Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Nível Certificado Quantidades Certificados Pontos Pontuação máxima Superior Certificado de Conclusão do Curso de Medicina c/ especialização psiquiatria, certificado de conclusão do curso de fonoaudiologia 1 (um) certificado 2,00 (dois) pontos 2,00 (dois) pontos b)DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - mediante documento comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos (2013 a 2023). Certificado Tempo de serviço Pontos Pontuação máxima Declaração do Órgão para cada um ano (12 meses) de serviço prestado no serviço público. 2,0 (dois) pontos por ano 20 (vinte) pontos Carteira de Trabalho ou Contrato de natureza privada para cada um ano (12 meses) de serviço 1,0 (um) ponto por ano 10 (dez) pontos Máximo de pontos 30 (trinta) pontos c) Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um), ponto para cada 40 horas exatas. Certificado Carga horária Pontos Pontuação máxima Certificados de Cursos Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de atuação, com limite de: 1,0 (um), ponto para cada 40 horas exatas por certificado. E 6,0 (seis) pontos no máximo, com carga horária de 240 horas ou mais. Mínimo 1,0 (um) ponto. Máximo de 6,0 (seis) pontos por certificado 18,0 (dezoito) pontos d) Outros títulos: Certificado Carga horária Pontos Pontuação máxima Certificados de Pós- Graduação, mestrado, doutorado, pós- doutorado Cursos realizados na área da saúde que contemplem conhecimentos na área. -Especialização 10,00 pontos -Mestrado 20,00 pontos -Doutorado 30,00 pontos -Pós-Doutorado 40,00 pontos 40,0 (quarenta pontos) 5. DOS RECURSOS 05.1. Os recursos poderão ser interpostos na sede da Prefeitura Municipal de Abaiara, protocolados no setor de Recursos Humanos e seguindo o cronograma presente no certame. 05.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 05.3. As decisões dos recursos previstos neste Edital serão divulgadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado; 05.4. Havendo alterações no resultado oficial dessa seleção, e, razão de julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 05.5. A interposição dos recursos não impede o regular andamento do cronograma da seleção. 06. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 06.1. A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos no Processo Seletivo, respeitando-se a ordem decrescente de classificação. 06.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: a) Com maior titulação; b) Com maior tempo de experiência comprovada; c) Maior idade, considerando dia, mês e ano. 06.2.1. Em casos de empate a Comissão Organizadora deverá inserir na ficha de inscrição dos empatados 03 (três) pontos para o candidato com maior titulação considerando o somatório de seus títulos/certificados descrito no item 4.4 alíneas ―c‖ e ―d‖, 02 (dois) pontos para que comprovar maior tempo de experiência e 01 (um) ponto para o de maior idade. 06.3. A classificação/habilitação do candidato não gera o direito à contratação, entretanto, garante a preferência de contratação, de acordo com a necessidade da Secretaria, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados e o quantitativo de vagas criadas por lei; 06.4. A Classificação Final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático na função, mas a expectativa de ser nela admitida segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. 07. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA HOMOLOGAÇÃO 07.1. O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será divulgado pela Comissão Organizadora, e também, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, de acordo com o cronograma do presente Edital, conforme a seguir: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos Classificados/Habilitados; 07.2. O Resultado Final relacionará os nomes dos classificados/habilitados, em ordem decrescente da soma de pontos obtidos na análise curricular realizada no Processo Seletivo Simplificado - PSS. 07.3. Não será divulgado resultado por meio de telefone. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por erro de informação, advindo de divulgação feita por terceiros, inclusive nome, classificação e nota do candidato. 8. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 8.1. O candidato classificado-habilitado será convocado para manifestar interesse na lotação apresentada, mediante edital de convocação, publicado no diário oficial do município, obrigando-se a comparecer ao setor de Recursos Humanos no prazo estabelecido no Edital de convocação. A falta de comparecimento do candidato implicará na perda do Processo Seletivo Simplificado - PSS, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação. 8.2. À PREFEITURA MUNICIPAL ABAIARA/CE reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda às suas necessidades, dentro do planejamento municipal, respeitando o número de carências existentes e/ou que venham a existir, no prazo de vigência da data de publicação da Homologação deste certame. 8.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfazia os requisitos básicos exigidos para a função, conforme subitem deste Edital. 8.4. Não serão investidos no cargo os candidatos que são servidores efetivos, deste município, e estiverem em gozo de licença para tratar de interesse particular ao tempo da contratação, bem como o servidor efetivo, deste município, que possuir 40h semanais; 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos meios de divulgação, os Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 9.2. Decorridas todos os prazos legais, caberá a Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, homologar o Resultado Final, conforme conveniência e oportunidade da Administração. 9.3. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como desistência. 9.4. A guarda dos documentos apresentados ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo até a conclusão e homologação do certame, que providenciará arquivo no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração de Abaiara-CE dos documentos constantes de todo o processo. 9.5. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos, a ser mencionada em edital ou aviso a ser publicado no site no diário oficial do município.Fechar