DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
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II - composição de custos unitários menores ou iguais ao valor do item
correspondente da Tabela SEINFRA, quando se tratar de licitação
realizada, parcial ou totalmente, com recursos estaduais ou
municipais;
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia
especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo
Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de
domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
IV - contratações similares feitas pela Administração Pública, em
execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da
pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços
correspondente;
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de
regulamento.
§ 1º - A composição de custos unitários poderá ser definida por meio
da utilização de sistemas de referência de custos próprios do
município, incorporando-se às suas composições de custo unitário os
custos de insumos existentes nas tabelas referenciais do Sinapi e
Sicro, e Tabela Seinfra, conforme a fonte de custeio da obra ou
serviço.
§ 2º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa,
quando não for possível estimar o valor do objeto na forma
estabelecida nos incisos I a IV deste artigo, o contratado deverá
comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os
praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma
natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para
outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da
contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
§ 3º O orçamento estimado deverá ser instruído com as composições
dos preços utilizadas para sua formação, bem como dos documentos
que lhes dão suporte.
Art. 9º. O preço global de referência será o resultante do custo global
de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá
evidenciar em sua composição, no mínimo:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço,
excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o
contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV - taxa de lucro.
Art. 10. O profissional responsável técnico pela elaboração do
orçamento
estimado
deverá
apresentar
a
Anotação
de
Responsabilidade Técnica - ART pelas planilhas orçamentárias.
Seção IV
DO ORÇAMENTO SIGILOSO
Art. 11. Desde que justificado pelo órgão e/ou entidade demandante,
o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem
prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das
demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
§ 1º Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de
julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo
aceitável constará obrigatoriamente do edital da licitação.
§ 2º O sigilo de que trata este artigo não prevalecerá para acesso das
informações pelos órgãos de controle interno e externo.
§ 3ºNo caso de orçamento sigiloso, os valores estimados para a
contratação serão tornados públicos apenas após a homologação,
observado o disposto no § 3º do art. 54, da Lei Nacional nº14.133, de
1º de abril de 2021.
Seção V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. No caso de previsão de matriz de alocação de riscos entre o
contratante e o contratado, o cálculo do valor estimado da contratação
poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e
os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com a metodologia
definida pelo órgão municipal competente.
Art. 13. Quando a contratação envolver, total ou parcialmente,
recursos da União e/ou Estado decorrentes de transferências
voluntárias, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional, do Município de Banabuiú, deverão
observar os procedimentos previstos nas normas do ente concedente,
no instrumento de transferência ou no contrato de financiamento.
Art. 14. As Secretarias de Planejamento e Gestão Públicae de
Infraestrutura do Município de Banabuiú poderão editar regulamentos
complementares quanto aos procedimentos de que trata este Decreto.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, aos 14 dias do mês de
setembro do ano de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:A0529A77
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E
MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em cumprimento à ratificação procedida, vimos publicar o extrato
resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08.2023.09.11.01-DL OBJETO:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO
DE BANABUIÚ/CE.
PESSOA JURÍDICA: MARINHO SOARES COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA CNPJ: 08.458.279/0001-63, com sede na Rua:
Humberto de Campos, Nº 1007 –São João do Tauape –Fortaleza/CE
CEP: 60.13-350.
VALOR GLOBAL DO DISPÊNDIO: R$ 7.910,000 (Sete mil e
novecentos e dez reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, II, DA LEI N° 8.666/93.
Publique-se.
Banabuiú/CE, 13 de Setembro de 2023.
Publicado por:
Veroneide Gomes Queiroz
Código Identificador:36159638
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E
MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº. 2023.09.13.01 - ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº
08.2023.09.11.01-DL - Contratante: secretária MUNICIPAL de
AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS – Contratada:
MARINHO SOARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ:
08.458.279/0001-63
–
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE
CONFORME DISPÕE O ART.24, II, DA LEI N° 8.666/93. Valor
Total: R$ 7.910,00 (SETE MIL NOVECENTOS E DEZ REAIS).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
20.122.00.2.2.080.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00– VIGÊNCIA: ATÉ 31
DE DEZEMBRO DE 2023 DATA DA ASSINATURA: 13 DE
SETEMBRO DE 2023.
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