DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.505.793-XX e o(a) Sr.(a) DAYANE SANTOS LIMA, RG n°
XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.005.923-XX,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Técnico em Enfermagem, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 06 de setembro de 2023 a 31 de dezembro
de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta
e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento e R$ 316,55
(Trezentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 06 de setembro de 2023.
DAYANE SANTOS LIMA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:________________
2. _____________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:E74B7E88
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE RECISÃO DE CONTRATO
Extrato do Termo de Rescisão do Contrato de nº 01.03.006-02/2023,
decorrente do CHAMAMENTO PUBLICO Nº 19.12.001/2022-PMS ,
celebrado entre a através da Secretaria da Saúde do Município de
Saboeiro-CE, inscrito no CNPJ nº 11.403.448/0001-72, neste ato
representada pela a Senhora Fátima Aline Aristides Martins,
Secretária da Saúde e a pessoa física BÁRBARA MOEMA
PEIXOTO FRAZÃO, que objetivava a contratação de Profissionais de
nível superior para área da Saúde, nas especialidades conforme
especificações no Termo de Referência, destinados a atender as
demandas da Secretaria de Saúde do Município de Saboeiro-CE,
como Médica Plantonista para Unidade Mista de Saúde - 24 horas.
Fundamentação legal: Art. 79 § 1º da Lei 8.666/93. Data da rescisão
30/08/2023.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:7846AFE7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
CAMARA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Salitre, por meio da Comissão Permanente de
Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados,
licitação
na
modalidade
Tomada
de
Preços
no:
2023.09.13.01.TP.CMS, do tipo Menor Preço global por lote, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA
ÁREA
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
E
DE
PLANEJAMENTO, OBJETIVANDO A MODERNIZAÇÃO
ORGANIZACIONAL
DESTA
CASA
LEGISLATIVA
MUNICIPAL
DE
RESPONSABILIDADE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
SALITRE
CEARÁ,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA,
PARTE
INTEGRANTE
DESTE
INSTRUMENTO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO, com
data de abertura para o dia 05 de Outubro de 2023, às 09:00H, na
sala da Comissão de Licitação das 08:00 às 11:45, situada na Avenida
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