DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - presencialmente ou por meio de videoconferência; e
II - por videoconferência, para os participantes que se encontrarem fora do
Distrito Federal.
Art. 5º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta e
o quórum de aprovação, de maioria simples.
Art. 6º O Gabinete do Advogado-Geral da União prestará apoio técnico e
administrativo às reuniões do Grupo de Trabalho.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA SECOM Nº 11, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de
verificar, no âmbito da Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República, a necessidade de
aprimorar os dados e a utilização dos Sistema de
Referências de Preços - SIREF, na contratação de
fornecedores de serviços especializados.
O MINISTRO DE ESTADO SUBSTITUTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, bem como pelo art. 6º, inciso
IV, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e pelo art. 1º, inciso XV, do Anexo I
ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República, Grupo de Trabalho - GT com o objetivo verificar a necessidade de
aprimorar os dados e a utilização dos Sistema de Referências de Preços - SIREF, na
contratação de fornecedores de serviços especializados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e
suplentes, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 3º Fica delegada a competência ao Subsecretário da Subsecretaria de
Gestão e Normas da Secretaria-Executiva para designar ou substituir os representantes
integrantes do GT.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de 90 (noventa) dias corridos, contados
a partir da publicação do ato de designação dos representantes.
Parágrafo único. No prazo definido no caput, o Grupo de Trabalho apresentará ao
Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva o relatório final
com o resultado dos estudos realizados e, caso necessário, a minuta de ato normativo.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar profissionais ou cidadãos especialistas
no tema para participarem dos estudos e apresentarem contribuições.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO ZAMORA
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 619, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Revoga dispositivos da Portaria MAPA nº 567, de 22
de março de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, com base no
inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, no Decreto nº 9.191, de 1º de
novembro de 2017, e no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no Objetivo
Estratégico nº 22 do Plano Estratégico 2020 - 2031, e o que consta do Processo nº
21000.020154/2022- 10, resolve:
Art. 1º Ficam revogados o inciso VII do art. 8ª e o art. 12 da Portaria MAPA nº
567, de 22 de março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
CARLOS FÁVARO
PORTARIA MAPA Nº 620, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece a alocação às unidades produtoras de
açúcar das regiões Norte
e Nordeste de cota
preferencial de açúcar, destinada ao Brasil pelo
Governo dos Estados Unidos da América, para o
período de 2023/2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 7º da Lei nº 9.362,
de 13 de dezembro de 1996, em conformidade ao que estabelece os arts. 4º e 5º da
Instrução Normativa MAPA nº 52, de 12 de novembro de 2009, na Carta oficial nº 049, de
20 de julho de 2023, do Departamento de Agricultura do Governo dos Estados Unidos da
América, que informa o volume da cota preferencial de açúcar destinada ao Brasil, pelo
Governo dos Estados Unidos, dentro do ano fiscal americano de 2023/2024, e o que consta
do Processo nº 21000.057473/2023-53, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a alocação às unidades produtoras de açúcar das
regiões Norte e Nordeste, de cota preferencial de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo
dos Estados Unidos da América, para o período 2023/2024, já descontado o fator de
polarização, de acordo com os volumes indicados no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A alocação de que trata o caput será realizada de acordo com
a participação de cada unidade produtora no total de açúcar produzido nas regiões (em
toneladas), tendo como referência a safra imediatamente anterior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
ANEXO
. UF
CO D.
USINA
TON.
