DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3297 
 
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competentes, ativos em efetivo exercício no Departamento de 
Arrecadação de Tributos, órgão vinculado à Secretaria de 
Planejamento e Gestão, incidirá 10% (dez por cento) do valor total 
líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023, 
devendo ser repartido mensalmente e igualmente entre os membros do 
órgão, mediante apresentação da relação de servidores indicados 
pelo Diretor de Tributos, com avaliação e autorização do(a) 
Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão ou dos 
Secretários Executivos da SEPLAG, nos termos deste regulamento. 
§1º. O referido incentivo terá como data inicial de sua apuração a data 
de publicação e vigência desta lei, devendo ser pago junto à folha de 
pagamento dos servidores naquele mês apurado desde que 
efetivamente adimplida a obrigação, após o envio da relação dos 
servidores ao Departamento de Recursos Humanos (RH). 
§2º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que 
diz respeito aos débitos oriundos da AMASMAR, que tenha havido a 
sua efetiva arrecadação pela Autarquia, por meio deste programa de 
REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total 
líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023, 
8% (oito por cento) destina-se aos servidores da AMASBAR que 
contribuíam diretamente no processo de arrecadação e 2% (dois por 
cento) destina-se aos servidores do Setor de Tributos, devendo ser 
repartido mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão 
que fizerem jus. 
§3º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que 
diz respeito aos débitos oriundos da SEINFRA, que tenha havido a 
sua efetiva arrecadação pelo órgão, por meio deste programa de 
REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total 
líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023, 
8% (oito por cento) destina-se aos servidores da SEINFRA que 
contribuíam diretamente no processo de arrecadação e 2% (dois por 
cento) destina-se aos servidores do Setor de Tributos, devendo ser 
repartido mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão 
que fizerem jus. 
§4º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que 
diz respeito aos débitos oriundos do DEMUTRAN, que tenha havido 
a sua efetiva arrecadação pelo órgão, por meio deste programa de 
REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total 
líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023, 
8% (oito por cento) destina-se aos servidores do DEMUTRAN que 
contribuíam diretamente no processo de arrecadação e 2% (dois por 
cento) destina-se aos servidores do Setor de Tributos, devendo ser 
repartido mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão 
que fizerem jus. 
§5º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que 
diz respeito aos débitos oriundos da VIGILÂNCIA SANITÁRIA, que 
tenha havido a sua efetiva arrecadação pelo órgão, por meio deste 
programa de REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do 
valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo 
REFIS 2023, 8% (oito por cento) destina-se aos servidores da 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA que contribuíam diretamente no processo 
de arrecadação e 2% (dois por cento) destina-se aos servidores do 
Setor de Tributos, devendo ser repartido mensalmente e igualmente 
entre os membros de cada órgão que fizerem jus. 
§6º. 
Sem 
prejuízo 
dos 
demais, 
farão 
jus, 
ainda, 
a 
incentivo/indenização, em mesmo percentual, os demais servidores 
integrantes da SEPLAG, PGM e SEINFRA, que atuarem nos 
competentes Processos Administrativos. 
  
Art. 22. Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano 
Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais no que tange a renúncia de 
receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o Exercício Financeiro de 
2023. 
  
Art. 23. O chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, 
regulamentar esta Lei no que couber, inclusive prorrogar o prazo a 
que se refere o Art. 4º. 
Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de setembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO – TABELA 
  
FAIXA 
PERCENTUAL 
DE 
ANISTIA 
PARCELA 
VALOR 
MÍNIMO 
DO 
SOMATÓRIO 
DOS 
DÉBITOS 
I 
100% 
COTA ÚNICA 
- 
II 
80% 
02 a 06 
- 
III 
70% 
07 a 12 
- 
IV 
60% 
13 a 18 
R$ 30.000,00 
V 
50% 
19 a 24 
R$50.000,00 
VI 
- 
25 a 36 
R$100.000,00 
 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:BD59F1EF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 14.09.001/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.  
  
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE BARBALHA/CE 
NA FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Barbalha/CE, 
  
CONSIDERANDO os termos do art. 184, da Lei Complementar nº 
002/2022, 
Estatuto 
dos 
Servidores 
Públicos 
Municipais 
de 
Barbalha/CE, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
ceder ou permutar servidores efetivos deste Município; 
CONSIDERANDO as disposições do Termo de Cooperação Técnica 
nº 12.09.001/2023 pactuado entre o Município de Barbalha/CE e o 
Município de Solonópole/CE, com o objetivo de possibilitar a cessão 
mútua de servidores públicos municipais, com o desiderato de 
viabilizar a cooperação técnica e permuta de serviços entre as partes, 
para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no 
âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com a 
necessidade de cada órgão; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER a disposição do Município de Solonópole/CE a 
servidora pública municipal de Barbalha/CE, POLLYANNA 
CALLOU DE MORAIS DANTAS, inscrita no CPF sob o nº 
466.289.083-72, detentora do cargo de provimento efetivo de 
FARMACÊUTICA, com registro de matrícula funcional de nº 
00728659, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de 
Barbalha/CE, para que seja nomeada e exerça junto ao mesmo o cargo 
de provimento em comissão de Secretária Municipal de Saúde de 
Solonópole/CE. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:B13E7F51 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 14.09.001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 

                            

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