Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Filgueira Sampaio, se do Poder Legislativo Municipal de Barbalha/CE. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:C31CB71D GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.743/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua Paulo Vicente de Menezes a Rua Projetada 07 – Tipo A, do Loteamento Art Residence II, rua que tem início na Rua José Carlos Pequeno e término na Av. Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Mata dos Limas, neste Município de Barbalha/CE. Art. 2º. Fica denominada de Rua José Nodge Correia a Rua Projetada 23 – Tipo A, do Loteamento Art Residence II, rua que tem início na Estrada que dá acesso ao Sítio Barro Vermelho e término Rua Projetada 16 – Tipo A, no Bairro Mata dos Limas, neste Município de Barbalha/CE. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:F34DAF04 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.744/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua José Martins dos Santos a artéria que tem início na Rua Alice Silva Correia, e segue no sentido Oeste/Leste com término na Rua José Domingos de Morais, no Bairro Mata dos Limas. Art. 2º. Fica denominada de Rua Cícero José de Sousa a artéria que tem início no imóvel pertencente ao Sr. Ricardo de Sá Barreto Callou e segue no sentido Oeste/Leste, com término Rua José Carlos Pequeno, no Bairro Mata dos Limas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:67E97E6D GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.745/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.728/2023, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.728, de 26 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º. Fica assegurado, no âmbito do Município de Barbalha/CE, aos Profissionais da Enfermagem: enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem; o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional, observando-se a proporcionalidade da sua jornada de trabalho.‖ Art. 2º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.728, de 26 de junho de 2023 fica crescido dos parágrafos, §1º, §2º, §3º, §4º, §5º e §6º, que tem a redação adiante transcrita: ― §1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Barbalha/CE a título de Assistência Financeira Complementar visando cumprir o disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem, e da Parteira. §2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. §3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. §4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. §5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município de Barbalha/CE, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. §6°. Fica autorizado o Município de Barbalha/CE a conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Art. 3º. Os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Municipal nº 2.728, de 26 de junho de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação: ―Art.2º. O piso salarial nacional dos profissionais detentores do cargo de ENFERMEIRO(A), no âmbito do Município de Barbalha/CE fica fixado em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais, observando-se a proporcionalidade da sua jornada de trabalho.‖. Art. 3º. O piso salarial nacional dos profissionais detentores do cargo de TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, no âmbito do Município de Barbalha/CE fica fixado em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais, equivalente a 70% (setenta por cento) do piso salarial nacional dos enfermeiros, nos termos do art. 2º desta Lei, observando-se a proporcionalidade da sua jornada de trabalho. Art. 4º. O piso salarial nacional dos profissionais detentores do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, no âmbito do Município deFechar