DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
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CONSIDERANDO que somente dois candidatos ao cargo de
fonoaudiólogo foram aprovados no Concurso Público de 2022 e já
foram convocados, persistindo a carência;
CONSIDERANDO a ausência de fonoaudiólogo em cadastros de
reservas ou nos classificáveis do Concurso Público e a criação de mais
02 (dois) cargos de após o Certame através da Lei nº 528, de 28 de
março de 2023;
CONSIDERANDO que a criação dos cargos de fonoaudiólogo
ocorreu em face do surgimento da necessidade dos serviços de
fonoaudiologia, sobretudo, para as crianças autistas;
CONSIDERANDO que nesses casos até que se tenha outro Concurso
Público a contratação poderá ser temporária haja vista a carência e
necessidade comprovada;
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas
normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da
Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado,
constituída por ato do Prefeito Municipal de Abaiara/CE;
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até
12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado-final e
poderá ser prorrogável por igual período e em conformidade com a
Lei Municipal n° 471/2021;
1.3. As vagas, carga horária, vencimentos e atribuições estão descritas
no Anexo II, deste Edital;
1.4 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será
realizado em Etapa Única de Análise Curricular;
1.5 As contratações dar-se-ão, conforme carências existentes e/ou
surgimento dela no prazo de validade do presente certame e no
número de vagas existentes;
1.6 O presente Edital será publicado no Diário Oficial.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas na Sede da Prefeitura Municipal –
Rua Expedito de Oliveira das Neves, 70, Abaiara/CE, no período de
21 de setembro á 02 de outubro de 2023 (dias uteis), presencialmente,
das 08h às 12h.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento.
2.1.2. A inscrição deverá ser efetuada para apenas umas das funções
constantes do Anexo II deste Edital.
2.1.2.1. O candidato deverá concorrer apenas a uma vaga das funções
constantes do Anexo II deste Edital.
2.1.3.
A
inobservância
do
subitem
anterior
acarretará
no
indeferimento da inscrição do (a) candidato (a).
2.1.4. O (a) candidato (a) deverá ler atentamente o Edital disponível
no Diário Oficial do Município e na sede da Prefeitura Municipal;
2.1.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória,
condicional ou extemporânea;
2.1.6. Confirmados os dados no requerimento de inscrição, não serão
aceitos, em nenhuma hipótese, mudança de função ou qualquer
alteração;
2.1.7. As informações constantes no requerimento de inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Comissão
Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações incorretas;
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem
foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso
II, § 1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a
documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício
profissional.
2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4. Ter idade mínima de 18 anos;
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da
função a que o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo I,
deste Edital;
2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no
Anexo I, deste Edital;
2.3. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem
como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do
candidato do processo seletivo.
2.4. São considerados documentos de Identificação: carteiras de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas,
Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97,
carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei
Federal, tem validade como documento de identificação;
3. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para o
exercício do cargo/função na qual se inscreveu, atendendo ao Anexo
II (parte integrante deste edital).
3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
a) A ficha de requerimento de inscrição que consta no Anexo I deste
Edital que poderá ser requerida no setor de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal ou impressa pelo candidato.
a) A ficha de requerimento de inscrição deverá está devidamente
preenchida com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras.
As
informações
prestadas
no
formulário
são
de
inteira
responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no
direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade dos dados
fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento das
informações requeridas pela mesma.
b) Currículo com cópias dos documentos que provem a formação,
titulação e inscrição no Conselho de Classe;
c) Cópias nítidas dos seguintes documentos: carteira de identidade,
CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação, carteira de
reservista (caso homem).
3.3 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato
ilegível ou abreviado, bem como de candidatos que não comprovarem
a documentação exigida no curriculum.
3.4 O candidato será convocado por ato da administração.
3.5 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
4.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção do(a) candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado
será realizada em Etapa Única de Análise de Currículo;
Os candidatos deverão apresentar os documentos previstos no item
―3‖ deste Edital no setor de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal;
Para seleção dos candidatos serão utilizadas a Análise de currículo por
contagem de pontos, observando as pontuações com base nos
requisitos de titulação, certificados, formação e experiência
profissional.
A cada certificado serão atribuídos:
a) Certificado de formação:
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