DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:FDDD43BE
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 2023.09.15-001-GABPREF
Ementa:
Dispõe
sobre
concessão
de
licença
maternidade a servidora pública contratada no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Palhano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, artigo 72,
observando a previsão constante da Lei n° 220/2006, de 22 de junho
de 2006, e a alterações posteriores,
RESOLVE:
Art.
1º-
Conceder LICENÇAMATERNIDADE a
servidora FRANCISCA
BRENA
SANTIAGO
SILVA
DAMASCENO, inscrita no CPF sob o nº 049.683.243-32, cargo
ENFERMEIRA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de 180 dias, no período
de 29/08/2023 a 24/02/2024.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a partir do dia 29 de Agosto de 2023.
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO,aos 15
dias do mês de Setembro de 2023.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:B9B66AFF
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 2023.09.18-001-GABPREF
Ementa:
Dispõe
sobre
concessão
de
licença
maternidade a servidora pública comissionada no
âmbito da Secretaria de Governo e Articulação
Institucional do Município de Palhano e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, artigo 72,
observando a previsão constante da Lei n° 220/2006, de 22 de junho
de 2006, e a alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder LICENÇAMATERNIDADEa servidora BRENA
GIRAO ARAGAO MENESES,inscrita no CPF sob o nº
057.456.003-30, cargo ASSESSORA DE GABINETE I, com
lotação na Secretaria de Governo e Articulação Institucional, pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de 180 dias, no período
de 12/09/2023 a 09/03/2024.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a partir do dia 12 de Setembro de 2023.
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO,aos 18
dias do mês de Setembro de 2023.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:0D7EAABF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002-2023
Aprova as Contas de Governo do exercício financeiro
2019, referente ao Processo nº 10.478/2020-7 do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
O Presidente da Câmara Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, em conformidade com o disposto no
art. 31 e parágrafos da Constituição Federal de 1988, realizou Sessão
Ordinária em 14 de setembro de 2023, ocasião em que votou o
Parecer nº 305/2022 do TCE, referente ao Processo nº 10.478/2020-7
(Contas de Governo – exercício 2019), ficando aprovadas as referidas
as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal – por
unanimidade dos vereadores presentes, ou seja, 7 votos a favor do
Parecer, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção – e o mesmo
promulga o seguinte:
DECRETO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura
Municipal de Penaforte, exercício financeiro de 2019, de
responsabilidade do ex-prefeito, o Sr. Francisco Agábio Sampaio
Gondim.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Penaforte, em 18 de setembro de 2023.
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:476C930D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.201 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
LEI Nº 3.201 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO
DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI
FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL
DO
ENFERMEIRO,
DO
TÉCNICO
DE
ENFERMAGEM,
DO
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
O PREFEITO DE QUIXADÁ-CE SENHOR RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Quixadá faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União
Federal a este Município a título de Assistência Financeira
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do
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