DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3297 
 
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União 
Federal a este Município a título de Assistência Financeira 
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal 
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de 
Enfermagem. 
  
Art. 2º Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor 
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do 
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, 
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, 
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais 
ou transitórias. 
  
Art. 3º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores, conforme dados 
cadastrados, para cada pessoa, com base em seu Cadastro de Pessoa 
Física (CPF), previstos no InvestSUS. 
  
Art. 4º A Assistência Financeira Complementar transferida pela 
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou 
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou 
às remunerações dos profissionais contemplados, observados os dados 
contidos no InvestSUS. 
  
Art. 5º Compete a União custear, nos termos da Emenda 
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título 
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso 
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma 
automática ao Município, estando este desobrigado do seu 
cumprimento em caso de não custeio pela União.  
  
§1º Fica autorizado o Município conceder o pagamento da 
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem vinculados à Administração Municipal para o alcance do 
piso salarial estipulado até o limite da Assistência Financeira 
Complementar transferida pela União, conforme anexo único desta 
Lei.  
  
§2º Nos termos da Portaria Ministerial GM/MS nº 1.135, de 16 de 
agosto de 2023, é facultado ao Município realizar eventuais ajustes no 
InvestSUS dos dados dos profissionais de enfermagem vinculados à 
própria administração pública ou às entidades privadas sob sua gestão, 
incluindo a separação das parcelas remuneratórias fixas, gerais e 
permanentes em relação às demais. 
  
§3º Caso os ajustes de que trata o parágrafo anterior alterem o valor 
calculado para as competências de maio a agosto de 2023, nos termos 
do Anexo Único desta Lei, haverá a respectiva compensação na 
competência de setembro. 
  
Art. 
6º 
O pagamento 
da 
diferença 
salarial 
a 
título 
de 
complementariedade da União para fins de atingimento do piso não 
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei 
Municipal nº 1.019/2004, ou qualquer outro dispositivo legal que lhe 
seja complementar ou que venha a alterá-lo.  
  
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que 
fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores 
contemplados na presente Lei. 
  
Art. 7º Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica.  
  
Art. 8º Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às 
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma 
complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por 
cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os 
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. 
  
§1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias 
após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da 
Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do 
Fundo Municipal de Saúde. 
  
§2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos 
recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o 
Relatório Anual de Gestão – RAG. 
  
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
1º de maio de 2023. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 19 DE SETEMBRO DE 
2023. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO 
ÚNICO 
- 
REMUNERAÇÃO 
TOTAL 
COM 
INCENTIVO FINANCEIRO DA UNIÃO 
  
CARGO 
44H 
40h 
36h 
30h 
20h 
AUXILIARES DE ENFERMAGEM E 
PARTEIRAS 
R$ 
2.375,00 
R$2.159,00 R$1.943,18 R$1.619,32 R$1.079,55 
TÉCNICOS (AS) DE ENFERMAGEM R$ 
3.325,00 
R$3.022,72 R$2.720,45 R$2.267,05 R$ 
1.511,36 
ENFERMEIROS (AS) 
R$ 
4.750,00 
R$4.318,18 R$3.886,36 R$3.238,64 R$2.159,09 
  
*Observação¹: Os valores acima estipulados devem observar as 
disposições contidas na presente Lei, especialmente em relação a 
forma de cálculo prevista no art.2º desta Lei. 
*Observação²: Será somado, de acordo com a cartilha do 
Ministério da Saúde, adicional noturno e insalubridade a partir 
desses valores citados acima. 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:75014446 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
07082301SME 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
07082301SME. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 
005/2023DIVE-PE – SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO: 
REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO 
DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO DE RECARGA DE TONER E MANUTENÇÃO DE 
IMPRESSORAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MOMBAÇA. 
CRÉDITO 
PELO 
QUAL 
OCORRERÁ 
A 
DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de 
Recurso(s): UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO. 
PROJETO/ATIVIDADE: 
1003.12.361.00162.041. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00/ 
3.3.90.30.17. FONTE DE RECURSOS: TRANS. DO FUNDEB – 
IMPOSTOS 30%. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.920,00 (dois 
mil, novecentos e vinte reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato 
terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de 
dezembro de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: HELENA 
DE OLIVEIRA SILVA – Secretária de Educação. ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): 
FRANCISCO 
JOSÉ 
EVANGELISTA FILHO (Sócio Administrador) da empresa 
COMERCIAL EVANGELISTA DE MODAS LTDA - ME.  
  
Mombaça - CE, 07 de agosto de 2023.  

                            

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