DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3297 
 
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5.4 – A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos 
pelo MUNICÍPIO não tem o condão de gerar vínculo trabalhista com 
o ente. 
  
CLÁUSULA 
SEXTA 
– 
DO 
MONITORAMENTO 
E 
AVALIAÇÃO 
  
6.1 – Cabe ao MUNICÍPIO promover as ações de monitoramento e 
avaliação das ações deste Termo de Fomento, que terão caráter 
preventivo e saneador, e tem como objeto a gestão adequada e regular 
da parceria. 
  
6.2 – Pode o MUNICÍPIO, ainda, valer-se de recursos tecnológicos e 
apoio técnico de terceiros, que serão designados em ato próprio, que 
especificará o modo, os responsáveis pela execução e as ações de 
monitoramento e avaliação a serem tomadas. 
  
CLÁUSULA 
SÉTIMA 
– 
DA 
DIVULGAÇÃO 
E 
TRANSPARÊNCIA 
  
7.1 – Obriga-se a O.S.C., em razão deste Termo de Fomento, a fazer 
constar logomarcas e símbolos oficiais do MUNICÍPIO nos 
formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim 
como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, 
internet e outros meios de divulgação, bem como em convites, folders 
e faixas produzidos em razão da execução desta parceria; observada a 
legislação eleitoral vigente. 
  
7.2 – A O.S.C. compromete-se a dar publicidade às ações objeto desta 
parceria no seu sítio eletrônico oficial, quando houver, e em locais 
visíveis, nas suas redes sociais e nos estabelecimentos em que 
exercem suas atividades. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 
  
8.1 – Tendo a OSC apresentado solicitação formal e prevista a 
hipótese para a prorrogação, prorroga-se este Termo de Fomento para 
vigorar a partir do término do prazo de vigência do Termo 
anteriormente firmado entre as partes, estendendo-se até o final do 
exercício financeiro corrente, que se dá em 31/12/2023, possibilitada a 
sua prorrogação mediante novo procedimento. 
  
8.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação 
fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente 
justificada e formalizada, por iguais e sucessivos períodos, a ser 
apresentada ao MUNICÍPIO, em prazo razoável, antes do término da 
sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto. 
  
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO 
  
9.1 – É vedada a alteração substancial do objeto deste Termo de 
Fomento, permitida a sua ampliação ou alteração, sem prejuízo da 
funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e 
devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
  
10.1 – É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a 
qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e 
responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para 
a comunicação dessa intenção. 
  
10.1.1 – Na ausência de prazo estipulado, a rescisão deste Termo 
poderá se dar a qualquer tempo, por ambas as partes, 
independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem a 
ocorrência de qualquer ônus aos parceiros. 
  
10.2 – Esta parceria poderá ser rescindida quando: 
  
a – Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou 
condições nela estabelecidas; 
b – Quando a O.S.C. não cumprir com o disposto no item 3.1.; 
c – Quando a O.S.C. estiver em situação caracterizada no item 4.1. e 
não sanar as impropriedades apontadas; 
d – Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse 
público que a torne formal ou materialmente inexequível; 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS 
  
11.1 – As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento 
correrão por conta da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos do Município de Barbalha/CE, 
na dotação orçamentária 08.244.0029.2.155.0000, elemento de 
despesa 3.3.50.41.00. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
  
12.1 – Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução 
administrativas, fica eleito o foro de Barbalha/CE para dirimir os 
conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia de qualquer 
outro. 
  
E, por estarem acordados com os termos dessa parceria, as partes 
firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento, 
juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram 
conhecer o seu inteiro teor. 
  
Barbalha/CE, 08 de junho de 2023. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos 
Portaria Nº 03.01.023/2022 
  
MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO 
Presidente da Associação Pestalozzi de Barbalha 
  
TESTEMUNHAS: 
  
NOME:_________________________ 
CPF:________________________ 
  
NOME:_______________________ 
CPF:________________________ 
  
Publicado no átrio municipal em 08 de junho de 2023. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:AC87AD57 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA 
VIAGEM – AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.08.31.001 - A Comissão 
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, 
torna público que a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.08.31.001, 
cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
EQUIPAMENTOS 
E 
MATERIAIS 
HOSPITALARES 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BOA 
VIAGEM/CE, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO PARTE INTEGRANTE 
DESTE PROCESSO, foi REVOGADA, por determinação da Casa 
de Saúde Adília Maria, na forma do Art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Boa Viagem/CE, 19 de Setembro de 2023. 
  
CPL 
 

                            

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