DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 10.042, DE 20 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no
Processo nº 53115.017762/2023-19, especialmente os fundamentos consubstanciados na
Nota 
Técnica 
nº
10559/2023/SEI-MCOM, 
chancelada 
pelo 
Parecer
Jurídico 
nº
00467/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica
atuante no
MCOM,
resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.698, de 20
de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2016, ao
SISTEMA
TIMON DE
RADIODIFUSÃO
LTDA., pessoa
jurídica
inscrita
no CNPJ
nº
10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 17 (dezessete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no
município de Bom Jesus das Selvas, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de
23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986,
para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.287, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.002267/2020-62, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de UBATUBA, estado de SÃO PAU LO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 13 de
março de 1990, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 24 de outubro de
1991, publicado no Diário Oficial de 25 de outubro de 1991, para execução do serviço no
município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, estado de SÃO PAULO.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.297, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.053129/2019-50, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 10570/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00566/2023/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 16 de outubro de 2019, a permissão outorgada à RÁDIO
COMPANHEIRA LTDA. (CNPJ nº 02.174.414/0001-62), nos termos da Portaria nº 971, de 20
de novembro de 2006, publicada em 28 de novembro de 2006, chancelada pelo Decreto
Legislativo nº 212, de 2009, publicado em 22 de maio de 2009, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município
de Mato Leitão, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.299, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 53115.007399/2022-42, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 9890/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº 00569/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 30 de março de 2020, a concessão
outorgada ao SISTEMA LAGEADO DE COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ nº 02.388.774/0001-
67), nos termos do Decreto s/nº, de 13 de junho de 2008, publicado em 13 de junho
2008, chancelado pelo Decreto Legislativo nº 292, de 2009, publicado em de 15 de
junho de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Uruaçu, estado de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.300, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53115.014408/2022-51, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 10073/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00564/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 23 de junho de 2022, a permissão outorgada à RÁDIO
VILA REAL LTDA (CNPJ nº 22.241.954/0001-29), nos termos da Portaria nº 97, datada em 21
de julho de 1989, publicada em 25 de julho de 1989, chancelada pelo Decreto Legislativo
nº 39, de 1992, publicado em 23 de junho de 1992, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Ituiutaba, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.327, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53115.004759/2020-92, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 1977/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00575/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 19 de dezembro de 2020, a permissão outorgada
originariamente à CULTURA II FM DE POÇOS DE CALDAS LTDA, atualmente denominada de
SISTEMA LS DE COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ nº 20.412.581/0001-86), nos termos da Portaria
nº 269, datada em 17 de dezembro de 1980, publicada em 19 de dezembro de 1980, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pelas Portarias contidas na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar os processos sem aplicação de sanção,
conforme as decisões constantes nas Portarias referenciadas na coluna Portaria de Anulação.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção
Art. 3º As Portarias indicadas na coluna Portaria de Anulação entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Portaria de Sanção
Portaria de Anulação
. 53504.005631/2020
Planalto Fm Stereo Som S.A
FM
Diadema
SP
Portaria
DEIRF 
n°
4630 
de
11/02/2022 
(DOU
de
18/02/2022)
Portaria DEIRF n° 8719 de 18/09/2023
. 53504.008001/2013
Rádio e Televisão Campestre Ltda
FM
Garça
SP
Portaria
DEIRF 
n°
1941 
de
04/05/2020 
(DOU
de
06/05/2020)
Portaria DEIRF n° 8763 de 18/09/2023
. 53504.005632/2020
Rádio Difusora Atual Ltda
FM
São Paulo
SP
Portaria
DEIRF 
n°
4612 
de
11/02/2022 
(DOU
de
18/02/2022)
Portaria DEIRF n° 8804 de 18/09/2023
. 53900.018155/2015
Rádio Santo Ângelo Ltda
OM
Santo
Ângelo
RS
Portaria
DEIRF 
n°
2428 
de
14/06/2021 
(DOU
de
21/06/2021)
Portaria DEIRF n° 8827 de 18/09/2023
THIAGO AGUIAR SOARES

                            

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