Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092000006 6 Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - presencialmente ou por meio de videoconferência; e II - por videoconferência, para os participantes que se encontrarem fora do Distrito Federal. Art. 5º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta e o quórum de aprovação, de maioria simples. Art. 6º O Gabinete do Advogado-Geral da União prestará apoio técnico e administrativo às reuniões do Grupo de Trabalho. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA SECOM Nº 11, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de verificar, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a necessidade de aprimorar os dados e a utilização dos Sistema de Referências de Preços - SIREF, na contratação de fornecedores de serviços especializados. O MINISTRO DE ESTADO SUBSTITUTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, bem como pelo art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e pelo art. 1º, inciso XV, do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Grupo de Trabalho - GT com o objetivo verificar a necessidade de aprimorar os dados e a utilização dos Sistema de Referências de Preços - SIREF, na contratação de fornecedores de serviços especializados. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Art. 3º Fica delegada a competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva para designar ou substituir os representantes integrantes do GT. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da publicação do ato de designação dos representantes. Parágrafo único. No prazo definido no caput, o Grupo de Trabalho apresentará ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva o relatório final com o resultado dos estudos realizados e, caso necessário, a minuta de ato normativo. Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar profissionais ou cidadãos especialistas no tema para participarem dos estudos e apresentarem contribuições. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO ZAMORA Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 619, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Revoga dispositivos da Portaria MAPA nº 567, de 22 de março de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no Objetivo Estratégico nº 22 do Plano Estratégico 2020 - 2031, e o que consta do Processo nº 21000.020154/2022- 10, resolve: Art. 1º Ficam revogados o inciso VII do art. 8ª e o art. 12 da Portaria MAPA nº 567, de 22 de março de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023. CARLOS FÁVARO PORTARIA MAPA Nº 620, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece a alocação às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste de cota preferencial de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, para o período de 2023/2024. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 7º da Lei nº 9.362, de 13 de dezembro de 1996, em conformidade ao que estabelece os arts. 4º e 5º da Instrução Normativa MAPA nº 52, de 12 de novembro de 2009, na Carta oficial nº 049, de 20 de julho de 2023, do Departamento de Agricultura do Governo dos Estados Unidos da América, que informa o volume da cota preferencial de açúcar destinada ao Brasil, pelo Governo dos Estados Unidos, dentro do ano fiscal americano de 2023/2024, e o que consta do Processo nº 21000.057473/2023-53, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a alocação às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste, de cota preferencial de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, para o período 2023/2024, já descontado o fator de polarização, de acordo com os volumes indicados no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. A alocação de que trata o caput será realizada de acordo com a participação de cada unidade produtora no total de açúcar produzido nas regiões (em toneladas), tendo como referência a safra imediatamente anterior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO ANEXO . UF CO D. USINA TON. MÉTRICAS . AL 14874 Central Açucareira Santo Antônio - Filial Camaragibe 2.402,02 . AL 14234 Utinga Açúcar e Álcool S/A - Em recuperação Judicial 3.622,42 . AL 14391 Cooperativa de Colonização Agropecuária Indústria Pindorama LT DA 2.267,13 . AL 18722 Cooperativa Agrícola do Vale do Satuba - Copervales 3.821,52 . AL 14133 Industrial Porto Rico S/ A 6.904,38 . AL 14144 Usina Santa Clotilde S/ A 3.834,27 . AL 16003 Cia. Açucareira Usina Santa Maria S/ A 918,97 . AL 14313 Central Açucareira Santo Antônio S/ A 7.018,19 . AL 18982 Impacto Bioenergia 3.643,01 . AL 14177 Cia. Açucareira Central Sumaúma 4.921,42 . AL 14908 Usina Taquara LTDA 636,53 . AL 14324 Usina Serra Grande S/ A 4.827,22 . AL 14379 Usina Caeté S/ A - Filial Marituba 4.299,73 . AL 14223 Usina Caeté S/ A 7.782,26 . AL 14256 S/ A Usina Coruripe Açúcar e Álcool 11.282,26 . AM 15540 Agropecuária Jayoro LTDA 537,03 . BA 14458 Agro-Industrial Vale do São Francisco 3.900,40 . MA 17011 Maity Bioenergia S/ A 1.545,35 . PA 13502 Pagrisa - Pará Pastoril e Agrícola S/ A 2.685,08 . PB 19012 Japungu Agro-Industrial LTDA 3.123,80 . PB 14885 Usina Monte Alegre S/ A 4.491,70 . PE 18692 Agrocan 425,22 . PE 17609 Companhia Alcoolquímica Nacional 2.742,88 . PE 18732 COA F 2.291,42 . PE 13906 Usina Central Olho D'Água S/A 8.785,81 . PE 15775 Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S/A 4.830,25 . PE 13940 Usina Ipojuca S/A 2.782,90 . PE 15764 Usivale Indústria e Comércio LTDA 2.741,01 . PE 13984 Usina Petribú S/ A 6.505,49 . PE 14021 Usina Trapiche S/A 4.638,05 . PE 14032 Usina União e Indústria S/A 3.097,25 . PE 14010 Usina São José S/A 5.507,07 . PI 13568 Convap Açúcar e Álcool LTDA 4.505,83 . RN 19002 Usina Estivas LTDA 6.649,39 . RN 15786 Vale Verde - Filial II 2.570,20 . SE 17146 Taquari 1.189,11 . SE 14425 Usina São José do Pinheiro LTDA 3.812,43 . T O T A L 147.539,00 PORTARIA MAPA Nº 621, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Instrução Normativa nº 61, de 16 de novembro de 2020, que estabelece regulamento para enquadramento dos produtos cárneos em artesanais, necessário à concessão do selo ARTE. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022, e no que consta do Processo nº 21000.022995/2020-91, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 61, de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º São considerados produtos cárneos artesanais aqueles produzidos conforme os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022. Parágrafo único. Os municípios, estados, Distrito Federal e as Divisões de Desenvolvimento Rural das Superintendências Federais de Agricultura do Ministério da Agricultura e Pecuária deverão reconhecer, por meio de protocolos específicos, os produtos artesanais de seus territórios, considerando a rastreabilidade da matéria prima, quando cabível." (NR) "Art. 6º Compete à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura e Pecuária, a auditoria da concessão do Selo ARTE." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 113, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, e tendo em vista o disposto no artigo 3º § 3º da Lei n.º 7.802, de 11/07/1989, artigo 23 §2º no Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 e art. 8º da Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009, e o que consta no Processo nº 21034.009071/2023-65 resolve: Art.1° Credenciar a Estação Experimental ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC , PUC PR CAMPUS TOLEDO, CNPJ: 76.659.820/0012-04 localizado à Rua da União, n.º 500 Vila Becker, Município de Toledo-PR, CEP 85.902-532, para na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência, praticabilidade agronômica e fitotoxicidade para fins de registro. Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 1.147, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário VINÍCIUS THOMAZ LOVATEL BIM, CRMV-PR Nº 17209 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº Processo nº 21034.011690/2023-18). CLEVERSON FREITASFechar