DOMCE 20/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3297 
 
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XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, mediante 
apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames: 
a) Hemograma completo com plaquetas; 
b) Coagulograma; 
c) Uréia; 
d) Glicemia de jejum; 
e) Sumário de urina; 
f) Raios-X do tórax em PA com laudo; 
g) VDRL; 
h) Eletrocardiograma com laudo; 
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra. 
  
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO 
(DECRETO Nº 069, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023) 
  
Eu,______________________, declaro para devidos fins de posse no cargo de ________, junto ao Município de Iguatu, que: 
  
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas 
Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas. 
  
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: 
a) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas. 
b) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas. 
c) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas. 
  
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas 
em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. 
  
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
  
XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o 
disposto no inciso XI: 
  
a) a de dois cargos de professor; 
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
  
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, 
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 
  
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, 
emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados 
em lei de livre nomeação e exoneração. 
  
Iguatu/CE _____ de _________________ de ________. 
  
__________________________ 
Declarante 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:A73C79FB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
Extrato de 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 2021.08.06.04. Modalidade: Pregão Presencial nº. 012/2021-FG. Contratante: FUNDO GERAL. 
Contratada: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 07.779.242/0001-74. Objeto: CONTRATAÇÃO DA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL, JUNTO AO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, alteração nos 
valores inicialmente pactuados, correspondente aos valores e percentuais abaixo: 
  
Nº 
ESPECIFICAÇÃO 
UND 
QTDE 
PREÇO CONTRATADO 
PREÇO ATUALIZADO VALOR 
TOTAL 
REAJUSTADO 
01 
DOE – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 
CM/PC 
300 
128,00 
135,40 
40.620,00 
02 
DOU – Diário Oficial da União 
CM 
100 
99,50 
105,26 
10.526,00 
03 
JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO 
CM/PC 
700 
35,00 
37,02 
25.914,00 
Valor Global Reajustado R$ 77.060,00 (Setenta e sete mil e sessenta reais). 
  
Fundamento legal: artigo 65, Inciso II alínea ―d‖ da lei 8.666/93. Data da assinatura: 19 de Setembro de 2023 - Partes: Diego Ferreira Ângelo – 
Hedelita Nogueira Vieira. 

                            

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