DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3297 
 
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11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.505.793-XX e o(a) Sr.(a) DAYANE SANTOS LIMA, RG n° 
XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.005.923-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Técnico em Enfermagem, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 06 de setembro de 2023 a 31 de dezembro 
de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta 
e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento e R$ 316,55 
(Trezentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 06 de setembro de 2023. 
  
DAYANE SANTOS LIMA 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas:________________ 
  
2. _____________ 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:E74B7E88 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE RECISÃO DE CONTRATO 
 
Extrato do Termo de Rescisão do Contrato de nº 01.03.006-02/2023, 
decorrente do CHAMAMENTO PUBLICO Nº 19.12.001/2022-PMS , 
celebrado entre a através da Secretaria da Saúde do Município de 
Saboeiro-CE, inscrito no CNPJ nº 11.403.448/0001-72, neste ato 
representada pela a Senhora Fátima Aline Aristides Martins, 
Secretária da Saúde e a pessoa física BÁRBARA MOEMA 
PEIXOTO FRAZÃO, que objetivava a contratação de Profissionais de 
nível superior para área da Saúde, nas especialidades conforme 
especificações no Termo de Referência, destinados a atender as 
demandas da Secretaria de Saúde do Município de Saboeiro-CE, 
como Médica Plantonista para Unidade Mista de Saúde - 24 horas. 
Fundamentação legal: Art. 79 § 1º da Lei 8.666/93. Data da rescisão 
30/08/2023.  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:7846AFE7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
CAMARA MUNICIPAL 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
A Câmara Municipal de Salitre, por meio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados, 
licitação 
na 
modalidade 
Tomada 
de 
Preços 
no: 
2023.09.13.01.TP.CMS, do tipo Menor Preço global por lote, cujo 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA 
ÁREA 
DE 
GESTÃO 
ADMINISTRATIVA 
E 
DE 
PLANEJAMENTO, OBJETIVANDO A MODERNIZAÇÃO 
ORGANIZACIONAL 
DESTA 
CASA 
LEGISLATIVA 
MUNICIPAL 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
SALITRE 
CEARÁ, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA, 
PARTE 
INTEGRANTE 
DESTE 
INSTRUMENTO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO, com 
data de abertura para o dia 05 de Outubro de 2023, às 09:00H, na 
sala da Comissão de Licitação das 08:00 às 11:45, situada na Avenida 

                            

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