Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 II - composição de custos unitários menores ou iguais ao valor do item correspondente da Tabela SEINFRA, quando se tratar de licitação realizada, parcial ou totalmente, com recursos estaduais ou municipais; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso; IV - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento. § 1º - A composição de custos unitários poderá ser definida por meio da utilização de sistemas de referência de custos próprios do município, incorporando-se às suas composições de custo unitário os custos de insumos existentes nas tabelas referenciais do Sinapi e Sicro, e Tabela Seinfra, conforme a fonte de custeio da obra ou serviço. § 2º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos incisos I a IV deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. § 3º O orçamento estimado deverá ser instruído com as composições dos preços utilizadas para sua formação, bem como dos documentos que lhes dão suporte. Art. 9º. O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo: I - taxa de rateio da administração central; II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado; III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e IV - taxa de lucro. Art. 10. O profissional responsável técnico pela elaboração do orçamento estimado deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pelas planilhas orçamentárias. Seção IV DO ORÇAMENTO SIGILOSO Art. 11. Desde que justificado pelo órgão e/ou entidade demandante, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. § 1º Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará obrigatoriamente do edital da licitação. § 2º O sigilo de que trata este artigo não prevalecerá para acesso das informações pelos órgãos de controle interno e externo. § 3ºNo caso de orçamento sigiloso, os valores estimados para a contratação serão tornados públicos apenas após a homologação, observado o disposto no § 3º do art. 54, da Lei Nacional nº14.133, de 1º de abril de 2021. Seção V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. No caso de previsão de matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com a metodologia definida pelo órgão municipal competente. Art. 13. Quando a contratação envolver, total ou parcialmente, recursos da União e/ou Estado decorrentes de transferências voluntárias, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, do Município de Banabuiú, deverão observar os procedimentos previstos nas normas do ente concedente, no instrumento de transferência ou no contrato de financiamento. Art. 14. As Secretarias de Planejamento e Gestão Públicae de Infraestrutura do Município de Banabuiú poderão editar regulamentos complementares quanto aos procedimentos de que trata este Decreto. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2023. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:A0529A77 SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Em cumprimento à ratificação procedida, vimos publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08.2023.09.11.01-DL OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. PESSOA JURÍDICA: MARINHO SOARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 08.458.279/0001-63, com sede na Rua: Humberto de Campos, Nº 1007 –São João do Tauape –Fortaleza/CE CEP: 60.13-350. VALOR GLOBAL DO DISPÊNDIO: R$ 7.910,000 (Sete mil e novecentos e dez reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, II, DA LEI N° 8.666/93. Publique-se. Banabuiú/CE, 13 de Setembro de 2023. Publicado por: Veroneide Gomes Queiroz Código Identificador:36159638 SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº. 2023.09.13.01 - ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 08.2023.09.11.01-DL - Contratante: secretária MUNICIPAL de AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS – Contratada: MARINHO SOARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 08.458.279/0001-63 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE CONFORME DISPÕE O ART.24, II, DA LEI N° 8.666/93. Valor Total: R$ 7.910,00 (SETE MIL NOVECENTOS E DEZ REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.122.00.2.2.080.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00– VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023 DATA DA ASSINATURA: 13 DE SETEMBRO DE 2023.Fechar