DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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20
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Valor
aprovado no
art.
39,
inciso X,
da
Medida
Provisória nº.
2.228-1/01:
R$
3.990.000,00
Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 13507-0
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 299-E, de 06/09/2023, ratificada pela
Reunião de Diretoria Colegiada nº. 895, realizada em 12/09/2023
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada
a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos
de seleção e normativas de regência.
23-0828 A SAGA SUYÁ - KSÊDJÊ
Processo: 01416.011563/2022-28
Proponente: SOL CINEMA VIDEO E TV LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 36.233.526/0001-69
Valor total aprovado: R$ 685.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 685.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 322-E, de 13/09/2023
Art. 4° As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 212, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101603/2023-44:
.
Comunidade
Município
Estado
.
B O I P E BA
CAIRU
BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 21, sob o n.º 2989, às fls. 013.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
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