo do NUSCON/CGD;
CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível
irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios de cometimento
de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão Controlador; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os
valores fundamentais, determinantes a ocorrência de violação de deveres, bem como de proibições, de acordo com a Lei nº 9.826/1974, praticados, em tese,
Fechar