DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
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5.4 – A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos
pelo MUNICÍPIO não tem o condão de gerar vínculo trabalhista com
o ente.
CLÁUSULA
SEXTA
–
DO
MONITORAMENTO
E
AVALIAÇÃO
6.1 – Cabe ao MUNICÍPIO promover as ações de monitoramento e
avaliação das ações deste Termo de Fomento, que terão caráter
preventivo e saneador, e tem como objeto a gestão adequada e regular
da parceria.
6.2 – Pode o MUNICÍPIO, ainda, valer-se de recursos tecnológicos e
apoio técnico de terceiros, que serão designados em ato próprio, que
especificará o modo, os responsáveis pela execução e as ações de
monitoramento e avaliação a serem tomadas.
CLÁUSULA
SÉTIMA
–
DA
DIVULGAÇÃO
E
TRANSPARÊNCIA
7.1 – Obriga-se a O.S.C., em razão deste Termo de Fomento, a fazer
constar logomarcas e símbolos oficiais do MUNICÍPIO nos
formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim
como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos,
internet e outros meios de divulgação, bem como em convites, folders
e faixas produzidos em razão da execução desta parceria; observada a
legislação eleitoral vigente.
7.2 – A O.S.C. compromete-se a dar publicidade às ações objeto desta
parceria no seu sítio eletrônico oficial, quando houver, e em locais
visíveis, nas suas redes sociais e nos estabelecimentos em que
exercem suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 – Tendo a OSC apresentado solicitação formal e prevista a
hipótese para a prorrogação, prorroga-se este Termo de Fomento para
vigorar a partir do término do prazo de vigência do Termo
anteriormente firmado entre as partes, estendendo-se até o final do
exercício financeiro corrente, que se dá em 31/12/2023, possibilitada a
sua prorrogação mediante novo procedimento.
8.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação
fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente
justificada e formalizada, por iguais e sucessivos períodos, a ser
apresentada ao MUNICÍPIO, em prazo razoável, antes do término da
sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
9.1 – É vedada a alteração substancial do objeto deste Termo de
Fomento, permitida a sua ampliação ou alteração, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e
devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a
qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e
responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para
a comunicação dessa intenção.
10.1.1 – Na ausência de prazo estipulado, a rescisão deste Termo
poderá se dar a qualquer tempo, por ambas as partes,
independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem a
ocorrência de qualquer ônus aos parceiros.
10.2 – Esta parceria poderá ser rescindida quando:
a – Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou
condições nela estabelecidas;
b – Quando a O.S.C. não cumprir com o disposto no item 3.1.;
c – Quando a O.S.C. estiver em situação caracterizada no item 4.1. e
não sanar as impropriedades apontadas;
d – Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse
público que a torne formal ou materialmente inexequível;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS
11.1 – As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento
correrão por conta da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos do Município de Barbalha/CE,
na dotação orçamentária 08.244.0029.2.155.0000, elemento de
despesa 3.3.50.41.00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução
administrativas, fica eleito o foro de Barbalha/CE para dirimir os
conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia de qualquer
outro.
E, por estarem acordados com os termos dessa parceria, as partes
firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento,
juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram
conhecer o seu inteiro teor.
Barbalha/CE, 08 de junho de 2023.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos
Portaria Nº 03.01.023/2022
MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO
Presidente da Associação Pestalozzi de Barbalha
TESTEMUNHAS:
NOME:_________________________
CPF:________________________
NOME:_______________________
CPF:________________________
Publicado no átrio municipal em 08 de junho de 2023.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:AC87AD57
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA
VIAGEM – AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO –
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.08.31.001 - A Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Viagem,
torna público que a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.08.31.001,
cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAIS
HOSPITALARES
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA DO
MUNICÍPIO
DE
BOA
VIAGEM/CE,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO PARTE INTEGRANTE
DESTE PROCESSO, foi REVOGADA, por determinação da Casa
de Saúde Adília Maria, na forma do Art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Boa Viagem/CE, 19 de Setembro de 2023.
CPL
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