DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3297 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
CONFORME 
PORTARIA 
402/2008 
E 
ALTERAÇÕES, 
ASSESSORIA 
NA 
ELLORAÇÃODE 
TERMOS 
DE 
PARCELAMENTOS DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO 
INSTITUTO 
DE 
PREVIDENCIA 
DOS 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS 
DE 
MORADA 
NOVA. 
AS 
PARTES 
QUALIFICADAS RESOLVEM DE COMUM ACORDO E, NA 
FORMA DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE 
TOMADA DE PREÇOS DE Nº TP-001/2019 - IPREMN QUE 
CULMINOU NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EVERTON 
SMALLY MACHADO DE OLIVEIRA ME, INSCRITA NO CNPJ 
SOB N° 27.482.971/0001-71, QUE ORIGINOU NO CONTRATO 
Nº 0702001- IPREMN, RESCINDI-LO AMIGAVELMENTE A 
PARTIR DE 31 DE AGOSTO DE 2023, COM FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL NO TERMO CONTRATUAL EM EPÍGRAFE NA 
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
SEGUNDA, 
ALÍNEA 
―B‖, 
SUBCLÁUSULA 12.5, BEM COMO NO ART. 79, INCISO II E § 
1º, DA LEI Nº. 8.666/93   
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:B18A2E8D 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE RECISÃO CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE RECISÃO CONTRATUAL. 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-001/2022- 
IPREMN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA, 
DE 
COMPROVADA 
EXPERIÊNCIA 
TÉCNICA, 
ESPECIALIZADA 
EM 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
ASSESSORIA EM GESTÃO ESTRATÉGICA E COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA, A FIM DE COMPREENDER O ACERTO DE 
CONTAS FINANCEIRAS ENTRE O REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS E O REGIME GERAL DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS/INSS OU OUTROS RPPS SOB A 
REFERÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE 
TEMPO PASSADO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DESTE MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 
FEDERAL N. 9.796/1999, SOB RESPONSABILIDADE DO 
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MORADA NOVA CEARA. 
AS 
PARTES 
QUALIFICADAS 
RESOLVEM 
DE 
COMUM 
ACORDO E, NA FORMA DO PROCESSO LICITATÓRIO NA 
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS DE Nº TP-001/2022 - 
IPREMN QUE CULMINOU NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 
EVERTON 
SMALLY 
MACHADO 
DE 
OLIVEIRA 
ME, 
INSCRITA 
NO 
CNPJ 
SOB 
N° 
27.482.971/0001-71, 
QUE 
ORIGINOU NO CONTRATO Nº 20220308001 - IPREMN, 
RESCINDI-LO AMIGAVELMENTE A PARTIR DE 1° DE março 
DE 2023, COM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO TERMO 
CONTRATUAL EM EPÍGRAFE NA CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA, ALÍNEA ―B‖, SUBCLÁUSULAS 12.4 E 12.5, BEM 
COMO NO ART. 79, INCISO II E § 1º, DA LEI Nº. 8.666/93  
 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:9FB63C84 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.176, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 
 
Implementa o piso salarial nacional dos Enfermeiros, 
Técnicos 
de 
Enfermagem 
e 
Auxiliares 
de 
Enfermagem no âmbito do Município de Morada 
Nova/CE, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica implementado o piso salarial nacional dos enfermeiros, 
técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras 
integrantes do quadro de pessoal efetivo e de funções temporárias na 
Administração Pública do Município, de acordo com a Lei Federal nº 
14.434, de 04 de agosto de 2022, e a Emenda Constitucional nº 127, 
de 22 de dezembro de 2.022. 
  
Parágrafo único. O Piso de que trata este artigo fica assim 
estabelecido: 
  
I - aos servidores ocupantes do cargo/função de Enfermeiro, o Piso 
Salarial de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais); 
  
II - aos servidores ocupantes do cargo/função de Técnico de 
Enfermagem, o valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e 
cinco reais), correspondente a 70% (setenta por cento) do Piso Salarial 
do Enfermeiro; 
  
II - aos servidores ocupantes do cargo/função de Auxiliar de 
enfermagem e Parteira, o valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e 
setenta e cinco reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do 
Piso Salarial do Enfermeiro. 
  
Art. 2º O pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos 
de carga horária inferior a 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e 
quatro) semanais, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal 
na ADI nº 7222. 
  
Art. 3º Será considerada como natureza das parcelas que integram o 
Piso de que trata esta Lei o que for estabelecido nos normativos e 
orientações do Ministério da Saúde. 
  
Art. 4º Os profissionais da saúde relacionados no art. 1º cuja 
remuneração ficar abaixo do Piso receberão, em evento específico, 
parcela remuneratória complementar para o alcance do patamar 
mínimo remuneratório de que trata esta Lei. 
  
Art. 5º A implementação do Piso de que trata esta Lei dar-se-á nos 
limites dos valores repassados pela União ao Município, de acordo 
com a decisão do supremo Tribunal Federal na ADI Nº 7222. 
  
Art. 6º (VETADO) 
  
Parágrafo único. (VETADO) 
  
Art. 7º Fica suspensa a aplicação da Lei Municipal n° 1.965, de 13 de 
outubro de 2020, até 31 de dezembro de 2023. 
  
Art. 8º (VETADO) 
  
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2023. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
15 de setembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:6667789E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 052, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 
 
Prorroga o prazo para opção pelo REFIS de que trata 
a Lei nº 2.159, de 19 de junho de 2023. 
   
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, e 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o §1º do art. 3º da Lei nº 2.159, de 
19 de junho de 2022, que autoriza a prorrogação dos benefícios dessa 
Lei, 
  
DECRETA: 
  

                            

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