DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3297 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Nível 
Certificado 
Quantidades 
Certificados 
Pontos 
Pontuação 
máxima 
  
Superior 
Certificado de Conclusão do Curso de Medicina c/ 
especialização psiquiatria, certificado de conclusão 
do curso de fonoaudiologia 
1 
(um) 
certificado 
2,00 
(dois) 
pontos 
2,00 
(dois) 
pontos 
  
b)DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - 
mediante documento comprobatório - considerar o período dos 
últimos 10 anos (2013 a 2023). 
  
Certificado 
Tempo de serviço 
Pontos 
Pontuação 
máxima 
  
Declaração do Órgão 
para cada um ano (12 
meses) 
de 
serviço 
prestado 
no 
serviço 
público. 
  
2,0 (dois) pontos por 
ano 
  
20 (vinte) pontos 
Carteira de Trabalho ou 
Contrato 
de 
natureza 
privada 
para cada um ano (12 
meses) de serviço 
1,0 (um) ponto por 
ano 
  
10 (dez) pontos 
Máximo de pontos 
30 (trinta) pontos 
  
c) Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um), 
ponto para cada 40 horas exatas. 
  
Certificado 
Carga horária 
Pontos 
Pontuação 
máxima 
  
Certificados 
de 
Cursos 
Cursos 
realizados 
que 
contemplem 
conhecimentos na área de atuação, com 
limite de: 1,0 (um), ponto para cada 40 
horas exatas por certificado. E 6,0 (seis) 
pontos no máximo, com carga horária de 
240 horas ou mais. 
Mínimo 
1,0 
(um) ponto. 
Máximo de 6,0 
(seis) pontos por 
certificado 
  
18,0 (dezoito) pontos 
  
d) Outros títulos: 
  
Certificado 
Carga horária 
Pontos 
Pontuação 
máxima 
  
Certificados de Pós-
Graduação, 
mestrado, 
doutorado, 
pós-
doutorado 
  
Cursos realizados na área da 
saúde 
que 
contemplem 
conhecimentos na área. 
-Especialização 
10,00 pontos 
-Mestrado 
20,00 pontos 
-Doutorado 
30,00 pontos 
-Pós-Doutorado 
40,00 pontos 
  
40,0  
  
(quarenta 
pontos) 
  
5. DOS RECURSOS  
  
05.1. Os recursos poderão ser interpostos na sede da Prefeitura 
Municipal de Abaiara, protocolados no setor de Recursos Humanos e 
seguindo o cronograma presente no certame. 
05.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas 
decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos 
adicionais. 
05.3. As decisões dos recursos previstos neste Edital serão divulgadas 
pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado; 
05.4. Havendo alterações no resultado oficial dessa seleção, e, razão 
de julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, 
este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem 
necessárias. 
05.5. A interposição dos recursos não impede o regular andamento do 
cronograma da seleção. 
  
06. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE 
DESEMPATE  
  
06.1. A classificação será feita em função do somatório dos pontos 
obtidos no Processo Seletivo, respeitando-se a ordem decrescente de 
classificação. 
06.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, 
sucessivamente, o candidato: 
a) Com maior titulação; 
b) Com maior tempo de experiência comprovada; 
c) Maior idade, considerando dia, mês e ano. 
06.2.1. Em casos de empate a Comissão Organizadora deverá inserir 
na ficha de inscrição dos empatados 03 (três) pontos para o candidato 
com 
maior 
titulação 
considerando 
o 
somatório 
de 
seus 
títulos/certificados descrito no item 4.4 alíneas ―c‖ e ―d‖, 02 (dois) 
pontos para que comprovar maior tempo de experiência e 01 (um) 
ponto para o de maior idade. 
06.3. A classificação/habilitação do candidato não gera o direito à 
contratação, entretanto, garante a preferência de contratação, de 
acordo com a necessidade da Secretaria, observada rigorosamente a 
ordem de classificação dos candidatos aprovados e o quantitativo de 
vagas criadas por lei; 
06.4. A Classificação Final no Processo Seletivo Simplificado não 
assegura ao candidato o direito de ingresso automático na função, mas 
a expectativa de ser nela admitida segundo a ordem classificatória, 
ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e 
conveniência da Administração. 
  
07. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO E DA HOMOLOGAÇÃO 
  
07.1. O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO será divulgado pela Comissão Organizadora, e 
também, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de 
Abaiara-CE, de acordo com o cronograma do presente Edital, 
conforme a seguir: 
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos 
Classificados/Habilitados; 
07.2. 
O 
Resultado 
Final 
relacionará 
os 
nomes 
dos 
classificados/habilitados, em ordem decrescente da soma de pontos 
obtidos na análise curricular realizada no Processo Seletivo 
Simplificado - PSS. 
07.3. Não será divulgado resultado por meio de telefone. A Comissão 
Organizadora não se responsabilizará por erro de informação, advindo 
de divulgação feita por terceiros, inclusive nome, classificação e nota 
do candidato. 
  
8. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO  
  
8.1. O candidato classificado-habilitado será convocado para 
manifestar interesse na lotação apresentada, mediante edital de 
convocação, publicado no diário oficial do município, obrigando-se a 
comparecer ao setor de Recursos Humanos no prazo estabelecido no 
Edital de convocação. A falta de comparecimento do candidato 
implicará na perda do Processo Seletivo Simplificado - PSS, sendo 
convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de 
classificação. 
8.2. À PREFEITURA MUNICIPAL ABAIARA/CE reserva-se o 
direito de proceder às convocações em número que atenda às suas 
necessidades, dentro do planejamento municipal, respeitando o 
número de carências existentes e/ou que venham a existir, no prazo de 
vigência da data de publicação da Homologação deste certame. 
8.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela 
decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfazia os requisitos 
básicos exigidos para a função, conforme subitem deste Edital. 
8.4. Não serão investidos no cargo os candidatos que são servidores 
efetivos, deste município, e estiverem em gozo de licença para tratar 
de interesse particular ao tempo da contratação, bem como o servidor 
efetivo, deste município, que possuir 40h semanais; 
  
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
9.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos 
meios de divulgação, os Editais e Comunicados referentes a este 
Processo Seletivo Simplificado. 
9.2. Decorridas todos os prazos legais, caberá a Prefeitura Municipal 
de Abaiara/CE, homologar o Resultado Final, conforme conveniência 
e oportunidade da Administração. 
9.3. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo 
estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, 
como desistência. 
9.4. A guarda dos documentos apresentados ficará sob a 
responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo até 
a conclusão e homologação do certame, que providenciará arquivo no 
Setor 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração de Abaiara-CE dos documentos constantes de todo o 
processo. 
9.5. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais 
alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a 
providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da 
convocação dos candidatos, a ser mencionada em edital ou aviso a ser 
publicado no site no diário oficial do município. 

                            

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