DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União
Federal a este Município a título de Assistência Financeira
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de
Enfermagem.
Art. 2º Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa,
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma,
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais
ou transitórias.
Art. 3º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores, conforme dados
cadastrados, para cada pessoa, com base em seu Cadastro de Pessoa
Física (CPF), previstos no InvestSUS.
Art. 4º A Assistência Financeira Complementar transferida pela
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou
às remunerações dos profissionais contemplados, observados os dados
contidos no InvestSUS.
Art. 5º Compete a União custear, nos termos da Emenda
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática ao Município, estando este desobrigado do seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
§1º Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem vinculados à Administração Municipal para o alcance do
piso salarial estipulado até o limite da Assistência Financeira
Complementar transferida pela União, conforme anexo único desta
Lei.
§2º Nos termos da Portaria Ministerial GM/MS nº 1.135, de 16 de
agosto de 2023, é facultado ao Município realizar eventuais ajustes no
InvestSUS dos dados dos profissionais de enfermagem vinculados à
própria administração pública ou às entidades privadas sob sua gestão,
incluindo a separação das parcelas remuneratórias fixas, gerais e
permanentes em relação às demais.
§3º Caso os ajustes de que trata o parágrafo anterior alterem o valor
calculado para as competências de maio a agosto de 2023, nos termos
do Anexo Único desta Lei, haverá a respectiva compensação na
competência de setembro.
Art.
6º
O pagamento
da
diferença
salarial
a
título
de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso não
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei
Municipal nº 1.019/2004, ou qualquer outro dispositivo legal que lhe
seja complementar ou que venha a alterá-lo.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que
fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores
contemplados na presente Lei.
Art. 7º Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Art. 8º Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma
complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por
cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
§1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias
após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da
Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do
Fundo Municipal de Saúde.
§2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos
recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o
Relatório Anual de Gestão – RAG.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
1º de maio de 2023.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 19 DE SETEMBRO DE
2023.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
ANEXO
ÚNICO
-
REMUNERAÇÃO
TOTAL
COM
INCENTIVO FINANCEIRO DA UNIÃO
CARGO
44H
40h
36h
30h
20h
AUXILIARES DE ENFERMAGEM E
PARTEIRAS
R$
2.375,00
R$2.159,00 R$1.943,18 R$1.619,32 R$1.079,55
TÉCNICOS (AS) DE ENFERMAGEM R$
3.325,00
R$3.022,72 R$2.720,45 R$2.267,05 R$
1.511,36
ENFERMEIROS (AS)
R$
4.750,00
R$4.318,18 R$3.886,36 R$3.238,64 R$2.159,09
*Observação¹: Os valores acima estipulados devem observar as
disposições contidas na presente Lei, especialmente em relação a
forma de cálculo prevista no art.2º desta Lei.
*Observação²: Será somado, de acordo com a cartilha do
Ministério da Saúde, adicional noturno e insalubridade a partir
desses valores citados acima.
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:75014446
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
07082301SME
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
07082301SME. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N°
005/2023DIVE-PE – SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO
DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE RECARGA DE TONER E MANUTENÇÃO DE
IMPRESSORAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MOMBAÇA.
CRÉDITO
PELO
QUAL
OCORRERÁ
A
DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de
Recurso(s): UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO.
PROJETO/ATIVIDADE:
1003.12.361.00162.041. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00/
3.3.90.30.17. FONTE DE RECURSOS: TRANS. DO FUNDEB –
IMPOSTOS 30%. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.920,00 (dois
mil, novecentos e vinte reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato
terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de
dezembro de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: HELENA
DE OLIVEIRA SILVA – Secretária de Educação. ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A):
FRANCISCO
JOSÉ
EVANGELISTA FILHO (Sócio Administrador) da empresa
COMERCIAL EVANGELISTA DE MODAS LTDA - ME.
Mombaça - CE, 07 de agosto de 2023.
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