DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
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AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n
2.786/56 e Lei n 6.602/78
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um terreno plano, encravado no
Sítio Correntinho, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 -
COORDENADAS
UTM
SIRGAS
2000
N:
460022.000
E:
9188958.000 AZIMUTE – 93.00° limitando-se com a estrada de
acesso ao Sítio Carrapicho, seguindo, com uma distância de 54,71
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N:
460074.000 E: 9188975.000 AZIMUTE – 153.00° e seguindo,
limitando-se ainda com a estrada de acesso ao Sítio Carrapicho, com
uma distância de 7,07m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS
UTM SIRGAS 2000 N: 460079.000 E: 9188980.000 AZIMUTE –
113.00° e seguindo, limitando-se com o Rio Salamanca, com uma
distância de 96,71m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS
UTM SIRGAS 2000 N: 460043.000 E: 9189069.000 AZIMUTE –
90.00° e seguindo, limitando-se com o terreno de Maria Vilma do
Nascimento Santos, com uma distância de 60,00m, encontramos o
ponto P5 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 459988.000 E:
9189048.000 AZIMUTE – 93.00° e seguindo, limitando-se com o
terreno de Maria Vilma do Nascimento Santos, com uma distância de
96,21m chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área
de 5.900,00 m2.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado,
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se a construção de
Campo de Futebol para a garantia do lazer da comunidade do Sítio
Correntinho e regiões circunvizinhas.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 27.671,00 (vinte
e sete mil, seiscentos e setenta e um reais), conforme Laudo de
Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de
Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:812177D5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 14.09.002, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n
2.786/56 e Lei n 6.602/78
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um terreno partindo do marco
M01, de coordenadas geográficas de Latitude S 7°22'03.672" e
Longitude WO 39°20'30.962", Datum SIRGAS - 2000 e pela
coordenada plana UTM 9.185.587,065 m Norte e 462.263,001 m
Leste, AZ 56°35'45.51", percorrendo uma distância de 15,00 m, neste
trecho confrontando com a Estrada de acesso, chega-se ao M02, de
coordenadas geográficas de Latitude S 7°22'03.403" e Longitude WO
39°20'30.403", e pela coordenada plana UTM 9.185.595,323 m Norte
e 462.275,523 m Leste, AZ 146°01'41.30", percorrendo uma
distância 15,00 m, neste trecho vizinho não identificado, chega-se ao
M03, de coordenadas geográficas de Latitude S 7°22'03.819" e
Longitude WO 39°20'30.281", e pela coordenada plana UTM
9.185.582,883 m Norte e 462.283,905 m Leste, AZ 236°35'53.08",
percorrendo uma distância 15,00 m, neste trecho confrontante não
identificado, chega-se ao M04 de coordenadas geográficas de Latitude
S 7°22'04.077" e Longitude WO 39°20'30.689", e pela coordenada
plana UTM 9.185.574,625m Norte e 462.271,382 m Leste, AZ
326°01'52.70", percorrendo uma distância 15,00 m, neste trecho
confrontante não identificado, chega-se ao M01 de coordenadas já
descritas anteriormente, com isso fechando a poligonal.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado,
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se a construção de
Estação de Tratamento de Água para o Sistema de Abastecimento de
Água da comunidade do Sítio Pinheiros e regiões circunvizinhas.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 7.733,25 (sete
mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), conforme
Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de
Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:D85CED48
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
AVISO DE JULGAMENTO (RECURSO ADMINISTRATIVO)
E DE PROSSEGUIMENTO - TOMADA DE PREÇOS Nº
2023.07.13.1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
Aviso
de
Julgamento
(Recurso
Administrativo)
e
de
Prosseguimento - Tomada de Preços nº 2023.07.13.1. A CPL do
Município de Barbalha/CE, torna público para o conhecimento dos
interessados, que após análise do Recurso Administrativo interposto
pela empresa ECIVANDO EVANGELISTA DE LIMA - ME, contra
a
inabilitação
da
empresa
PLENUS
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS E DE CONTABILIDADE LTDA, decide
CONHECER
DO
RECURSO
interposto
para
NEGAR-LHE
PROVIMENTO, ficando mantido o julgamento inicial. Fica, neste
ato, designado para o dia 22 de setembro de 2023, às 14h00min, o
prosseguimento do certame onde será aberto o envelope contendo a
proposta de preço do licitante habilitado. Maiores informações, na
sede da Comissão de Licitação, sito na Avenida Domingos Sampaio
Miranda, no 715, Loteamento Jardim dos Ipês – Bairro Alto da
Alegria, Barbalha - CE.
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