DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3297 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Art. 3º - O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores.  
Art. 4º - A Assistência Financeira Complementar transferida pela 
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou 
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou 
às remunerações dos profissionais contemplados. 
  
Art. 5º - Compete a União custear, nos termos da Emenda 
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título 
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso 
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma 
automática ao Município, estando este desobrigado do seu 
cumprimento em caso de não custeio pela União. 
  
§ 1º - Fica vinculado o pagamento do incentivo financeiro criado no 
caput do art. 1º, desta Lei Municipal, à liberação dos recursos pelo 
Ministério da Saúde. 
  
§ 2º - Caso haja diferenças a compensar, o ―acerto de contas‖ 
ocorrerá, após os créditos das transferências da assistência financeira 
complementar. 
  
§ 3º - Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira, 
por parte da União, fica o município desobrigado do pagamento do 
incentivo criado no caput do art. 1º, desta Lei Municipal, destinado ao 
complemento do Piso Nacional da Enfermagem. 
  
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento 
da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares 
de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal 
para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União. 
  
Art. 6º - O pagamento da diferença salarial a título de 
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não 
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei 
Municipal n° 64/2001. 
  
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a 
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos 
termos da Lei Municipal. 
  
Art. 7º - Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica. 
  
Art. 8º - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às 
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma 
complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por 
cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os 
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. 
  
§1° Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias 
após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da 
Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do 
Fundo Municipal de Saúde. 
  
§2°As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos 
recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o 
Relatório Anual de Gestão – RAG. 
  
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a contar de 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições 
em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 19 de Setembro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.09.19 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 562/2023 DE 19/09/2023, 
que 
―DISPÕE 
SOBRE 
A 
REGULAMENTAÇÃO 
DA 
ASSISTÊNCIA 
FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR 
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR 
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, 
DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO 
SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO 
DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E 
DA PARTEIRA‖. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 19 dias de Setembro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:72AD3DB1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2023.03.30.039 – PE – SMS - SRP. 
  
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento 
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º 
ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município 
e a Empresa A M MACEDO DA SILVA ME, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
REFORMA DE DIVERSAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: O Acréscimo do Contrato em questão encontra 
amparo legal no disposto no §1°, art. 65, da Lei N° 8.666/93, e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a alteração de 25% (vinte 
e cinco por cento) no quantitativo do objeto licitado. 
   
CHOROZINHO-CE, 29 DE AGOSTO DE 2023. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA  
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E953536D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.09.05.011 – DL – ADM. 
  
A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e o SR. MARDONIO GOMES DA COSTA, cujo o 
objeto 
é 
a 
LOCAÇÃO 
DE 
UM 
IMÓVEL 
PARA 
O 
FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS NO 

                            

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