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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023092000005 5 Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 1.200, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PERIFERIAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante do Processo SEI nº 80000.001305/2023-72, resolve: DESIGNAR FERNANDO ROCHA NOGUEIRA, matrícula Siape nº 1934619, para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Riscos Hidrológicos da Coordenação-Geral de Obras do Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco da Secretaria Nacional de Periferias, código FCE 1.10, deste Ministério, sem prejuízo da função que exerce. GUILHERME SIMOES PEREIRA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 1.265, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, o disposto art. 56, inciso III, "n", da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e demais informações que constam no Processo SEI nº 01245.013975/2023- 92, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor PEDRO HENRIQUE DE SOUZA PONTES VALE, Assistente em Ciência e Tecnologia, Matrícula SIAPE nº 1710351, lotado no Centro de Tecnologia Mineral - CETEM, do quadro de pessoal deste Ministério, para exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI. Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão requisitado. Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao Órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 1.268, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicado no DOU de 18 de abril de 2023, resolve: Designar MARIA DO SOCORRO GUERRA DE ARAÚJO HASHIMOTO, CPF ***.552.901-**, para substituir, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, o Coordenador de Documentação e Apoio Administrativo, código CCE 1.10, do Gabinete da Secretaria Executiva, da Secretaria Executiva deste Ministério (Processo SEI nº 01245.019426/2023-21). LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 1.269, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV, do Parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01245.009553/2023-**, resolve: Conceder pensão civil a MARIA APARECIDA SILVA PEREIRA, CPF ***.511.998-**, viúva do aposentado AGEU PEREIRA DA SILVA, Carteiro, Matrícula SIAPE nº **61**, a contar da data do óbito, 14 de fevereiro de 2023, com o fundamento legal no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112/1990, com os arts. 23 e 24 da EC nº 103/2019, com o inciso I do art. 74 e com o item "6" da alínea "c" do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria ME nº 424/2020. LUCIANA SANTOS PORTARIA Nº 7.463, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 3º, do Anexo I, do Decreto nº 11.192, de 8 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira: I - representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: a) MARCOS AURELIO VILELA VALENÇA, como membro titular, em substituição a MARCELO DA SILVA GOMES. II - representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária: a) ALESSANDRO CRUVINEL FIDELIS, como membro titular, em substituição a CLEBER OLIVEIRA SOARES; e b) CÉSAR SIMAS TELES, como membro suplente, em substituição a SIBELLE DE ANDRADE SILVA. III - representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: a) RAPHAEL PADULA, como membro titular, em substituição a RICARDO CESAR MANGRICH; e b) OSÓRIO COELHO GUIMARÃES NETTO, como membro suplente, em substituição a EDUARDO SORINAO LOUSADA. IV - representante do Ministério das Comunicações: a) RÔMULO BARBOSA, como membro suplente, em substituição a MARCUS VINICIUS GALLETTI ARRAIS. V - representantes do Ministério da Educação: a) ANDERSON RIBEIRO CORREIA, como membro titular, em substituição a FABRÍCIO STORANI DE OLIVEIRA; e b) MARCELO BREGAGNOLI, como membro suplente, em substituição a SÉRGIO DE OLIVEIRA . VI - representantes do Ministério das Relações Exteriores: a) MARCELO PAZ SARAIVA CÂMARA, como membro titular, em substituição a PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO; e b) MAITÊ DE SOUZA SCHMITZ, como membro suplente, em substituição a MARCELO PAZ SARAIVA CÂMARA. VII - representante do Comando do Exército do Ministério da Defesa: a) MARCELO GOES SABBÁ DE ALENCAR, como membro titular, em substituição a JOMAR BARROS DE ANDRADE. VIII - representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico: a) RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO, como membro titular, em substituição a EVALDO FERREIRA VILELA; e b) OLIVAL FREIRE JUNIOR, como membro suplente, em substituição a THALES MARÇAL VIEIRA NETTO. IX - representante da Financiadora de Estudos e Projetos: a) ELIAS RAMOS DE SOUZA, como membro titular, em substituição a OTAVIO AUGUSTO BURGARDT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.081, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 35, inciso XX, do Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, c/c art. 133, inciso XXXIX, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019; CONSIDERANDO o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985; CONSIDERANDO o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 212/2023; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.037005/2023-18, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do País do Conselheiro ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA para a participação no 18º Internet Governance Forum 2023 e reuniões bilaterais, no período de 5 a 15 de outubro de 2023, em Quioto e em Tóquio, Japão, trânsito incluído, com ônus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS MANUEL BAIGORRI EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ATO Nº 111, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente dos Correios, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, pelo disposto no artigo art. 2º da Lei Nº 9.007/1995 e Portaria SEDGG/ME Nº 6.066/2022 e Portaria MGI 136, de 16 de fevereiro de 2023 e demais informações que constam do processo SEI 53180.040239/2023-11 resolve: Disponibilizar a requisição do empregado público Douglas Teixeira Nunes Santos, matrícula 80139990, pertencente ao Quadro de Pessoal dos Correios, para ficar à disposição da Presidência da República. O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitante. O empregado deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIANO SILVA DOS SANTOSFechar