DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
d) Declaração de Representatividade (Anexo III), assinada pelos
integrantes da iniciativa representada, quando for o caso;
e) Declaração Étnico-Racial (Anexo V) no caso de proponentes
optantes pelas vagas destinadas às cotas;
f) Carta de Anuência (Anexo IV) de participação dos principais
integrantes do projeto, ou seus representantes legais (quando for o
caso);
7.2.1. Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de
identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de
identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar,
passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de
identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão
regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social.
7.3. Cada proponente (CPF e/ou CNPJ/MEI) somente poderá
inscrever 02 (dois) projetos.
7.4. As propostas inscritas estão passíveis de análise através de
seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos
previstos neste Edital, não havendo direito subjetivo à SELEÇÃO.
7.5. A inscrição do (a) proponente implicará na aceitação das normas
e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não
se poderá alegar desconhecimento.
7.6. Nos casos de arquivos de áudio e vídeo, em que o conteúdo do
link de acesso aos arquivos virtuais não esteja com acesso público, o
proponente deverá informar, em campo específico, a senha de acesso
ao respectivo conteúdo.
7.6.1. Os links com conteúdos indisponíveis ou sem disponibilidade
de acesso serão desconsiderados da análise.
7.7. No ato de envio da inscrição o sistema verifica automaticamente
o cadastro do agente e só aceita o envio da inscrição quando todos os
campos do cadastro do agente estiverem preenchidos corretamente.
6.8. É de inteira responsabilidade do proponente a correta inserção dos
arquivos, bem como a conferência dos documentos e dados
informados.
7.9. O tamanho máximo aceito pelo sistema é de 10 Mb para cada
arquivo.
7.10. Poderão ser anexados arquivos no formato PDF, JPG ou JPEG,
EXCEL, no campo próprio com tamanho máximo de 10Mb.
7.11. Os documentos exigidos, anexados em formatos diferentes dos
previstos serão desconsiderados, podendo resultar em desclassificação
do projeto.
7.12. O Órgão Gestor Cultural não se responsabiliza pelo cadastro de
proponente ou de projeto não efetuados, causados por motivos de
ordem
técnica
de
computadores,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos
disponíveis no sistema.
7.13. Para Proponente Pessoa Física que necessite, é possível que a
inscrição seja realizada por formato de vídeo, contextualizando:
Apresentação, Justificativa, Plano de trabalho e outras informações
adicionais, por meio de 1 (um) único vídeo de até 15 (quinze)
minutos, que deve estar em link aberto no formulário.
7.14. Para auxiliar na gravação, acesse o Roteiro para Apresentação
em vídeo. Em caso de expressões em outras línguas, é necessário
apresentar tradução para o português brasileiro (em áudio e/ou
legenda).
7.15. Conforme o artigo 17, da Lei Complementar Federal Nº
195/2022, a Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim /CE poderá
realizar busca ativa para viabilizar a inscrição por vídeo e promover
quaisquer outras ações que se fizerem necessárias.
7.16. A inscrição por vídeo, mediante busca ativa, destina-se
exclusivamente para mulheres em situação de vulnerabilidade, negros,
indígenas, povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de
populações nômades.
Fortim/CE, 15 de setembro de 2023.
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO
Secretário de Turismo e Cultura
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:4ACD584C
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
1º ADITIVO TERMO ADITIVO - EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11.002 /2023 - DEMAIS ÁREAS
CULTURAIS
ADITIVO
DE
PRORROGAÇÃO
DO
EDITAL
E
DO
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda
documentação obrigatória previsto no item 7, entre os dias 29 de
agosto a 30 de setembro de 2023.
7. COMO SE INSCREVER
7.1. O procedimento de inscrição inclui o envio do formulário de
inscrição, anexando os documentos necessários e Projeto Artístico
Cultural, devendo ser realizado pela internet, por meio do link
https://forms.gle/TA2dCm9McSjg4jvx7 ou de forma presencial, na
sede da Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim/CE, situada na rua:
Raimundo Gurgel Maia, 1º Andar, sala 06, Nº 678 – Centro –
CEP:62.815-000 – Horário: De Segunda-feira à Quinta-feira: De
8:00 h às 14:00 h e Sexta-feira:8:00 h às 12:00 h – Bairro Centro.
7.2. São documentos obrigatórios no ato da inscrição:
a) Cópia do documento de identificação e CPF do(a) proponente e/ou
representante legal;
b) Cópia do número de inscrição de CNPJ ou MEI, caso possua;
c) Comprovante de residência no município de Fortim-Ce há, no
mínimo, 02 (dois) anos (se necessário utilizar as declarações dos
Anexos II e IX, devidamente assinadas);
d) Declaração de Representatividade (Anexo III), assinada pelos
integrantes da iniciativa representada, quando for o caso;
e) Declaração Étnico-Racial (Anexo V) no caso de proponentes
optantes pelas vagas destinadas às cotas;
f) Carta de Anuência (Anexo IV) de participação dos principais
integrantes do projeto, ou seus representantes legais (quando for o
caso);
7.2.1. Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de
identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de
identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar,
passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de
identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão
regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social.
7.3. Cada proponente (CPF e/ou CNPJ/MEI) somente poderá
inscrever 02 (dois) projetos.
7.4. As propostas inscritas estão passíveis de análise através de
seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos
previstos neste Edital, não havendo direito subjetivo à SELEÇÃO.
7.5. A inscrição do (a) proponente implicará na aceitação das normas
e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não
se poderá alegar desconhecimento.
7.6. Nos casos de arquivos de áudio e vídeo, em que o conteúdo do
link de acesso aos arquivos virtuais não esteja com acesso público, o
proponente deverá informar, em campo específico, a senha de acesso
ao respectivo conteúdo.
7.6.1. Os links com conteúdos indisponíveis ou sem disponibilidade
de acesso serão desconsiderados da análise.
7.7. No ato de envio da inscrição o sistema verifica automaticamente
o cadastro do agente e só aceita o envio da inscrição quando todos os
campos do cadastro do agente estiverem preenchidos corretamente.
6.8. É de inteira responsabilidade do proponente a correta inserção dos
arquivos, bem como a conferência dos documentos e dados
informados.
7.9. O tamanho máximo aceito pelo sistema é de 10 Mb para cada
arquivo.
7.10. Poderão ser anexados arquivos no formato PDF, JPG ou JPEG,
EXCEL, no campo próprio com tamanho máximo de 10Mb.
7.11. Os documentos exigidos, anexados em formatos diferentes dos
previstos serão desconsiderados, podendo resultar em desclassificação
do projeto.
7.12. O Órgão Gestor Cultural não se responsabiliza pelo cadastro de
proponente ou de projeto não efetuados, causados por motivos de
ordem
técnica
de
computadores,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos
disponíveis no sistema.
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