DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3297 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Publicado por: 
Veroneide Gomes Queiroz 
Código Identificador:E101FDB5 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
O Presidente da Comissão Central de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Banabuiú, em cumprimento da ratificação procedida 
pela Secretária Municipal de Educação, faz publicar o extrato 
resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 06.010/2023-DL, a 
seguir: 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇO 
EM 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA PARA OS APARELHOS DE 
REFRIGERAÇÃO 
(FREEZER, 
BEBEDOURO, 
REFRIGERADOR, GELÁGUA E CÂMARAS FRIAS, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. Em favor da 
Empresa: ECOMIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, 
CNPJ Nº 35.142.735/0001-34, cujo valor global é de R$ 22.549,82 
(VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE 
REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). Fundamento legal: 
artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas 
alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente 
de Contratação e ratificada pela Srª. Imaculada Conceição Silveira. 
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:BFFB0E5C 
 
SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Contrato Nº. 2023.09.14.01 - ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 
11.005/2023-DL - Contratante: SECRETARIA DE ESPORTE - 
Contratada: L&S SPORTS COMERCIO DE ROUPAS E 
ACESSORIOS 
EIRELE, 
CNPJ 
Nº. 
13.017.172/0001-10 
– 
OBJETO: AQUISIÇOES DE MATERIAL ESPORTIVO COM 
ESCOPO 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE ESPORTE JUVENTUDE E LAZER DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ/CE. 
Total: 
R$ 
52.112,70 
(CINQUENTA E DOIS MIL, CENTO E DOZE REAIS E 
SETENTA 
CENTAVOS). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
27.813.0040.2.098.0000, Manutenção das ativ. Do Desporto. 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE 
DEZEMBRO DE 2023. Data da assinatura: 14 de setembro de 
2023. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:3AC3B8E7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.740/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.  
  
INSTITUI O DIA E A ―SEMANA DE COMABATA 
E 
PREVENÇÃO 
A 
LEISHMANIOSE‖ 
NO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Barbalha, a 
―Semana de Combate a Leishmaniose‖, a ser comemorada, 
anualmente, na semana do dia 05 ao dia 15 de abril de cada ano. 
Parágrafo Único: Fica instituído no âmbito do Município de Barbalha, 
o dia 15 de abril como o dia municipal de Prevenção a Leishmaniose. 
Art. 2º. A ―Semana de Combate a Leishmaniose‖ tem por objetivo: 
I – estimular ações educativas e preventivas; 
II – promover debates e outros eventos sobre políticas públicas de 
vigilância e controle da Leishmaniose; 
III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade 
civil; 
IV – promover iniciativas que facilitem o acesso ao tratamento dessa 
doença; 
Art. 3º. Entende-se por Leishmaniose, a doença crônica, de 
manifestação cutânea ou visceral causada por protozoários flagelados 
do gênero Leishmania, da família do Trypanossomatidae. 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo responsável por criar, organizar e 
implementar todas as ações necessárias a serem realizadas durante a 
semana que incluir este dia, podendo firmar parcerias com iniciativas 
públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, universidades e 
entidades ligadas a proteção e defesa dos animais, bem como 
entidades ligadas a saúde, para realização e organização da Semana de 
Combate e Prevenção a Leishmaniose. 
Art. 5º. A data passará a fazer parte do calendário de eventos do 
Município. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:34074091 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.741/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.  
  
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE 
INTERESSE SOCIAL DO CURSO ALCANCE, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica reconhecido como de interesse social o curso 
preparatório para o ENEM e vestibulares do Programa Alcance no 
âmbito do Município de Barbalha/CE. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:93DA00C4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.742/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.  
  
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE SALA EM 
PRÉDIO 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de João Bosco Sá Cavalcante, a sala da Casa 
do Cidadão da Câmara Municipal, localizada no Palácio Luiz 

                            

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