DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.013279/2016-
10, resolve:
Notificar o ex-servidor IGOR ALLAIN BERNARDI, brasileiro, inscrito pelo CPF
xxx.017.069-xx que encontram-se em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA e
manifestação sobre a necessidade realizar a reposição ao Erário de valores recebidos
indevidamente, de seguinte decisão administrativa: Trata o presente processo de reposição
ao erário ref. ao Adicional de 1/3 de Férias do professor substituto Igor Allain Bernardi
recebido indevidamente no encerramento do seu contrato, ocorrido em 31/12/2015.
Diante disso, foram identificados, conforme planilha de cálculo e ficha financeira anexas.
Assim, o ex-servidor deverá efetuar a reposição ao erário no montante total de R$
1.266,56 (hum mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). A fim de
esclarecer sobre o objeto da referida instauração, consultar o processo e seus anexos:
memória de cálculo e Nota com manifestação sobre a identificação das irregularidades.
Considerando os termos do art. 114 da Lei 8.112/1990, o Departamento de Administração
de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina notifica o ex-servidor, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante
depósito em qualquer agência do Banco do Brasil - Conta Única do Tesouro - Identificador
1: 1531631523768806-1 - Identificador 2: CPF do depositante - Valor: R$ 1.266,56.
Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05,
de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório,
terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para
apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao
responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo
Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação
acarretará na inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do
art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida
Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à
Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição
para quaisquer esclarecimentos através do endereço: direcao.dap@contato.ufsc.br.
Florianópolis-SC, de 19 de Setembro de 2023.
DAUANA BERNDT INÁCIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias
e
regimentais
e
à
vista
das
informações
constantes
no
processo
de
nº
23080.002476/2021-71, resolve:
Notificar GIOVANNA DEPIZZOLATTI, herdeira da ex-servidora falecida, ELCI
NADIA
FURTADO DEPIZZOLATTI,
brasileira,
inscrita
pelo CPF
xxx.044.839-xx que
encontram-se em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA e manifestação sobre a
necessidade realizar a Reposição ao Erário de valores recebidos indevidamente, de
seguinte decisão administrativa: Trata o presente processo de reposição ao erário onde
foram identificados, conforme planilha de cálculo e ficha financeira anexas, valores
alusivos às rubricas de Pensão Civil e Gratificação Natalina recebidas de forma indevida
na folha de novembro de 2020, por meio da conta cadastrada pela ex-pensionista.
Assim, a herdeira deverá efetuar a reposição ao erário no montante total de R$
5.383,91 (cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos). A fim
de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, consultar o processo e seus
anexos: memória de cálculo e Nota com manifestação sobre a identificação das
irregularidades.
Considerando os
termos
do art.
114
da
Lei 8.112/1990,
o
Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina
notifica a herdeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da
presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil -
Conta Única do Tesouro - Identificador 1: 1531631523768806-1 - Identificador 2: CPF
do depositante - Valor: R$ 5.383,91. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes
da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância
ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir
da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o
objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação,
solicitamos
referenciar
o
número do
Processo
Administrativo
acima
destacado.
Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição
imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº
8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº
2.225-45/2001,
bem
como
encaminhamento
das
informações
pertinentes
à
Procuradoria Federal, para
procedimentos de execução judicial.
Colocamo-nos a
disposição
para
quaisquer
esclarecimentos
através
do
endereço:
direcao.dap@contato.ufsc.br.
Florianópolis-SC, de 19 de Setembro de 2023.
DAUANA BERNDT INÁCIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.006920/2021-
27, resolve:
Notificar Luan Renato dos Passos Aires, brasileiro, inscrito pelo CPF xxx.137.779-
xx, que encontra-se em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA de que após devidamente
notificado e se não apresentar, no prazo estipulado, manifestação sobre a reposição ao
erário de valores recebidos indevidamente por meio do processo 23080.006920/2021-27,
de seguinte decisão administrativa: Os indícios de pagamentos indevidos a Luan Renato
dos Passos Aires decorrem do processo administrativo 223080.006920/2021-27, o qual
trata de trâmites legais do PAD o qual decidiu pela demissão do servidor, tendo em vista
a inassiduidade habitual e as faltas injustificadas. Dessa forma, para o atendimento da
decisão constante no processo acima, deverá haver a devolução de valores recebidos
equivocadamente em set/2019, dez/2019 e de jan/2020 até fev/2021, conforme análise da
ficha financeira e das faltas injustificadas. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida
instauração, consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo, Notificação nº
47/2021/DAP/PRODEGESP e
Nota Técnica
nº 344/2021/DAP/PRODEGESP/UFSC
com
manifestação sobre a identificação das irregularidades. Considerando os termos do art. 114
da Lei 8.112/1990, o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal
de Santa Catarina notifica a Vossa Senhoria para que adote as devidas providências para a
reposição do valor apurado de R$ 23.379,86 (vinte e três mil, trezentos e setenta e nove
reais e oitenta e seis centavos) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação
da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil -
Conta Única do Tesouro - Identificador 1: 1531631523768806-1 - Identificador 2: CPF do
depositante - Valor: R$ 23.379,86. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da
Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao
direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da
publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do
processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos
referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo
informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição imediata do devedor em dívida
ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com
redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das
informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial.
