DOE 19/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023
1.3. A cooperação e o intercâmbio mútuos incluirão a transferência de conhecimentos, ou outras atividades de interesse comum às partes, visando à virtualização
dos processos disciplinares, oportunizando e disponibilizando a utilização de técnicas e ferramentas avançadas com a finalidade de promover a melhoria da
gestão e agilidade nos julgamentos, contribuindo sobremaneira para a excelência das atividades fins, em consonância com as Políticas do Governo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS AÇÕES
2.1. As partes signatárias, em parceria, devem iniciar o desenvolvimento das atividades pertinentes para concretizar o objeto do presente Termo.
2.2. As ações da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP serão voltadas para auxiliar a Controladoria Geral de Disciplinar
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD na promoção da virtualização dos processos disciplinares, objeto da atividade-fim do órgão
correcional.
2.3. As partes decidirão em conjunto os métodos a serem utilizados para o planejamento e a execução da presente Parceria, que poderá se dar por meio da
realização de cursos e eventos especialmente destinados a esse fim.
2.4. A Parceria poderá abranger o intercâmbio de conhecimentos, por meio do aprimoramento de habilidades técnico-profissionais necessárias para uma
atuação eficiente, desde que não consistam em dados sensíveis ou protegidos por sigilo inerentes às funções.
2.5. Ficam os partícipes obrigados, nos termos da lei, a resguardar o sigilo dos documentos e das informações que receberem em decorrência do presente acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo tem como público-alvo os servidores públicos estaduais civis e militares que desempenham suas atividades na Controladoria Geral de
Disciplina – CGD e na Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Os partícipes designarão representantes que serão responsáveis pela coordenação institucional das atividades, bem como pela manutenção do perfeito e
permanente intercâmbio de informações necessárias à implementação das atividades atinentes a este Termo de Parceria.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo é celebrado a título gratuito e não gera nenhuma obrigação pecuniária entre as partes, não cabendo reembolso de nenhuma atividade dele
decorrente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não haverá transferência voluntária de recursos entre os Partícipes para a execução do presente Termo, por tratar-se de atividade
regida pelo princípio da parceria/reciprocidade. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal,
deslocamentos, comunicação entre entidades e outras, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará por 12 (doze) meses, a contar de sua publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará, com possibilidade de prorrogação, a ser
formalizada por Termo Aditivo, nos moldes do art. 106 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou pela iniciativa unilateral de qualquer das partes, mediante
notificação por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta dias), de uma a outra, restando para cada um, tão somente, a responsabilidade das obrigações
em execução no período anterior à notificação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Este Termo de Parceria poderá ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo, sendo vedada a alteração da natureza do objeto.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou quaisquer dúvidas ao presente Termo de Parceria serão resolvidos de comum acordo entre os envolvidos, por escrito, firmando-se Termo
Aditivo sempre que conveniente e necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo será efetivada por extrato, em Diário Oficial do Estado do Ceará, a ser efetivada pela Controladoria-Geral de Disciplina,
após a assinatura dos partícipes, sem encargos para os participantes e no prazo previsto em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Acordo, e as
partes desde já renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e de acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, as partes firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica em 02 (dois) vias,
de igual teor e forma.
Fortaleza, 14 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0172/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21,§ 1º, inciso X, da Resolução
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091,
de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nos arts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E.
de08.11.2019); nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Fica excluída do Programa e Grupo de trabalho, a partir de 31 de agosto de 2023, o NOME,
com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos
18 dias do mês de setembro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº172/2023
MATRÍCULA
NOME
CARGO
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
38662
EMILY NICOLE XIMENES SOUZA
COORDENADOR NIVEL III
SUBGRUPO DE TRABALHO ALCANCE EAD
033/2023
*** *** ***
PORTARIA Nº750/2023 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais,
com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio de 2001,
publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as) discrimina-
do(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País,
para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CONTA
CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO/
FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Luiza de Marilac
Martins e Silva Perdigão
369.237.701-06
030.831 AG: 0685-8
C/C: 0026964-6
Secretária Executiva
do conselho de
altos estudos DNS
CANINDÉ - CE
04/08/2023
CARRO
Realizar visita técnica do
projeto Assembléia Itinerante
para escolha do Local e
logística do evento.
R$ 88,67
R$ 88,67
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 dias do mês de agosto de 2023.
Sávia de Queiroz Magalhães.
DIRETORA GERAL
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