DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3297 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Onofre PaivaeJosé Flaudio da Silva.Data do Contrato: 06 de setembro 
de 2023. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:14C65B3E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.08.22.1 
 
Aviso de Prosseguimento–Pregão Eletrôniconº 2023.08.22.1.A 
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público 
que 
estará 
dandoprosseguimentoao 
Certame 
Licitatório, 
na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.08.22.1,cujo objeto é a 
Contratação de serviços a serem prestados na confecção de materiais 
gráficos e vestuários, destinados às diversas Secretarias do Município 
de 
Assaré/CE, 
para 
odia 
21 
de 
setembro 
de 
2023 
às 
09h00min.Informações: Sala da Comissão de Licitação ou pelo 
telefone (88) 3535-1613.  
  
Assaré/CE, 19 de setembro de 2023.  
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - 
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:E8AFE3E9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO 
DE BANABUIÚ. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 177 DE 14 DE SETEMBRO DE 
2023. 
  
Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual no 
âmbito da Administração Pública municipal direta, 
autárquica e fundacional do Município de Banabuiú. 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. Este Decreto tem por objetivo regulamentar o inciso VII do 
artigo 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
estabelecendo as disposições referentes ao Plano de Contratações 
Anual no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública 
direta, autárquica e fundacional do Município de Banabuiú.  
  
Parágrafo Único. Havendo na licitação ou contratação a previsão de 
recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão 
ser observadas as regras e os procedimentos específicos editados pela 
União. 
  
Art.2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: 
  
I- Área técnica: agente ou equipe com conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, responsávelpor analisar o 
Documento de Solicitação de Despesas – DSD, e promover a 
agregação 
de 
valor 
e 
a 
compilação 
de 
necessidades 
de 
mesmanatureza; 
II - Autoridade competente: agente público com poder de decisão 
indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os 
contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão 
ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação 
para a Setor de Coletas de Preços da Prefeitura de Banabuiú, nos 
termos do art. 181 da Lei nº14.133, de 2021; 
III - Documento de Solicitação de Despesa: documento que 
fundamenta o plano de contratações anual em que a área requisitante 
evidencia edetalha a necessidade da contratação para o exercício 
financeiro subsequente; 
IV - Plano de Contratações Anual: documento de governança das 
contratações 
que 
consolida as 
demandas 
que 
as unidades 
administrativas planejam contratar no exercício subsequente ao de sua 
elaboração; 
V –Área Requisitante: agente ou unidade administrativa responsável 
por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras 
e requerê-la por meio do Documento de Solicitação de Despesa; 
VI- Unidade administrativa: órgãos e entidades da Administração 
Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo 
Municipal a que a Lei Orçamentária Anual consigna dotações com 
vistas à sua manutenção e à realização de determinados programas de 
trabalhos; 
  
CAPÍTULO II 
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 
  
Seção I 
Do Fundamento 
  
Art. 3º. O Plano de Contratações Anual, quando elaborado, abrangerá 
todos os itens a serem contratados no exercício subsequente, 
observados os seguintes objetivos: 
I - Racionalizar as contratações das unidades administrativas, por 
meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, 
visando obter economia de escala, padronização de produtos e 
serviços, e redução de custos processuais; 
II - Assegurar o alinhamento com o planejamento estratégico do ente 
municipal; 
III - Fornecer subsídios para a elaboração das leis orçamentárias; 
IV - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, a fim de aumentar o 
diálogo potencial com o mercado e promover a competitividade. 
  
Seção II 
Dos Procedimentos e da Elaboração do PCA 
  
Art. 4º. Cada área requisitante terá a responsabilidade de analisar e 
consolidar suas respectivas demandas, e deverá informar, por meio do 
Documento de Solicitação de Despesas – DSD, tanto as contratações 
de custeio quanto as de investimento que necessitam ser realizadas e, 
posteriormente, encaminhar à Secretaria de Planejamento e Gestão 
Pública da Prefeitura de Bananbuiú. 
Parágrafo único. O Documento de Solicitação de Despesa poderá, se 
houver necessidade, ser remetido pela área requisitante à área técnica 
para fins de análise, complementação das informações, compilação de 
demandas e padronização. 
  
Art. 5º. O Documento de Solicitação de Despesa será formalizado até 
a segunda quinzena de Outubrodo ano de elaboração do Plano de 
Contratações Anual com as seguintes informações: 
I – Justificativa da necessidade da contratação; 
II – Descrição sucinta do objeto; 
III – Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a 
expectativa de consumo anual; 
IV- Prazos e locais de entrega ou de execução contratual, conforme o 
caso, as condições de garantia do objeto, se for o caso, e as condições 
de pagamento. 
V – Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de 
procedimentos implificado; 
VI - Indicação da data pretendida para a contratação, a fim de não 
gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da 
entidade; 
VII – Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, 
médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pela 
Secretaria de Planejamento e Gestão Pública; 
VIII - Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro 
Documento de Solicitação de Despesa para a sua execução, com 
vistas a determinar a sequência em que as contratações serão 
realizadas; 
IX – Nome da área requisitante ou técnica com a identificação do 
responsável. 
  

                            

Fechar