DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3297 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
JOSE LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:FDDD43BE 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 2023.09.15-001-GABPREF 
 
Ementa: 
Dispõe 
sobre 
concessão 
de 
licença 
maternidade a servidora pública contratada no âmbito 
da Secretaria Municipal de Saúde do Município de 
Palhano e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, artigo 72, 
observando a previsão constante da Lei n° 220/2006, de 22 de junho 
de 2006, e a alterações posteriores, 
  
RESOLVE:  
Art. 
1º- 
Conceder LICENÇAMATERNIDADE a 
servidora FRANCISCA 
BRENA 
SANTIAGO 
SILVA 
DAMASCENO, inscrita no CPF sob o nº 049.683.243-32, cargo 
ENFERMEIRA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de 180 dias, no período 
de 29/08/2023 a 24/02/2024. 
  
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a partir do dia 29 de Agosto de 2023. 
  
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO,aos 15 
dias do mês de Setembro de 2023. 
  
JOSE LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B9B66AFF 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 2023.09.18-001-GABPREF 
 
Ementa: 
Dispõe 
sobre 
concessão 
de 
licença 
maternidade a servidora pública comissionada no 
âmbito da Secretaria de Governo e Articulação 
Institucional do Município de Palhano e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, artigo 72, 
observando a previsão constante da Lei n° 220/2006, de 22 de junho 
de 2006, e a alterações posteriores, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- Conceder LICENÇAMATERNIDADEa servidora BRENA 
GIRAO ARAGAO MENESES,inscrita no CPF sob o nº 
057.456.003-30, cargo ASSESSORA DE GABINETE I, com 
lotação na Secretaria de Governo e Articulação Institucional, pelo 
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de 180 dias, no período 
de 12/09/2023 a 09/03/2024. 
  
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a partir do dia 12 de Setembro de 2023. 
  
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO,aos 18 
dias do mês de Setembro de 2023. 
  
JOSE LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:0D7EAABF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002-2023 
 
Aprova as Contas de Governo do exercício financeiro 
2019, referente ao Processo nº 10.478/2020-7 do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL, em conformidade com o disposto no 
art. 31 e parágrafos da Constituição Federal de 1988, realizou Sessão 
Ordinária em 14 de setembro de 2023, ocasião em que votou o 
Parecer nº 305/2022 do TCE, referente ao Processo nº 10.478/2020-7 
(Contas de Governo – exercício 2019), ficando aprovadas as referidas 
as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal – por 
unanimidade dos vereadores presentes, ou seja, 7 votos a favor do 
Parecer, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção – e o mesmo 
promulga o seguinte: 
  
DECRETO: 
  
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura 
Municipal de Penaforte, exercício financeiro de 2019, de 
responsabilidade do ex-prefeito, o Sr. Francisco Agábio Sampaio 
Gondim. 
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
   
Câmara Municipal de Penaforte, em 18 de setembro de 2023. 
  
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:476C930D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.201 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 
 
LEI Nº 3.201 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR 
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO 
DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI 
FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 
QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL 
DO 
ENFERMEIRO, 
DO 
TÉCNICO 
DE 
ENFERMAGEM, 
DO 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. 
  
O PREFEITO DE QUIXADÁ-CE SENHOR RICARDO JOSÉ 
ARAÚJO SILVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica do Município de Quixadá faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União 
Federal a este Município a título de Assistência Financeira 
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal 
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do 

                            

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