MÉTRICAS
. AL
14874
Central Açucareira Santo Antônio - Filial Camaragibe
2.402,02
. AL
14234
Utinga Açúcar e Álcool S/A - Em recuperação Judicial
3.622,42
. AL
14391
Cooperativa de Colonização Agropecuária Indústria Pindorama
LT DA
2.267,13
. AL
18722
Cooperativa Agrícola do Vale do Satuba - Copervales
3.821,52
. AL
14133
Industrial Porto Rico S/ A
6.904,38
. AL
14144
Usina Santa Clotilde S/ A
3.834,27
. AL
16003
Cia. Açucareira Usina Santa Maria S/ A
918,97
. AL
14313
Central Açucareira Santo Antônio S/ A
7.018,19
. AL
18982
Impacto Bioenergia
3.643,01
. AL
14177
Cia. Açucareira Central Sumaúma
4.921,42
. AL
14908
Usina Taquara LTDA
636,53
. AL
14324
Usina Serra Grande S/ A
4.827,22
. AL
14379
Usina Caeté S/ A - Filial Marituba
4.299,73
. AL
14223
Usina Caeté S/ A
7.782,26
. AL
14256
S/ A Usina Coruripe Açúcar e Álcool
11.282,26
. AM
15540
Agropecuária Jayoro LTDA
537,03
. BA
14458
Agro-Industrial Vale do São Francisco
3.900,40
. MA
17011
Maity Bioenergia S/ A
1.545,35
. PA
13502
Pagrisa - Pará Pastoril e Agrícola S/ A
2.685,08
. PB
19012
Japungu Agro-Industrial LTDA
3.123,80
. PB
14885
Usina Monte Alegre S/ A
4.491,70
. PE
18692
Agrocan
425,22
. PE
17609
Companhia Alcoolquímica Nacional
2.742,88
. PE
18732
COA F
2.291,42
. PE
13906
Usina Central Olho D'Água S/A
8.785,81
. PE
15775
Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S/A
4.830,25
. PE
13940
Usina Ipojuca S/A
2.782,90
. PE
15764
Usivale Indústria e Comércio LTDA
2.741,01
. PE
13984
Usina Petribú S/ A
6.505,49
. PE
14021
Usina Trapiche S/A
4.638,05
. PE
14032
Usina União e Indústria S/A
3.097,25
. PE
14010
Usina São José S/A
5.507,07
.
PI
13568
Convap Açúcar e Álcool LTDA
4.505,83
. RN
19002
Usina Estivas LTDA
6.649,39
. RN
15786
Vale Verde - Filial II
2.570,20
.
SE
17146
Taquari
1.189,11
.
SE
14425
Usina São José do Pinheiro LTDA
3.812,43
.
T O T A L
147.539,00
PORTARIA MAPA Nº 621, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Instrução Normativa nº 61, de 16 de
novembro de 2020, que estabelece regulamento
para
enquadramento dos
produtos cárneos
em
artesanais, necessário à concessão do selo ARTE.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 11.099, de 21 de
junho de 2022, e no que consta do Processo nº 21000.022995/2020-91, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 61, de 16 de novembro de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º São considerados produtos cárneos artesanais aqueles produzidos
conforme os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 11.099, de 21 de junho de
2022.
Parágrafo único. Os municípios, estados, Distrito Federal e as Divisões de
Desenvolvimento Rural das Superintendências Federais de Agricultura do Ministério da
Agricultura e Pecuária deverão reconhecer, por meio de protocolos específicos, os
produtos artesanais de seus territórios, considerando a rastreabilidade da matéria prima,
quando cabível." (NR)
"Art. 6º Compete à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável,
Irrigação e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura e Pecuária, a auditoria da
concessão do Selo ARTE." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
PORTARIA Nº 113, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
no dia 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada
no DOU no dia 19 de março de 2018, e tendo em vista o disposto no artigo 3º § 3º da Lei
n.º 7.802, de 11/07/1989, artigo 23 §2º no Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 e art. 8º da
Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009, e o que consta no Processo nº
21034.009071/2023-65 resolve:
Art.1° Credenciar a Estação Experimental ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE
CULTURA - APC , PUC PR CAMPUS TOLEDO, CNPJ: 76.659.820/0012-04 localizado à Rua da
União, n.º 500 Vila Becker, Município de Toledo-PR, CEP 85.902-532, para na qualidade de
entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins,
objetivando a emissão de laudos de eficiência, praticabilidade agronômica e fitotoxicidade
para fins de registro.
Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 1.147, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso
das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais
de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326,
de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para
fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de
1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR o Médico Veterinário VINÍCIUS THOMAZ LOVATEL BIM,
CRMV-PR Nº 17209 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de
trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº
Processo nº 21034.011690/2023-18).
CLEVERSON FREITAS

                            

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