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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092000009 9 Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 10.042, DE 20 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.017762/2023-19, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10559/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00467/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.698, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2016, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Bom Jesus das Selvas, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.287, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002267/2020-62, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de UBATUBA, estado de SÃO PAU LO. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 1990, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 24 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial de 25 de outubro de 1991, para execução do serviço no município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, estado de SÃO PAULO. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.297, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.053129/2019-50, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10570/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00566/2023/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 16 de outubro de 2019, a permissão outorgada à RÁDIO COMPANHEIRA LTDA. (CNPJ nº 02.174.414/0001-62), nos termos da Portaria nº 971, de 20 de novembro de 2006, publicada em 28 de novembro de 2006, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 212, de 2009, publicado em 22 de maio de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Mato Leitão, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.299, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.007399/2022-42, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9890/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00569/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 30 de março de 2020, a concessão outorgada ao SISTEMA LAGEADO DE COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ nº 02.388.774/0001- 67), nos termos do Decreto s/nº, de 13 de junho de 2008, publicado em 13 de junho 2008, chancelado pelo Decreto Legislativo nº 292, de 2009, publicado em de 15 de junho de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Uruaçu, estado de Goiás. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.300, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.014408/2022-51, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10073/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00564/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 23 de junho de 2022, a permissão outorgada à RÁDIO VILA REAL LTDA (CNPJ nº 22.241.954/0001-29), nos termos da Portaria nº 97, datada em 21 de julho de 1989, publicada em 25 de julho de 1989, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 39, de 1992, publicado em 23 de junho de 1992, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Ituiutaba, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.327, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004759/2020-92, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 1977/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00575/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 19 de dezembro de 2020, a permissão outorgada originariamente à CULTURA II FM DE POÇOS DE CALDAS LTDA, atualmente denominada de SISTEMA LS DE COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ nº 20.412.581/0001-86), nos termos da Portaria nº 269, datada em 17 de dezembro de 1980, publicada em 19 de dezembro de 1980, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pelas Portarias contidas na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar os processos sem aplicação de sanção, conforme as decisões constantes nas Portarias referenciadas na coluna Portaria de Anulação. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção Art. 3º As Portarias indicadas na coluna Portaria de Anulação entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Portaria de Sanção Portaria de Anulação . 53504.005631/2020 Planalto Fm Stereo Som S.A FM Diadema SP Portaria DEIRF n° 4630 de 11/02/2022 (DOU de 18/02/2022) Portaria DEIRF n° 8719 de 18/09/2023 . 53504.008001/2013 Rádio e Televisão Campestre Ltda FM Garça SP Portaria DEIRF n° 1941 de 04/05/2020 (DOU de 06/05/2020) Portaria DEIRF n° 8763 de 18/09/2023 . 53504.005632/2020 Rádio Difusora Atual Ltda FM São Paulo SP Portaria DEIRF n° 4612 de 11/02/2022 (DOU de 18/02/2022) Portaria DEIRF n° 8804 de 18/09/2023 . 53900.018155/2015 Rádio Santo Ângelo Ltda OM Santo Ângelo RS Portaria DEIRF n° 2428 de 14/06/2021 (DOU de 21/06/2021) Portaria DEIRF n° 8827 de 18/09/2023 THIAGO AGUIAR SOARESFechar