DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Onofre PaivaeJosé Flaudio da Silva.Data do Contrato: 06 de setembro
de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:14C65B3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.08.22.1
Aviso de Prosseguimento–Pregão Eletrôniconº 2023.08.22.1.A
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público
que
estará
dandoprosseguimentoao
Certame
Licitatório,
na
modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.08.22.1,cujo objeto é a
Contratação de serviços a serem prestados na confecção de materiais
gráficos e vestuários, destinados às diversas Secretarias do Município
de
Assaré/CE,
para
odia
21
de
setembro
de
2023
às
09h00min.Informações: Sala da Comissão de Licitação ou pelo
telefone (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 19 de setembro de 2023.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:E8AFE3E9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO
DE BANABUIÚ.
DECRETO MUNICIPAL Nº 177 DE 14 DE SETEMBRO DE
2023.
Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual no
âmbito da Administração Pública municipal direta,
autárquica e fundacional do Município de Banabuiú.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto tem por objetivo regulamentar o inciso VII do
artigo 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
estabelecendo as disposições referentes ao Plano de Contratações
Anual no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional do Município de Banabuiú.
Parágrafo Único. Havendo na licitação ou contratação a previsão de
recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão
ser observadas as regras e os procedimentos específicos editados pela
União.
Art.2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I- Área técnica: agente ou equipe com conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, responsávelpor analisar o
Documento de Solicitação de Despesas – DSD, e promover a
agregação
de
valor
e
a
compilação
de
necessidades
de
mesmanatureza;
II - Autoridade competente: agente público com poder de decisão
indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os
contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão
ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação
para a Setor de Coletas de Preços da Prefeitura de Banabuiú, nos
termos do art. 181 da Lei nº14.133, de 2021;
III - Documento de Solicitação de Despesa: documento que
fundamenta o plano de contratações anual em que a área requisitante
evidencia edetalha a necessidade da contratação para o exercício
financeiro subsequente;
IV - Plano de Contratações Anual: documento de governança das
contratações
que
consolida as
demandas
que
as unidades
administrativas planejam contratar no exercício subsequente ao de sua
elaboração;
V –Área Requisitante: agente ou unidade administrativa responsável
por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras
e requerê-la por meio do Documento de Solicitação de Despesa;
VI- Unidade administrativa: órgãos e entidades da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
Municipal a que a Lei Orçamentária Anual consigna dotações com
vistas à sua manutenção e à realização de determinados programas de
trabalhos;
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Seção I
Do Fundamento
Art. 3º. O Plano de Contratações Anual, quando elaborado, abrangerá
todos os itens a serem contratados no exercício subsequente,
observados os seguintes objetivos:
I - Racionalizar as contratações das unidades administrativas, por
meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas,
visando obter economia de escala, padronização de produtos e
serviços, e redução de custos processuais;
II - Assegurar o alinhamento com o planejamento estratégico do ente
municipal;
III - Fornecer subsídios para a elaboração das leis orçamentárias;
IV - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, a fim de aumentar o
diálogo potencial com o mercado e promover a competitividade.
Seção II
Dos Procedimentos e da Elaboração do PCA
Art. 4º. Cada área requisitante terá a responsabilidade de analisar e
consolidar suas respectivas demandas, e deverá informar, por meio do
Documento de Solicitação de Despesas – DSD, tanto as contratações
de custeio quanto as de investimento que necessitam ser realizadas e,
posteriormente, encaminhar à Secretaria de Planejamento e Gestão
Pública da Prefeitura de Bananbuiú.
Parágrafo único. O Documento de Solicitação de Despesa poderá, se
houver necessidade, ser remetido pela área requisitante à área técnica
para fins de análise, complementação das informações, compilação de
demandas e padronização.
Art. 5º. O Documento de Solicitação de Despesa será formalizado até
a segunda quinzena de Outubrodo ano de elaboração do Plano de
Contratações Anual com as seguintes informações:
I – Justificativa da necessidade da contratação;
II – Descrição sucinta do objeto;
III – Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a
expectativa de consumo anual;
IV- Prazos e locais de entrega ou de execução contratual, conforme o
caso, as condições de garantia do objeto, se for o caso, e as condições
de pagamento.
V – Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de
procedimentos implificado;
VI - Indicação da data pretendida para a contratação, a fim de não
gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da
entidade;
VII – Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo,
médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pela
Secretaria de Planejamento e Gestão Pública;
VIII - Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro
Documento de Solicitação de Despesa para a sua execução, com
vistas a determinar a sequência em que as contratações serão
realizadas;
IX – Nome da área requisitante ou técnica com a identificação do
responsável.
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