DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3297 
 
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II - composição de custos unitários menores ou iguais ao valor do item 
correspondente da Tabela SEINFRA, quando se tratar de licitação 
realizada, parcial ou totalmente, com recursos estaduais ou 
municipais; 
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia 
especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo 
Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de 
domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso; 
IV - contratações similares feitas pela Administração Pública, em 
execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da 
pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços 
correspondente; 
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de 
regulamento. 
§ 1º - A composição de custos unitários poderá ser definida por meio 
da utilização de sistemas de referência de custos próprios do 
município, incorporando-se às suas composições de custo unitário os 
custos de insumos existentes nas tabelas referenciais do Sinapi e 
Sicro, e Tabela Seinfra, conforme a fonte de custeio da obra ou 
serviço. 
§ 2º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, 
quando não for possível estimar o valor do objeto na forma 
estabelecida nos incisos I a IV deste artigo, o contratado deverá 
comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os 
praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma 
natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para 
outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da 
contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. 
§ 3º O orçamento estimado deverá ser instruído com as composições 
dos preços utilizadas para sua formação, bem como dos documentos 
que lhes dão suporte. 
  
Art. 9º. O preço global de referência será o resultante do custo global 
de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá 
evidenciar em sua composição, no mínimo: 
I - taxa de rateio da administração central; 
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, 
excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o 
contratado; 
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e 
IV - taxa de lucro. 
  
Art. 10. O profissional responsável técnico pela elaboração do 
orçamento 
estimado 
deverá 
apresentar 
a 
Anotação 
de 
Responsabilidade Técnica - ART pelas planilhas orçamentárias. 
  
Seção IV 
DO ORÇAMENTO SIGILOSO 
  
Art. 11. Desde que justificado pelo órgão e/ou entidade demandante, 
o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem 
prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das 
demais informações necessárias para a elaboração das propostas. 
§ 1º Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de 
julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo 
aceitável constará obrigatoriamente do edital da licitação. 
§ 2º O sigilo de que trata este artigo não prevalecerá para acesso das 
informações pelos órgãos de controle interno e externo. 
§ 3ºNo caso de orçamento sigiloso, os valores estimados para a 
contratação serão tornados públicos apenas após a homologação, 
observado o disposto no § 3º do art. 54, da Lei Nacional nº14.133, de 
1º de abril de 2021. 
  
Seção V 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 12. No caso de previsão de matriz de alocação de riscos entre o 
contratante e o contratado, o cálculo do valor estimado da contratação 
poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e 
os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com a metodologia 
definida pelo órgão municipal competente. 
  
Art. 13. Quando a contratação envolver, total ou parcialmente, 
recursos da União e/ou Estado decorrentes de transferências 
voluntárias, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, 
Autárquica e Fundacional, do Município de Banabuiú, deverão 
observar os procedimentos previstos nas normas do ente concedente, 
no instrumento de transferência ou no contrato de financiamento. 
  
Art. 14. As Secretarias de Planejamento e Gestão Públicae de 
Infraestrutura do Município de Banabuiú poderão editar regulamentos 
complementares quanto aos procedimentos de que trata este Decreto. 
  
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, aos 14 dias do mês de 
setembro do ano de 2023. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:A0529A77 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E 
MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
Em cumprimento à ratificação procedida, vimos publicar o extrato 
resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir: 
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08.2023.09.11.01-DL OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO 
DE BANABUIÚ/CE. 
  
PESSOA JURÍDICA: MARINHO SOARES COMERCIO E 
SERVIÇOS LTDA CNPJ: 08.458.279/0001-63, com sede na Rua: 
Humberto de Campos, Nº 1007 –São João do Tauape –Fortaleza/CE 
CEP: 60.13-350. 
  
VALOR GLOBAL DO DISPÊNDIO: R$ 7.910,000 (Sete mil e 
novecentos e dez reais) 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, II, DA LEI N° 8.666/93. 
  
Publique-se. 
  
Banabuiú/CE, 13 de Setembro de 2023. 
Publicado por: 
Veroneide Gomes Queiroz 
Código Identificador:36159638 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E 
MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Contrato Nº. 2023.09.13.01 - ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 
08.2023.09.11.01-DL - Contratante: secretária MUNICIPAL de 
AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS – Contratada: 
MARINHO SOARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 
08.458.279/0001-63 
– 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE 
CONFORME DISPÕE O ART.24, II, DA LEI N° 8.666/93. Valor 
Total: R$ 7.910,00 (SETE MIL NOVECENTOS E DEZ REAIS). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
20.122.00.2.2.080.0000 
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00– VIGÊNCIA: ATÉ 31 
DE DEZEMBRO DE 2023 DATA DA ASSINATURA: 13 DE 
SETEMBRO DE 2023.  

                            

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