DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
Publicado por:
Veroneide Gomes Queiroz
Código Identificador:E101FDB5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão Central de Licitação da Prefeitura
Municipal de Banabuiú, em cumprimento da ratificação procedida
pela Secretária Municipal de Educação, faz publicar o extrato
resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 06.010/2023-DL, a
seguir:
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
EM
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA PARA OS APARELHOS DE
REFRIGERAÇÃO
(FREEZER,
BEBEDOURO,
REFRIGERADOR, GELÁGUA E CÂMARAS FRIAS, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. Em favor da
Empresa: ECOMIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS,
CNPJ Nº 35.142.735/0001-34, cujo valor global é de R$ 22.549,82
(VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE
REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). Fundamento legal:
artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas
alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente
de Contratação e ratificada pela Srª. Imaculada Conceição Silveira.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:BFFB0E5C
SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº. 2023.09.14.01 - ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº
11.005/2023-DL - Contratante: SECRETARIA DE ESPORTE -
Contratada: L&S SPORTS COMERCIO DE ROUPAS E
ACESSORIOS
EIRELE,
CNPJ
Nº.
13.017.172/0001-10
–
OBJETO: AQUISIÇOES DE MATERIAL ESPORTIVO COM
ESCOPO
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA DE ESPORTE JUVENTUDE E LAZER DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE.
Total:
R$
52.112,70
(CINQUENTA E DOIS MIL, CENTO E DOZE REAIS E
SETENTA
CENTAVOS).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
27.813.0040.2.098.0000, Manutenção das ativ. Do Desporto.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE 2023. Data da assinatura: 14 de setembro de
2023.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:3AC3B8E7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.740/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
INSTITUI O DIA E A ―SEMANA DE COMABATA
E
PREVENÇÃO
A
LEISHMANIOSE‖
NO
MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Barbalha, a
―Semana de Combate a Leishmaniose‖, a ser comemorada,
anualmente, na semana do dia 05 ao dia 15 de abril de cada ano.
Parágrafo Único: Fica instituído no âmbito do Município de Barbalha,
o dia 15 de abril como o dia municipal de Prevenção a Leishmaniose.
Art. 2º. A ―Semana de Combate a Leishmaniose‖ tem por objetivo:
I – estimular ações educativas e preventivas;
II – promover debates e outros eventos sobre políticas públicas de
vigilância e controle da Leishmaniose;
III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade
civil;
IV – promover iniciativas que facilitem o acesso ao tratamento dessa
doença;
Art. 3º. Entende-se por Leishmaniose, a doença crônica, de
manifestação cutânea ou visceral causada por protozoários flagelados
do gênero Leishmania, da família do Trypanossomatidae.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo responsável por criar, organizar e
implementar todas as ações necessárias a serem realizadas durante a
semana que incluir este dia, podendo firmar parcerias com iniciativas
públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, universidades e
entidades ligadas a proteção e defesa dos animais, bem como
entidades ligadas a saúde, para realização e organização da Semana de
Combate e Prevenção a Leishmaniose.
Art. 5º. A data passará a fazer parte do calendário de eventos do
Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:34074091
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.741/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE
INTERESSE SOCIAL DO CURSO ALCANCE, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como de interesse social o curso
preparatório para o ENEM e vestibulares do Programa Alcance no
âmbito do Município de Barbalha/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:93DA00C4
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.742/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE SALA EM
PRÉDIO
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de João Bosco Sá Cavalcante, a sala da Casa
do Cidadão da Câmara Municipal, localizada no Palácio Luiz
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