DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
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competentes, ativos em efetivo exercício no Departamento de
Arrecadação de Tributos, órgão vinculado à Secretaria de
Planejamento e Gestão, incidirá 10% (dez por cento) do valor total
líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023,
devendo ser repartido mensalmente e igualmente entre os membros do
órgão, mediante apresentação da relação de servidores indicados
pelo Diretor de Tributos, com avaliação e autorização do(a)
Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão ou dos
Secretários Executivos da SEPLAG, nos termos deste regulamento.
§1º. O referido incentivo terá como data inicial de sua apuração a data
de publicação e vigência desta lei, devendo ser pago junto à folha de
pagamento dos servidores naquele mês apurado desde que
efetivamente adimplida a obrigação, após o envio da relação dos
servidores ao Departamento de Recursos Humanos (RH).
§2º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que
diz respeito aos débitos oriundos da AMASMAR, que tenha havido a
sua efetiva arrecadação pela Autarquia, por meio deste programa de
REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total
líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023,
8% (oito por cento) destina-se aos servidores da AMASBAR que
contribuíam diretamente no processo de arrecadação e 2% (dois por
cento) destina-se aos servidores do Setor de Tributos, devendo ser
repartido mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão
que fizerem jus.
§3º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que
diz respeito aos débitos oriundos da SEINFRA, que tenha havido a
sua efetiva arrecadação pelo órgão, por meio deste programa de
REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total
líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023,
8% (oito por cento) destina-se aos servidores da SEINFRA que
contribuíam diretamente no processo de arrecadação e 2% (dois por
cento) destina-se aos servidores do Setor de Tributos, devendo ser
repartido mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão
que fizerem jus.
§4º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que
diz respeito aos débitos oriundos do DEMUTRAN, que tenha havido
a sua efetiva arrecadação pelo órgão, por meio deste programa de
REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total
líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023,
8% (oito por cento) destina-se aos servidores do DEMUTRAN que
contribuíam diretamente no processo de arrecadação e 2% (dois por
cento) destina-se aos servidores do Setor de Tributos, devendo ser
repartido mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão
que fizerem jus.
§5º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que
diz respeito aos débitos oriundos da VIGILÂNCIA SANITÁRIA, que
tenha havido a sua efetiva arrecadação pelo órgão, por meio deste
programa de REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do
valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo
REFIS 2023, 8% (oito por cento) destina-se aos servidores da
VIGILÂNCIA SANITÁRIA que contribuíam diretamente no processo
de arrecadação e 2% (dois por cento) destina-se aos servidores do
Setor de Tributos, devendo ser repartido mensalmente e igualmente
entre os membros de cada órgão que fizerem jus.
§6º.
Sem
prejuízo
dos
demais,
farão
jus,
ainda,
a
incentivo/indenização, em mesmo percentual, os demais servidores
integrantes da SEPLAG, PGM e SEINFRA, que atuarem nos
competentes Processos Administrativos.
Art. 22. Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano
Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais no que tange a renúncia de
receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o Exercício Financeiro de
2023.
Art. 23. O chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto,
regulamentar esta Lei no que couber, inclusive prorrogar o prazo a
que se refere o Art. 4º.
Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de setembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
ANEXO – TABELA
FAIXA
PERCENTUAL
DE
ANISTIA
PARCELA
VALOR
MÍNIMO
DO
SOMATÓRIO
DOS
DÉBITOS
I
100%
COTA ÚNICA
-
II
80%
02 a 06
-
III
70%
07 a 12
-
IV
60%
13 a 18
R$ 30.000,00
V
50%
19 a 24
R$50.000,00
VI
-
25 a 36
R$100.000,00
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:BD59F1EF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 14.09.001/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR(A)
PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE BARBALHA/CE
NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO os termos do art. 184, da Lei Complementar nº
002/2022,
Estatuto
dos
Servidores
Públicos
Municipais
de
Barbalha/CE, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
ceder ou permutar servidores efetivos deste Município;
CONSIDERANDO as disposições do Termo de Cooperação Técnica
nº 12.09.001/2023 pactuado entre o Município de Barbalha/CE e o
Município de Solonópole/CE, com o objetivo de possibilitar a cessão
mútua de servidores públicos municipais, com o desiderato de
viabilizar a cooperação técnica e permuta de serviços entre as partes,
para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no
âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com a
necessidade de cada órgão;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a disposição do Município de Solonópole/CE a
servidora pública municipal de Barbalha/CE, POLLYANNA
CALLOU DE MORAIS DANTAS, inscrita no CPF sob o nº
466.289.083-72, detentora do cargo de provimento efetivo de
FARMACÊUTICA, com registro de matrícula funcional de nº
00728659, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de
Barbalha/CE, para que seja nomeada e exerça junto ao mesmo o cargo
de provimento em comissão de Secretária Municipal de Saúde de
Solonópole/CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:B13E7F51
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 14.09.001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
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