DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
CONFORME
PORTARIA
402/2008
E
ALTERAÇÕES,
ASSESSORIA
NA
ELLORAÇÃODE
TERMOS
DE
PARCELAMENTOS DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO
INSTITUTO
DE
PREVIDENCIA
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS
DE
MORADA
NOVA.
AS
PARTES
QUALIFICADAS RESOLVEM DE COMUM ACORDO E, NA
FORMA DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE
TOMADA DE PREÇOS DE Nº TP-001/2019 - IPREMN QUE
CULMINOU NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EVERTON
SMALLY MACHADO DE OLIVEIRA ME, INSCRITA NO CNPJ
SOB N° 27.482.971/0001-71, QUE ORIGINOU NO CONTRATO
Nº 0702001- IPREMN, RESCINDI-LO AMIGAVELMENTE A
PARTIR DE 31 DE AGOSTO DE 2023, COM FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL NO TERMO CONTRATUAL EM EPÍGRAFE NA
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA,
ALÍNEA
―B‖,
SUBCLÁUSULA 12.5, BEM COMO NO ART. 79, INCISO II E §
1º, DA LEI Nº. 8.666/93
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:B18A2E8D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RECISÃO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – AVISO DE RECISÃO CONTRATUAL.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-001/2022-
IPREMN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA,
DE
COMPROVADA
EXPERIÊNCIA
TÉCNICA,
ESPECIALIZADA
EM
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
ASSESSORIA EM GESTÃO ESTRATÉGICA E COMPENSAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA, A FIM DE COMPREENDER O ACERTO DE
CONTAS FINANCEIRAS ENTRE O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS E O REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS/INSS OU OUTROS RPPS SOB A
REFERÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE
TEMPO PASSADO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DESTE MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI
FEDERAL N. 9.796/1999, SOB RESPONSABILIDADE DO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MORADA NOVA CEARA.
AS
PARTES
QUALIFICADAS
RESOLVEM
DE
COMUM
ACORDO E, NA FORMA DO PROCESSO LICITATÓRIO NA
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS DE Nº TP-001/2022 -
IPREMN QUE CULMINOU NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA
EVERTON
SMALLY
MACHADO
DE
OLIVEIRA
ME,
INSCRITA
NO
CNPJ
SOB
N°
27.482.971/0001-71,
QUE
ORIGINOU NO CONTRATO Nº 20220308001 - IPREMN,
RESCINDI-LO AMIGAVELMENTE A PARTIR DE 1° DE março
DE 2023, COM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO TERMO
CONTRATUAL EM EPÍGRAFE NA CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA, ALÍNEA ―B‖, SUBCLÁUSULAS 12.4 E 12.5, BEM
COMO NO ART. 79, INCISO II E § 1º, DA LEI Nº. 8.666/93
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:9FB63C84
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.176, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Implementa o piso salarial nacional dos Enfermeiros,
Técnicos
de
Enfermagem
e
Auxiliares
de
Enfermagem no âmbito do Município de Morada
Nova/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implementado o piso salarial nacional dos enfermeiros,
técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras
integrantes do quadro de pessoal efetivo e de funções temporárias na
Administração Pública do Município, de acordo com a Lei Federal nº
14.434, de 04 de agosto de 2022, e a Emenda Constitucional nº 127,
de 22 de dezembro de 2.022.
Parágrafo único. O Piso de que trata este artigo fica assim
estabelecido:
I - aos servidores ocupantes do cargo/função de Enfermeiro, o Piso
Salarial de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais);
II - aos servidores ocupantes do cargo/função de Técnico de
Enfermagem, o valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e
cinco reais), correspondente a 70% (setenta por cento) do Piso Salarial
do Enfermeiro;
II - aos servidores ocupantes do cargo/função de Auxiliar de
enfermagem e Parteira, o valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e
setenta e cinco reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
Piso Salarial do Enfermeiro.
Art. 2º O pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos
de carga horária inferior a 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e
quatro) semanais, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI nº 7222.
Art. 3º Será considerada como natureza das parcelas que integram o
Piso de que trata esta Lei o que for estabelecido nos normativos e
orientações do Ministério da Saúde.
Art. 4º Os profissionais da saúde relacionados no art. 1º cuja
remuneração ficar abaixo do Piso receberão, em evento específico,
parcela remuneratória complementar para o alcance do patamar
mínimo remuneratório de que trata esta Lei.
Art. 5º A implementação do Piso de que trata esta Lei dar-se-á nos
limites dos valores repassados pela União ao Município, de acordo
com a decisão do supremo Tribunal Federal na ADI Nº 7222.
Art. 6º (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 7º Fica suspensa a aplicação da Lei Municipal n° 1.965, de 13 de
outubro de 2020, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 8º (VETADO)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2023.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
15 de setembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:6667789E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 052, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga o prazo para opção pelo REFIS de que trata
a Lei nº 2.159, de 19 de junho de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, e
CONSIDERANDO o que dispõe o §1º do art. 3º da Lei nº 2.159, de
19 de junho de 2022, que autoriza a prorrogação dos benefícios dessa
Lei,
DECRETA:
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