DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3297 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um terreno plano, encravado no 
Sítio Correntinho, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - 
COORDENADAS 
UTM 
SIRGAS 
2000 
N: 
460022.000 
E: 
9188958.000 AZIMUTE – 93.00° limitando-se com a estrada de 
acesso ao Sítio Carrapicho, seguindo, com uma distância de 54,71 
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 
460074.000 E: 9188975.000 AZIMUTE – 153.00° e seguindo, 
limitando-se ainda com a estrada de acesso ao Sítio Carrapicho, com 
uma distância de 7,07m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS 
UTM SIRGAS 2000 N: 460079.000 E: 9188980.000 AZIMUTE – 
113.00° e seguindo, limitando-se com o Rio Salamanca, com uma 
distância de 96,71m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS 
UTM SIRGAS 2000 N: 460043.000 E: 9189069.000 AZIMUTE – 
90.00° e seguindo, limitando-se com o terreno de Maria Vilma do 
Nascimento Santos, com uma distância de 60,00m, encontramos o 
ponto P5 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 459988.000 E: 
9189048.000 AZIMUTE – 93.00° e seguindo, limitando-se com o 
terreno de Maria Vilma do Nascimento Santos, com uma distância de 
96,21m chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área 
de 5.900,00 m2. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se a construção de 
Campo de Futebol para a garantia do lazer da comunidade do Sítio 
Correntinho e regiões circunvizinhas. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 27.671,00 (vinte 
e sete mil, seiscentos e setenta e um reais), conforme Laudo de 
Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de 
Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:812177D5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 14.09.002, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um terreno partindo do marco 
M01, de coordenadas geográficas de Latitude S 7°22'03.672" e 
Longitude WO 39°20'30.962", Datum SIRGAS - 2000 e pela 
coordenada plana UTM 9.185.587,065 m Norte e 462.263,001 m 
Leste, AZ 56°35'45.51", percorrendo uma distância de 15,00 m, neste 
trecho confrontando com a Estrada de acesso, chega-se ao M02, de 
coordenadas geográficas de Latitude S 7°22'03.403" e Longitude WO 
39°20'30.403", e pela coordenada plana UTM 9.185.595,323 m Norte 
e 462.275,523 m Leste, AZ 146°01'41.30", percorrendo uma 
distância 15,00 m, neste trecho vizinho não identificado, chega-se ao 
M03, de coordenadas geográficas de Latitude S 7°22'03.819" e 
Longitude WO 39°20'30.281", e pela coordenada plana UTM 
9.185.582,883 m Norte e 462.283,905 m Leste, AZ 236°35'53.08", 
percorrendo uma distância 15,00 m, neste trecho confrontante não 
identificado, chega-se ao M04 de coordenadas geográficas de Latitude 
S 7°22'04.077" e Longitude WO 39°20'30.689", e pela coordenada 
plana UTM 9.185.574,625m Norte e 462.271,382 m Leste, AZ 
326°01'52.70", percorrendo uma distância 15,00 m, neste trecho 
confrontante não identificado, chega-se ao M01 de coordenadas já 
descritas anteriormente, com isso fechando a poligonal. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se a construção de 
Estação de Tratamento de Água para o Sistema de Abastecimento de 
Água da comunidade do Sítio Pinheiros e regiões circunvizinhas. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 7.733,25 (sete 
mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), conforme 
Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de 
Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:D85CED48 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
AVISO DE JULGAMENTO (RECURSO ADMINISTRATIVO) 
E DE PROSSEGUIMENTO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.07.13.1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
  
Aviso 
de 
Julgamento 
(Recurso 
Administrativo) 
e 
de 
Prosseguimento - Tomada de Preços nº 2023.07.13.1. A CPL do 
Município de Barbalha/CE, torna público para o conhecimento dos 
interessados, que após análise do Recurso Administrativo interposto 
pela empresa ECIVANDO EVANGELISTA DE LIMA - ME, contra 
a 
inabilitação 
da 
empresa 
PLENUS 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS E DE CONTABILIDADE LTDA, decide 
CONHECER 
DO 
RECURSO 
interposto 
para 
NEGAR-LHE 
PROVIMENTO, ficando mantido o julgamento inicial. Fica, neste 
ato, designado para o dia 22 de setembro de 2023, às 14h00min, o 
prosseguimento do certame onde será aberto o envelope contendo a 
proposta de preço do licitante habilitado. Maiores informações, na 
sede da Comissão de Licitação, sito na Avenida Domingos Sampaio 
Miranda, no 715, Loteamento Jardim dos Ipês – Bairro Alto da 
Alegria, Barbalha - CE.  
  

                            

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