DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
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Nível
Certificado
Quantidades
Certificados
Pontos
Pontuação
máxima
Superior
Certificado de Conclusão do Curso de Medicina c/
especialização psiquiatria, certificado de conclusão
do curso de fonoaudiologia
1
(um)
certificado
2,00
(dois)
pontos
2,00
(dois)
pontos
b)DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição -
mediante documento comprobatório - considerar o período dos
últimos 10 anos (2013 a 2023).
Certificado
Tempo de serviço
Pontos
Pontuação
máxima
Declaração do Órgão
para cada um ano (12
meses)
de
serviço
prestado
no
serviço
público.
2,0 (dois) pontos por
ano
20 (vinte) pontos
Carteira de Trabalho ou
Contrato
de
natureza
privada
para cada um ano (12
meses) de serviço
1,0 (um) ponto por
ano
10 (dez) pontos
Máximo de pontos
30 (trinta) pontos
c) Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um),
ponto para cada 40 horas exatas.
Certificado
Carga horária
Pontos
Pontuação
máxima
Certificados
de
Cursos
Cursos
realizados
que
contemplem
conhecimentos na área de atuação, com
limite de: 1,0 (um), ponto para cada 40
horas exatas por certificado. E 6,0 (seis)
pontos no máximo, com carga horária de
240 horas ou mais.
Mínimo
1,0
(um) ponto.
Máximo de 6,0
(seis) pontos por
certificado
18,0 (dezoito) pontos
d) Outros títulos:
Certificado
Carga horária
Pontos
Pontuação
máxima
Certificados de Pós-
Graduação,
mestrado,
doutorado,
pós-
doutorado
Cursos realizados na área da
saúde
que
contemplem
conhecimentos na área.
-Especialização
10,00 pontos
-Mestrado
20,00 pontos
-Doutorado
30,00 pontos
-Pós-Doutorado
40,00 pontos
40,0
(quarenta
pontos)
5. DOS RECURSOS
05.1. Os recursos poderão ser interpostos na sede da Prefeitura
Municipal de Abaiara, protocolados no setor de Recursos Humanos e
seguindo o cronograma presente no certame.
05.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos
adicionais.
05.3. As decisões dos recursos previstos neste Edital serão divulgadas
pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
05.4. Havendo alterações no resultado oficial dessa seleção, e, razão
de julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora,
este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem
necessárias.
05.5. A interposição dos recursos não impede o regular andamento do
cronograma da seleção.
06. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
06.1. A classificação será feita em função do somatório dos pontos
obtidos no Processo Seletivo, respeitando-se a ordem decrescente de
classificação.
06.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará,
sucessivamente, o candidato:
a) Com maior titulação;
b) Com maior tempo de experiência comprovada;
c) Maior idade, considerando dia, mês e ano.
06.2.1. Em casos de empate a Comissão Organizadora deverá inserir
na ficha de inscrição dos empatados 03 (três) pontos para o candidato
com
maior
titulação
considerando
o
somatório
de
seus
títulos/certificados descrito no item 4.4 alíneas ―c‖ e ―d‖, 02 (dois)
pontos para que comprovar maior tempo de experiência e 01 (um)
ponto para o de maior idade.
06.3. A classificação/habilitação do candidato não gera o direito à
contratação, entretanto, garante a preferência de contratação, de
acordo com a necessidade da Secretaria, observada rigorosamente a
ordem de classificação dos candidatos aprovados e o quantitativo de
vagas criadas por lei;
06.4. A Classificação Final no Processo Seletivo Simplificado não
assegura ao candidato o direito de ingresso automático na função, mas
a expectativa de ser nela admitida segundo a ordem classificatória,
ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e
conveniência da Administração.
07. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO E DA HOMOLOGAÇÃO
07.1. O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será divulgado pela Comissão Organizadora, e
também, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Abaiara-CE, de acordo com o cronograma do presente Edital,
conforme a seguir:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos
Classificados/Habilitados;
07.2.
O
Resultado
Final
relacionará
os
nomes
dos
classificados/habilitados, em ordem decrescente da soma de pontos
obtidos na análise curricular realizada no Processo Seletivo
Simplificado - PSS.
07.3. Não será divulgado resultado por meio de telefone. A Comissão
Organizadora não se responsabilizará por erro de informação, advindo
de divulgação feita por terceiros, inclusive nome, classificação e nota
do candidato.
8. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
8.1. O candidato classificado-habilitado será convocado para
manifestar interesse na lotação apresentada, mediante edital de
convocação, publicado no diário oficial do município, obrigando-se a
comparecer ao setor de Recursos Humanos no prazo estabelecido no
Edital de convocação. A falta de comparecimento do candidato
implicará na perda do Processo Seletivo Simplificado - PSS, sendo
convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de
classificação.
8.2. À PREFEITURA MUNICIPAL ABAIARA/CE reserva-se o
direito de proceder às convocações em número que atenda às suas
necessidades, dentro do planejamento municipal, respeitando o
número de carências existentes e/ou que venham a existir, no prazo de
vigência da data de publicação da Homologação deste certame.
8.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfazia os requisitos
básicos exigidos para a função, conforme subitem deste Edital.
8.4. Não serão investidos no cargo os candidatos que são servidores
efetivos, deste município, e estiverem em gozo de licença para tratar
de interesse particular ao tempo da contratação, bem como o servidor
efetivo, deste município, que possuir 40h semanais;
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos
meios de divulgação, os Editais e Comunicados referentes a este
Processo Seletivo Simplificado.
9.2. Decorridas todos os prazos legais, caberá a Prefeitura Municipal
de Abaiara/CE, homologar o Resultado Final, conforme conveniência
e oportunidade da Administração.
9.3. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo
estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível,
como desistência.
9.4. A guarda dos documentos apresentados ficará sob a
responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo até
a conclusão e homologação do certame, que providenciará arquivo no
Setor
de
Recursos
Humanos
da
Secretaria
Municipal
de
Administração de Abaiara-CE dos documentos constantes de todo o
processo.
9.5. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da
convocação dos candidatos, a ser mencionada em edital ou aviso a ser
publicado no site no diário oficial do município.
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