DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, mediante
apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma;
c) Uréia;
d) Glicemia de jejum;
e) Sumário de urina;
f) Raios-X do tórax em PA com laudo;
g) VDRL;
h) Eletrocardiograma com laudo;
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
(DECRETO Nº 069, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023)
Eu,______________________, declaro para devidos fins de posse no cargo de ________, junto ao Município de Iguatu, que:
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas
Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo:
a) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas.
b) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas.
c) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas
em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo,
emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados
em lei de livre nomeação e exoneração.
Iguatu/CE _____ de _________________ de ________.
__________________________
Declarante
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:A73C79FB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 2021.08.06.04. Modalidade: Pregão Presencial nº. 012/2021-FG. Contratante: FUNDO GERAL.
Contratada: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 07.779.242/0001-74. Objeto: CONTRATAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL, JUNTO AO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, alteração nos
valores inicialmente pactuados, correspondente aos valores e percentuais abaixo:
Nº
ESPECIFICAÇÃO
UND
QTDE
PREÇO CONTRATADO
PREÇO ATUALIZADO VALOR
TOTAL
REAJUSTADO
01
DOE – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
CM/PC
300
128,00
135,40
40.620,00
02
DOU – Diário Oficial da União
CM
100
99,50
105,26
10.526,00
03
JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO
CM/PC
700
35,00
37,02
25.914,00
Valor Global Reajustado R$ 77.060,00 (Setenta e sete mil e sessenta reais).
Fundamento legal: artigo 65, Inciso II alínea ―d‖ da lei 8.666/93. Data da assinatura: 19 de Setembro de 2023 - Partes: Diego Ferreira Ângelo –
Hedelita Nogueira Vieira.
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