Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Publicado por: Veroneide Gomes Queiroz Código Identificador:E101FDB5 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em cumprimento da ratificação procedida pela Secretária Municipal de Educação, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 06.010/2023-DL, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA OS APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO (FREEZER, BEBEDOURO, REFRIGERADOR, GELÁGUA E CÂMARAS FRIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. Em favor da Empresa: ECOMIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ Nº 35.142.735/0001-34, cujo valor global é de R$ 22.549,82 (VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Srª. Imaculada Conceição Silveira. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:BFFB0E5C SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº. 2023.09.14.01 - ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 11.005/2023-DL - Contratante: SECRETARIA DE ESPORTE - Contratada: L&S SPORTS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELE, CNPJ Nº. 13.017.172/0001-10 – OBJETO: AQUISIÇOES DE MATERIAL ESPORTIVO COM ESCOPO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE JUVENTUDE E LAZER DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. Total: R$ 52.112,70 (CINQUENTA E DOIS MIL, CENTO E DOZE REAIS E SETENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.813.0040.2.098.0000, Manutenção das ativ. Do Desporto. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. Data da assinatura: 14 de setembro de 2023. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:3AC3B8E7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.740/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. INSTITUI O DIA E A ―SEMANA DE COMABATA E PREVENÇÃO A LEISHMANIOSE‖ NO MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Barbalha, a ―Semana de Combate a Leishmaniose‖, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 05 ao dia 15 de abril de cada ano. Parágrafo Único: Fica instituído no âmbito do Município de Barbalha, o dia 15 de abril como o dia municipal de Prevenção a Leishmaniose. Art. 2º. A ―Semana de Combate a Leishmaniose‖ tem por objetivo: I – estimular ações educativas e preventivas; II – promover debates e outros eventos sobre políticas públicas de vigilância e controle da Leishmaniose; III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil; IV – promover iniciativas que facilitem o acesso ao tratamento dessa doença; Art. 3º. Entende-se por Leishmaniose, a doença crônica, de manifestação cutânea ou visceral causada por protozoários flagelados do gênero Leishmania, da família do Trypanossomatidae. Art. 4º. Fica o Poder Executivo responsável por criar, organizar e implementar todas as ações necessárias a serem realizadas durante a semana que incluir este dia, podendo firmar parcerias com iniciativas públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, universidades e entidades ligadas a proteção e defesa dos animais, bem como entidades ligadas a saúde, para realização e organização da Semana de Combate e Prevenção a Leishmaniose. Art. 5º. A data passará a fazer parte do calendário de eventos do Município. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:34074091 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.741/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE INTERESSE SOCIAL DO CURSO ALCANCE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecido como de interesse social o curso preparatório para o ENEM e vestibulares do Programa Alcance no âmbito do Município de Barbalha/CE. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:93DA00C4 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.742/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE SALA EM PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de João Bosco Sá Cavalcante, a sala da Casa do Cidadão da Câmara Municipal, localizada no Palácio LuizFechar