Colocamo-nos
a disposição
para quaisquer
esclarecimentos
através do
endereço:
direcao.dap@contato.ufsc.br.
Florianópolis-SC, de 19 de Setembro de 2023.
DAUANA BERNDT INÁCIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.002598/2021-
67, resolve:
Notificar MARIA BEATRIZ FERREIRA E COSTA AMORIM, brasileira, inscrita pelo
CPF xxx.892.809-xx, que encontra-se em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA de que
após devidamente notificado e se não apresentar, no prazo estipulado, manifestação sobre
a
reposição
ao Erário
de
valores
recebidos
indevidamente de
seguinte
decisão
administrativa: Por meio do Processo nº 23080. 002598/2021-67 foi apurado indício de
pagamento indevido relativo a valores de rendimentos ao instituidor de pensão RENATO
HENRIQUES FERREIRA E COSTA - Professor Magistério Superior, considerando a data do
óbito em 16/11/2020. O indício de pagamento indevido decorre da certidão de óbito,
situação em que o sistema SIAPE não considerou a data de falecimento do servidor
aposentado, que ocorreu em 16/11/2020. Diante disso, foram identificados, conforme
planilha de cálculo e ficha financeira anexas, valor alusivo as rubricas de gratificação
natalina, de provento básico, anuênio e decisão judicial recebidos de forma indevida, na
folha de pagamento do mês de nov/2020. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida
instauração, consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº
293/2021/DAP/PRODEGESP/UFSC
com
manifestação
sobre
a
identificação
das
irregularidades. Tendo em vista o falecimento da pensionista NEYDE LAMBERT FERREIRA E
COSTA e considerando os termos do art. 114 da Lei 8.112/1990, o Departamento de
Administração Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina notifica a Vossa Senhoria
para que adote as devidas providências para a reposição do valor apurado de R$ 4.382,21
(quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos) no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em
qualquer agência do Banco do Brasil - Conta Única do Tesouro - Identificador 1:
1531631523768806-1 - Identificador 2: CPF do depositante - Valor: R$ 4.382,21. Ressalte-
se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de
fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o
prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar
manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a
presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima
destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição
imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112
de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001,
bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para
procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos
a disposição para quaisquer
esclarecimentos através do endereço: direcao.dap@contato.ufsc.br.
Florianópolis-SC, de 19 de Setembro de 2023.
DAUANA BERNDT INÁCIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.004130/2021-
15, resolve:
Notificar algum parente e ou herdeiro da servidora falecida MARILANDA
GODEL, brasileira, inscrito pelo CPF xxx.730.809.xx, que encontram-se em lugar incerto e
não sabido para CIÊNCIA e manifestação sobre a necessidade realizar a reposição ao Erário
de valores recebidos indevidamente, de seguinte decisão administrativa: foi apurado
indício
de pagamento
indevido
relativo a
valores
de
rendimentos à
ex-sevidora
MARILANDA GODEL - Servidor Aposentada, considerando a data do óbito em 13/01/2021.
O indício de pagamento indevido decorre da certidão de óbito, situação em que o sistema
SIAPE não considerou a data de falecimento da servidora aposentada, que ocorreu em
13/01/2021. Diante disso, foram identificados, conforme planilha de cálculo e ficha
financeira anexas, valores alusivos às rubricas de provento básico, anuênio e decisão
judicial recebidos de forma indevida, na folha de pagamento do mês de jan/2021. Assim,
os herdeiros ou responsáveis deverão efetuar a reposição ao erário no montante total de
R$ 2.278,97 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos). A fim de
esclarecer sobre o objeto da referida instauração, consultar o processo e seus anexos:
memória de cálculo e Nota Técnica nº 291/2021/DAP/PRODEGESP/UFSC com manifestação
sobre a identificação das irregularidades. Considerando os termos do art. 114 da Lei
8.112/1990, o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de
Santa Catarina notifica algum dos herdeiros para que adote as devidas providências para a
reposição do valor apurado de de R$ 2.278,97 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e
noventa e sete centavos) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da
presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil - Conta
Única do Tesouro - Identificador 1: 1531631523768806-1 - Identificador 2: CPF do
depositante - Valor: R$ 2.278,97. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da
Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao
direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da
publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do
processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos
referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo
informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição imediata do devedor em dívida
ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com
redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das
informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial.
Colocamo-nos
a disposição
para quaisquer
esclarecimentos
através do
endereço:
direcao.dap@contato.ufsc.br.
Florianópolis-SC, de 19 de Setembro de 2023.
DAUANA BERNDT INÁCIO
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