DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3297 
 
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CONSIDERANDO que somente dois candidatos ao cargo de 
fonoaudiólogo foram aprovados no Concurso Público de 2022 e já 
foram convocados, persistindo a carência; 
  
CONSIDERANDO a ausência de fonoaudiólogo em cadastros de 
reservas ou nos classificáveis do Concurso Público e a criação de mais 
02 (dois) cargos de após o Certame através da Lei nº 528, de 28 de 
março de 2023; 
  
CONSIDERANDO que a criação dos cargos de fonoaudiólogo 
ocorreu em face do surgimento da necessidade dos serviços de 
fonoaudiologia, sobretudo, para as crianças autistas; 
  
CONSIDERANDO que nesses casos até que se tenha outro Concurso 
Público a contratação poderá ser temporária haja vista a carência e 
necessidade comprovada; 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
  
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas 
normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da 
Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, 
constituída por ato do Prefeito Municipal de Abaiara/CE; 
  
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 
12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado-final e 
poderá ser prorrogável por igual período e em conformidade com a 
Lei Municipal n° 471/2021; 
  
1.3. As vagas, carga horária, vencimentos e atribuições estão descritas 
no Anexo II, deste Edital; 
  
1.4 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será 
realizado em Etapa Única de Análise Curricular; 
  
1.5 As contratações dar-se-ão, conforme carências existentes e/ou 
surgimento dela no prazo de validade do presente certame e no 
número de vagas existentes; 
  
1.6 O presente Edital será publicado no Diário Oficial. 
  
2. DAS INSCRIÇÕES  
  
2.1. As inscrições serão efetuadas na Sede da Prefeitura Municipal – 
Rua Expedito de Oliveira das Neves, 70, Abaiara/CE, no período de 
21 de setembro á 02 de outubro de 2023 (dias uteis), presencialmente, 
das 08h às 12h. 
  
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação 
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais 
não poderá alegar desconhecimento. 
  
2.1.2. A inscrição deverá ser efetuada para apenas umas das funções 
constantes do Anexo II deste Edital. 
  
2.1.2.1. O candidato deverá concorrer apenas a uma vaga das funções 
constantes do Anexo II deste Edital. 
  
2.1.3. 
A 
inobservância 
do 
subitem 
anterior 
acarretará 
no 
indeferimento da inscrição do (a) candidato (a). 
  
2.1.4. O (a) candidato (a) deverá ler atentamente o Edital disponível 
no Diário Oficial do Município e na sede da Prefeitura Municipal; 
  
2.1.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, 
condicional ou extemporânea; 
  
2.1.6. Confirmados os dados no requerimento de inscrição, não serão 
aceitos, em nenhuma hipótese, mudança de função ou qualquer 
alteração; 
  
2.1.7. As informações constantes no requerimento de inscrição são de 
inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Comissão 
Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de quaisquer atos ou 
fatos decorrentes de informações incorretas; 
  
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: 
  
2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem 
foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso 
II, § 1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a 
documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício 
profissional. 
2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais; 
2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino); 
2.2.4. Ter idade mínima de 18 anos; 
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da 
função a que o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo I, 
deste Edital; 
2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no 
Anexo I, deste Edital; 
2.3. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem 
como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do 
candidato do processo seletivo. 
2.4. São considerados documentos de Identificação: carteiras de 
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, 
Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira 
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, 
carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei 
Federal, tem validade como documento de identificação; 
  
3. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO 
  
3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para o 
exercício do cargo/função na qual se inscreveu, atendendo ao Anexo 
II (parte integrante deste edital). 
  
3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: 
a) A ficha de requerimento de inscrição que consta no Anexo I deste 
Edital que poderá ser requerida no setor de Recursos Humanos da 
Prefeitura Municipal ou impressa pelo candidato. 
a) A ficha de requerimento de inscrição deverá está devidamente 
preenchida com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. 
As 
informações 
prestadas 
no 
formulário 
são 
de 
inteira 
responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no 
direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade dos dados 
fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento das 
informações requeridas pela mesma. 
b) Currículo com cópias dos documentos que provem a formação, 
titulação e inscrição no Conselho de Classe; 
c) Cópias nítidas dos seguintes documentos: carteira de identidade, 
CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação, carteira de 
reservista (caso homem). 
  
3.3 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato 
ilegível ou abreviado, bem como de candidatos que não comprovarem 
a documentação exigida no curriculum. 
  
3.4 O candidato será convocado por ato da administração. 
  
3.5 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 
  
4.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 
  
4.1. A seleção do(a) candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado 
será realizada em Etapa Única de Análise de Currículo; 
Os candidatos deverão apresentar os documentos previstos no item 
―3‖ deste Edital no setor de Recursos Humanos da Prefeitura 
Municipal; 
Para seleção dos candidatos serão utilizadas a Análise de currículo por 
contagem de pontos, observando as pontuações com base nos 
requisitos de titulação, certificados, formação e experiência 
profissional. 
A cada certificado serão atribuídos: 
  
a) Certificado de formação: 
  

                            

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