Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 competentes, ativos em efetivo exercício no Departamento de Arrecadação de Tributos, órgão vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão, incidirá 10% (dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023, devendo ser repartido mensalmente e igualmente entre os membros do órgão, mediante apresentação da relação de servidores indicados pelo Diretor de Tributos, com avaliação e autorização do(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão ou dos Secretários Executivos da SEPLAG, nos termos deste regulamento. §1º. O referido incentivo terá como data inicial de sua apuração a data de publicação e vigência desta lei, devendo ser pago junto à folha de pagamento dos servidores naquele mês apurado desde que efetivamente adimplida a obrigação, após o envio da relação dos servidores ao Departamento de Recursos Humanos (RH). §2º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que diz respeito aos débitos oriundos da AMASMAR, que tenha havido a sua efetiva arrecadação pela Autarquia, por meio deste programa de REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023, 8% (oito por cento) destina-se aos servidores da AMASBAR que contribuíam diretamente no processo de arrecadação e 2% (dois por cento) destina-se aos servidores do Setor de Tributos, devendo ser repartido mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão que fizerem jus. §3º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que diz respeito aos débitos oriundos da SEINFRA, que tenha havido a sua efetiva arrecadação pelo órgão, por meio deste programa de REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023, 8% (oito por cento) destina-se aos servidores da SEINFRA que contribuíam diretamente no processo de arrecadação e 2% (dois por cento) destina-se aos servidores do Setor de Tributos, devendo ser repartido mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão que fizerem jus. §4º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que diz respeito aos débitos oriundos do DEMUTRAN, que tenha havido a sua efetiva arrecadação pelo órgão, por meio deste programa de REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023, 8% (oito por cento) destina-se aos servidores do DEMUTRAN que contribuíam diretamente no processo de arrecadação e 2% (dois por cento) destina-se aos servidores do Setor de Tributos, devendo ser repartido mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão que fizerem jus. §5º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que diz respeito aos débitos oriundos da VIGILÂNCIA SANITÁRIA, que tenha havido a sua efetiva arrecadação pelo órgão, por meio deste programa de REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023, 8% (oito por cento) destina-se aos servidores da VIGILÂNCIA SANITÁRIA que contribuíam diretamente no processo de arrecadação e 2% (dois por cento) destina-se aos servidores do Setor de Tributos, devendo ser repartido mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão que fizerem jus. §6º. Sem prejuízo dos demais, farão jus, ainda, a incentivo/indenização, em mesmo percentual, os demais servidores integrantes da SEPLAG, PGM e SEINFRA, que atuarem nos competentes Processos Administrativos. Art. 22. Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais no que tange a renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o Exercício Financeiro de 2023. Art. 23. O chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar esta Lei no que couber, inclusive prorrogar o prazo a que se refere o Art. 4º. Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de setembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal ANEXO – TABELA FAIXA PERCENTUAL DE ANISTIA PARCELA VALOR MÍNIMO DO SOMATÓRIO DOS DÉBITOS I 100% COTA ÚNICA - II 80% 02 a 06 - III 70% 07 a 12 - IV 60% 13 a 18 R$ 30.000,00 V 50% 19 a 24 R$50.000,00 VI - 25 a 36 R$100.000,00 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:BD59F1EF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PORTARIA Nº 14.09.001/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSIDERANDO os termos do art. 184, da Lei Complementar nº 002/2022, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder ou permutar servidores efetivos deste Município; CONSIDERANDO as disposições do Termo de Cooperação Técnica nº 12.09.001/2023 pactuado entre o Município de Barbalha/CE e o Município de Solonópole/CE, com o objetivo de possibilitar a cessão mútua de servidores públicos municipais, com o desiderato de viabilizar a cooperação técnica e permuta de serviços entre as partes, para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com a necessidade de cada órgão; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a disposição do Município de Solonópole/CE a servidora pública municipal de Barbalha/CE, POLLYANNA CALLOU DE MORAIS DANTAS, inscrita no CPF sob o nº 466.289.083-72, detentora do cargo de provimento efetivo de FARMACÊUTICA, com registro de matrícula funcional de nº 00728659, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, para que seja nomeada e exerça junto ao mesmo o cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Saúde de Solonópole/CE. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de setembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:B13E7F51 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 14.09.001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OUFechar