DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3297 
 
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d) Declaração de Representatividade (Anexo III), assinada pelos 
integrantes da iniciativa representada, quando for o caso; 
e) Declaração Étnico-Racial (Anexo V) no caso de proponentes 
optantes pelas vagas destinadas às cotas; 
f) Carta de Anuência (Anexo IV) de participação dos principais 
integrantes do projeto, ou seus representantes legais (quando for o 
caso); 
7.2.1. Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de 
identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de 
identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, 
passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de 
identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão 
regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social. 
7.3. Cada proponente (CPF e/ou CNPJ/MEI) somente poderá 
inscrever 02 (dois) projetos. 
7.4. As propostas inscritas estão passíveis de análise através de 
seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos 
previstos neste Edital, não havendo direito subjetivo à SELEÇÃO. 
7.5. A inscrição do (a) proponente implicará na aceitação das normas 
e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não 
se poderá alegar desconhecimento. 
7.6. Nos casos de arquivos de áudio e vídeo, em que o conteúdo do 
link de acesso aos arquivos virtuais não esteja com acesso público, o 
proponente deverá informar, em campo específico, a senha de acesso 
ao respectivo conteúdo. 
7.6.1. Os links com conteúdos indisponíveis ou sem disponibilidade 
de acesso serão desconsiderados da análise. 
7.7. No ato de envio da inscrição o sistema verifica automaticamente 
o cadastro do agente e só aceita o envio da inscrição quando todos os 
campos do cadastro do agente estiverem preenchidos corretamente. 
6.8. É de inteira responsabilidade do proponente a correta inserção dos 
arquivos, bem como a conferência dos documentos e dados 
informados. 
7.9. O tamanho máximo aceito pelo sistema é de 10 Mb para cada 
arquivo. 
7.10. Poderão ser anexados arquivos no formato PDF, JPG ou JPEG, 
EXCEL, no campo próprio com tamanho máximo de 10Mb. 
7.11. Os documentos exigidos, anexados em formatos diferentes dos 
previstos serão desconsiderados, podendo resultar em desclassificação 
do projeto. 
7.12. O Órgão Gestor Cultural não se responsabiliza pelo cadastro de 
proponente ou de projeto não efetuados, causados por motivos de 
ordem 
técnica 
de 
computadores, 
falhas 
de 
comunicação, 
congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que 
impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos 
disponíveis no sistema. 
7.13. Para Proponente Pessoa Física que necessite, é possível que a 
inscrição seja realizada por formato de vídeo, contextualizando: 
Apresentação, Justificativa, Plano de trabalho e outras informações 
adicionais, por meio de 1 (um) único vídeo de até 15 (quinze) 
minutos, que deve estar em link aberto no formulário. 
7.14. Para auxiliar na gravação, acesse o Roteiro para Apresentação 
em vídeo. Em caso de expressões em outras línguas, é necessário 
apresentar tradução para o português brasileiro (em áudio e/ou 
legenda). 
7.15. Conforme o artigo 17, da Lei Complementar Federal Nº 
195/2022, a Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim /CE poderá 
realizar busca ativa para viabilizar a inscrição por vídeo e promover 
quaisquer outras ações que se fizerem necessárias.  
7.16. A inscrição por vídeo, mediante busca ativa, destina-se 
exclusivamente para mulheres em situação de vulnerabilidade, negros, 
indígenas, povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de 
populações nômades. 
  
Fortim/CE, 15 de setembro de 2023. 
  
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO  
Secretário de Turismo e Cultura 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:4ACD584C 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
1º ADITIVO TERMO ADITIVO - EDITAL DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11.002 /2023 - DEMAIS ÁREAS 
CULTURAIS 
 
ADITIVO 
DE 
PRORROGAÇÃO 
DO 
EDITAL 
E 
DO 
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 
  
6. PRAZO PARA SE INSCREVER 
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda 
documentação obrigatória previsto no item 7, entre os dias 29 de 
agosto a 30 de setembro de 2023. 
7. COMO SE INSCREVER 
7.1. O procedimento de inscrição inclui o envio do formulário de 
inscrição, anexando os documentos necessários e Projeto Artístico 
Cultural, devendo ser realizado pela internet, por meio do link 
https://forms.gle/TA2dCm9McSjg4jvx7 ou de forma presencial, na 
sede da Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim/CE, situada na rua: 
Raimundo Gurgel Maia, 1º Andar, sala 06, Nº 678 – Centro – 
CEP:62.815-000 – Horário: De Segunda-feira à Quinta-feira: De 
8:00 h às 14:00 h e Sexta-feira:8:00 h às 12:00 h – Bairro Centro. 
7.2. São documentos obrigatórios no ato da inscrição: 
a) Cópia do documento de identificação e CPF do(a) proponente e/ou 
representante legal; 
b) Cópia do número de inscrição de CNPJ ou MEI, caso possua; 
c) Comprovante de residência no município de Fortim-Ce há, no 
mínimo, 02 (dois) anos (se necessário utilizar as declarações dos 
Anexos II e IX, devidamente assinadas); 
d) Declaração de Representatividade (Anexo III), assinada pelos 
integrantes da iniciativa representada, quando for o caso; 
e) Declaração Étnico-Racial (Anexo V) no caso de proponentes 
optantes pelas vagas destinadas às cotas; 
f) Carta de Anuência (Anexo IV) de participação dos principais 
integrantes do projeto, ou seus representantes legais (quando for o 
caso); 
7.2.1. Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de 
identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de 
identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, 
passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de 
identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão 
regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social. 
7.3. Cada proponente (CPF e/ou CNPJ/MEI) somente poderá 
inscrever 02 (dois) projetos. 
7.4. As propostas inscritas estão passíveis de análise através de 
seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos 
previstos neste Edital, não havendo direito subjetivo à SELEÇÃO. 
7.5. A inscrição do (a) proponente implicará na aceitação das normas 
e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não 
se poderá alegar desconhecimento. 
7.6. Nos casos de arquivos de áudio e vídeo, em que o conteúdo do 
link de acesso aos arquivos virtuais não esteja com acesso público, o 
proponente deverá informar, em campo específico, a senha de acesso 
ao respectivo conteúdo. 
7.6.1. Os links com conteúdos indisponíveis ou sem disponibilidade 
de acesso serão desconsiderados da análise. 
7.7. No ato de envio da inscrição o sistema verifica automaticamente 
o cadastro do agente e só aceita o envio da inscrição quando todos os 
campos do cadastro do agente estiverem preenchidos corretamente. 
6.8. É de inteira responsabilidade do proponente a correta inserção dos 
arquivos, bem como a conferência dos documentos e dados 
informados. 
7.9. O tamanho máximo aceito pelo sistema é de 10 Mb para cada 
arquivo. 
7.10. Poderão ser anexados arquivos no formato PDF, JPG ou JPEG, 
EXCEL, no campo próprio com tamanho máximo de 10Mb. 
7.11. Os documentos exigidos, anexados em formatos diferentes dos 
previstos serão desconsiderados, podendo resultar em desclassificação 
do projeto. 
7.12. O Órgão Gestor Cultural não se responsabiliza pelo cadastro de 
proponente ou de projeto não efetuados, causados por motivos de 
ordem 
técnica 
de 
computadores, 
falhas 
de 
comunicação, 
congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que 
impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos 
disponíveis no sistema. 

                            

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