Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 MOISES SOUZA DOMINGOS – Presidente da Comissão de Licitação, 12 de Setembro de 2023. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:32EF82EA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2023/STDSMDH TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PESTALOZZI DE BARBALHA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público, situado à Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Condomínio Jardins dos Ipês, Alto da Alegria, Barbalha/CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, brasileiro, solteiro, Assistente Social, inscrito no CPF sob o nº 346.881.023-72, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA, doravante denominada O.S.C., inscrita no CNPJ nº 05.465.299/0001-73, com sede de suas atividades na Avenida José Bernardino, Km 03, bairro Buriti, cidade de Barbalha/CE, neste ato representado por sua Presidente, Maria Cilania Parente de Sá Barreto, brasileira, inscrita no CPF sob o nº140.020.353-87; sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e demais normas que regulamentam a espécie, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO de BARBALHA e a O.S.C. PESTALOZZI, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atendimento, prevenção e reabilitação de pessoas com deficiência e suas famílias, atuando nas áreas de educação, saúde e profissionalização a cerca de 140 crianças, adolescentes, jovens e adultos; mediante o repasse de incentivo financeiro, advindo de verba específica proveniente de fundos do Governo Federal. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 2.1 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste Termo de Fomento, comprometem-se os Parceiros a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências. – São obrigações do Município de Barbalha/CE: a – Repassar o valor total de até R$ 30.000,00 (trinta mil) anual, dividido em 12 parcelas, conforme valor repassado pelo Ministério da Cidadania, nos termos Portaria nº 2.362/2019, relativo às ações e atividades desempenhadas pela O.S.C., na forma do disposto no Projeto Básico, a ser realizado mensalmente mediante transferência bancária na conta corrente da Associação Pestalozzi de Barbalha, qual seja, Agência 1024-3, conta corrente nº 6.278-2, Banco do Brasil; b – Indicar equipes de servidores da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social para acompanhar e monitorar permanentemente a execução do objeto deste Termo de Fomento e a utilização dos recursos, avaliando seus reflexos e resultados; d – Receber e analisar as prestações de contas realizadas pela O.S.C. e emitir parecer sobre estas; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA – Constituem Obrigações da Associação Pestalozzi de Barbalha: a – Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos repassados pelo Município de Barbalha e utilizar os valores para os fins previstos na Cláusula Primeira, prestando ao MUNICÍPIO as devidas informações, sempre que requisitadas; b – Apresentar as prestações de contas acerca da aplicação dos recursos, objeto da presente parceria, com a entrega dos documentos abaixo especificados: - Notas Fiscais e Recibos emitidos pelos respectivos prestadores de serviços, quando for o caso; - Extratos bancários relativos ao período de execução do plano de trabalho deste Termo de Fomento; - Relatório detalhado dos recursos recebidos, especificando a sua aplicação; - Balancete Financeiro; - Conciliação Bancária; - Relação de Pagamentos Efetuados; - Fotografias, filmagens, matérias jornalísticas, cartazes, folders, entre outros instrumentos que comprovam a realização do plano de trabalho deste Termo de Fomento. c – Zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades; d – Permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do MUNICÍPIO sobre a execução do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e informações relativos a esta parceria, e aos locais de execução do objeto; e e – Manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria. CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES – É vedado à Associação Pestalozzi de Barbalha: a – O pagamento de juros e multas de quaisquer naturezas com recursos provenientes deste instrumento de parceria; b – Realizar pagamento de despesas contratadas, seja com materiais ou serviços, em data anterior a da celebração deste Termo de Fomento; c – Utilizar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO em finalidade diversa da pactuada neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E COMERCIAL 5.1 – As obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução deste Termo correrão por conta da Associação Pestalozzi de Barbalha, ora O.S.C., ficando o Município de Barbalha excluído de qualquer responsabilidade por eventuais descumprimentos. 5.2 – A O.S.C. é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e ao adimplemento do Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição a sua execução. 5.3 – A inadimplência da O.S.C. em relação às obrigações previstas no item anterior não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.Fechar