DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
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Filgueira Sampaio, se do Poder Legislativo Municipal de
Barbalha/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:C31CB71D
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.743/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
DENOMINAÇÃO
DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Paulo Vicente de Menezes a Rua
Projetada 07 – Tipo A, do Loteamento Art Residence II, rua que tem
início na Rua José Carlos Pequeno e término na Av. Nossa Senhora de
Fátima, no Bairro Mata dos Limas, neste Município de Barbalha/CE.
Art. 2º. Fica denominada de Rua José Nodge Correia a Rua Projetada
23 – Tipo A, do Loteamento Art Residence II, rua que tem início na
Estrada que dá acesso ao Sítio Barro Vermelho e término Rua
Projetada 16 – Tipo A, no Bairro Mata dos Limas, neste Município de
Barbalha/CE.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:F34DAF04
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.744/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
DENOMINAÇÃO
DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua José Martins dos Santos a artéria que
tem início na Rua Alice Silva Correia, e segue no sentido Oeste/Leste
com término na Rua José Domingos de Morais, no Bairro Mata dos
Limas.
Art. 2º. Fica denominada de Rua Cícero José de Sousa a artéria que
tem início no imóvel pertencente ao Sr. Ricardo de Sá Barreto Callou
e segue no sentido Oeste/Leste, com término Rua José Carlos
Pequeno, no Bairro Mata dos Limas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:67E97E6D
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.745/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.728/2023, DA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.728, de 26 de junho de
2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º. Fica assegurado, no âmbito do Município de Barbalha/CE,
aos Profissionais da Enfermagem: enfermeiros, técnicos de
enfermagem e auxiliares de enfermagem; o pagamento do Piso
Salarial Profissional Nacional, observando-se a proporcionalidade da
sua jornada de trabalho.‖
Art. 2º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.728, de 26 de junho de
2023 fica crescido dos parágrafos, §1º, §2º, §3º, §4º, §5º e §6º, que
tem a redação adiante transcrita:
― §1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União
Federal ao Município de Barbalha/CE a título de Assistência
Financeira Complementar visando cumprir o disposto na Lei Federal
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial
nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem, e da Parteira.
§2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa,
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma,
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais
ou transitórias.
§3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
§4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União
não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens
remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às
remunerações dos profissionais contemplados.
§5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional
n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência
Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo
repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município de
Barbalha/CE, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso
de não custeio pela União.
§6°. Fica autorizado o Município de Barbalha/CE a conceder o
pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal
para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 3º. Os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Municipal nº 2.728, de 26 de
junho de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
―Art.2º. O piso salarial nacional dos profissionais detentores do cargo
de ENFERMEIRO(A), no âmbito do Município de Barbalha/CE fica
fixado em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais)
mensais, observando-se a proporcionalidade da sua jornada de
trabalho.‖.
Art. 3º. O piso salarial nacional dos profissionais detentores do cargo
de TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, no âmbito do Município de
Barbalha/CE fica fixado em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e
cinco reais) mensais, equivalente a 70% (setenta por cento) do piso
salarial nacional dos enfermeiros, nos termos do art. 2º desta Lei,
observando-se a proporcionalidade da sua jornada de trabalho.
Art. 4º. O piso salarial nacional dos profissionais detentores do cargo
de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, no âmbito do Município de
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