DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 134/2023-GAB. NOMEIA O(A) CIDADÃO(Ã)
QUE ESPECIFICA EM CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de
Gerente de Benefícios Eventuais e Prestação Continuada, com lotação
na Secretaria Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II da Lei
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) IRINEIDE
ANTUNES DE SOUSA , brasileiro(a), portador(a) do RG nº
****9201*** – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.692.803-**,
no cargo público de Gerente de Benefícios Eventuais e Prestação
Continuada, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 11 de setembro de 2023.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:2F437507
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 138/2023. EMENTA: NOMEIA O COMITÊ
INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO
MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais, e
RESOLVE
Art. 1º. Ficam as pessoas abaixo relacionadas com respectivos nomes,
situação de titularidade ou suplência e segmento de representação,
nomeados membros do Intersetorial de Acompanhamento do Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo no âmbito do Município
de Cariús/CE:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
a)Titulares: Juna Mayran da Silva Oliveira, inscrito(a) no CPF sob
o nº 049.207.543-37; Técnica da Proteção Social Especial, lotado na
Secretaria Municipal Assistência Social;
b)Suplentes: Maria do Socorro Lira, inscrito(a) no CPF sob o nº
790.288.104-04, Tecnica de Gestão, lotado na Secretaria Municipal
Assistência Social;
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Titulares: Cristina Vieira de Souza, inscrito(a) no CPF sob o nº
067.418.364-06; Psicóloga, lotado na Secretaria Municipal de
Educação;
b) Suplentes: Veroneide Maria de Sousa, inscrito(a) no CPF sob o
nº 212.656.823-72; Secretária de educação;
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a)Titulares: Francisca Silvana Mendes da Silva, inscrito(a) no CPF
sob o nº 707.759.153-00; Assistente Social, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde;
b)Suplentes: Carine Eduardo Gonçalves, inscrito(a) no CPF sob o
nº 027.230.353-44; Psicóloga, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde;
IV – Representantes do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares:
a)Titulares: Luzilene Gonçalves torres, inscrito(a) no CPF sob o nº
037.584.163-61; Conselheira Tutelar, lotado no Conselho Tutelar;
b)Suplentes: Antônia Samara Dantas Beserra, inscrito(a) no CPF
sob o nº 047.581.803-26; Conselheira Tutelar, lotado no Conselho
Tutelar;
V – Representantes de Organização da Sociedade Civil com sede em
Cariús/CE:
a)Titulares: Liduina Pereira Silva Lima, inscrito(a) no CPF sob o nº
109.825.313-20;
Conselheira
CMDCA,
representantes
de
Organização da Sociedade Civil – Pastoral da Criança;
b)Suplentes: Antônia Barbosa da Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº
292.053.348-71; representantes de Organização da Sociedade Civil –
Pastoral da Criança;
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de setembro de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:4CF5DB26
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 562/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE
2023.
―DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO
DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI
FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL
DO
ENFERMEIRO,
DO
TÉCNICO
DE
ENFERMAGEM,
DO
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União
Federal a este Município a título de Assistência Financeira
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem
e da Parteira.
Art. 2º - Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa,
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma,
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais
ou transitórias.
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