DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- especificações e diagramas definindo processos de serviço; e
- relatórios padronizados, listas de verificação e certificados apropriados às
atividades cobertas pela certificação.
II) O sistema de gestão da qualidade deverá também acatar as diretrizes e
manter atualizados documentos externos, tais como:
- normas nacionais e internacionais necessárias às atividades delegadas;
- convenções e resoluções da IMO;
- documentos e dados submetidos à OR para verificação e/ou aprovação; e
- correspondências administrativas relevantes.
c) Manual da Qualidade:
I) A OR deverá estabelecer e manter um manual de qualidade que inclua:
- abrangência do sistema de gestão da qualidade, incluindo as exclusões;
- política e objetivos do sistema;
- descrição das áreas de atividade e competência da OR;
- informações sobre a localização e contatos do seu escritório central e
filiais;
- informações sobre o posicionamento da OR na estrutura organizacional de
sua controladora (quando aplicável);
- organograma da estrutura da OR;
- indicação formal da pessoa designada como responsável pelo sistema de
gestão da qualidade da OR;
- indicação dos serviços que está capacitada a realizar;
- política de qualificação e treinamento de pessoal;
- descrição e interação dos processos relacionados com o sistema de gestão
da qualidade; e
- descrição de todos os demais documentos requeridos pelo sistema de
gestão da qualidade.
d) Controle de documentos:
I) Os documentos requeridos pelo sistema de gestão da qualidade deverão ser
controlados. O controle será aplicado a todos os documentos, incluindo os disponíveis
em
meio eletrônico.
O
procedimento para
o
controle
de documentos
deverá
abranger:
- aprovação de documentos antes de sua emissão;
- revisão e atualização dos documentos;
- controle das modificações dos documentos;
- disponibilização de documentos atualizados para pronto uso;
- manutenção da integridade física e da identificação dos documentos;
- controle da distribuição e identificação de cópias dos documentos internos
e externos; e
- identificação dos documentos obsoletos, a fim de prevenir sua utilização
indevida.
e) Controle de registros:
Deverão ser estabelecidos registros para evidenciar a conformidade com os
requisitos destas Normas e da operação eficiente do sistema de gestão da qualidade. Os
registros deverão ser controlados.
A OR deverá estabelecer um procedimento formal para definir os controles
necessários para identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e
disposição dos registros. Os registros deverão ser mantidos legíveis, prontamente
identificáveis e recuperáveis.
A OR deverá assegurar que os registros demonstrem a consecução dos
padrões requeridos nos termos cobertos pela certificação estatutária e serviços
executados, bem como a operação eficiente do sistema de gestão da qualidade. Os
demais registros deverão ser arquivados, no mínimo, pelo período para o qual a
certificação estatutária e serviços sejam providos pela OR. Os registros específicos para
um navio deverão ser retidos por um período mínimo de cinco anos, além do período
para o qual a certificação estatutária e serviços sejam providos pela OR para aquele
navio.
I) Os registros deverão incluir pelo menos aqueles pertinentes a:
- elaboração de regras e regulamentos e pesquisa associada;
- a aplicação das regras e regulamentos e requisitos estatutários por meio de:
- verificação e/ou aprovação de documentos e/ou desenhos pertinentes ao projeto;
- aprovação e vistoria de materiais e equipamentos;
- vistoria durante a construção;
- vistoria durante a vida útil da embarcação; e
- emissão de certificados.
- a lista de embarcações; e
- todos os demais registros requeridos pelo sistema de gestão da qualidade
e quaisquer requisitos adicionais estabelecidos pela Autoridade Marítima Brasileira.
f) Planejamento:
A OR deverá assegurar que objetivos de qualidade, incluindo aqueles
necessários para cumprir os requisitos de certificação estatutária e serviços sejam
estabelecidos nas funções e níveis pertinentes no âmbito da organização.
Os objetivos de qualidade deverão ser mensuráveis e compatíveis com a
política de qualidade.
I) A OR deverá considerar no seu planejamento os elementos a seguir
identificados,
e usar
o
resultado
para avaliar
a
eficácia
dos seus
padrões
e
procedimentos e o impacto deles na segurança da vida humana, da propriedade e no
meio ambiente marinho:
- que o planejamento do sistema de gestão da qualidade seja feito para
cumprir os requisitos dos instrumentos obrigatórios da IMO, incluindo mas não se
limitando ao Código das Organizações Reconhecidas, seu sistema de gestão da qualidade
e a legislação brasileira;
- que a integridade do sistema de gestão da qualidade seja mantida quando
mudanças no sistema de gestão da qualidade são planejadas e implementadas;
- que as necessidades e expectativas dos clientes e outras partes interessadas
sejam levadas em consideração, como por exemplo as considerações da IMO, da AMB e
por associações da indústria;
- a eficácia dos serviços baseada em estatísticas do controle do Estado do
porto, acidentes, tendências de perdas e realimentação obtida de utilizadores internos e
externos;
- o desempenho dos processos do sistema de gestão da qualidade baseado na
realimentação por auditorias internas, não conformidades e comentários internos;
- lições aprendidas de experiência prévia e provindas de exame de relatórios
de vistorias, investigações de acidentes ou fontes externas; e
- outras fontes de informação identificando oportunidades de melhoria.
A OR deverá identificar e planejar os processos requeridos para o sistema de
gestão da qualidade, e determinar a sequência e a interação desses processos.
A OR deverá determinar os requisitos a serem cumpridos e os critérios para
assegurar tanto a operação como o controle desses processos, incluindo os critérios para
aceitação, e avaliar os recursos necessários.
A OR
deverá planejar
e desenvolver os
processos requeridos
para a
certificação estatutária e serviços. O planejamento da produção de certificação
estatutária e serviços deverão ser consistentes com os requisitos de outros processos do
sistema de gestão da qualidade.
II) Ao planejar a produção de certificação estatutária e serviços, a OR deverá
determinar o seguinte, conforme apropriado:
- objetivos e requisitos de qualidade para a certificação estatutária e
serviços;
- a necessidade de estabelecer processos e documentos, e de prover recursos
específicos da atividade;
-
as
necessidades
de verificação,
validação,
monitoramento,
medição,
atividades de inspeção e teste, e os critérios para aceitação; e
- os registros necessários para prover evidência de que a certificação
estatutária e serviços cumprem os requisitos do sistema de gestão da qualidade, dos
requisitos dispostos no Código e da legislação brasileira.
III) O produto desse planejamento deverá ser numa forma adequada à estrutura
da OR ao seu método de operação. O produto do planejamento deve considerar:
- a responsabilidade e autoridade para desenvolver planos de melhoria;
- habilidades e conhecimentos necessários;
- aperfeiçoamento nas abordagens, metodologia e ferramentas;
- requisitos de recursos;
- necessidades de planejamento de alternativas;
- indicadores de conquistas de desempenho; e
- a necessidade de documentação e registros.
2.11. ORGANIZAÇÃO
O relativo tamanho, estrutura, experiência e capacitação da OR deverão ser
proporcionais ao tipo e grau de certificação estatutária e serviços autorizados pelo Estado de
bandeira.
A OR deverá comprovar competência técnica, administrativa e gerencial e a
capacidade de assegurar o provimento de serviços com qualidade e no tempo adequado.
A OR deverá nomear um membro de sua administração que, independentemente
de outras tarefas, deverá ter a responsabilidade e a autoridade que possibilitem:
a) assegurar que processos necessários ao sistema de gestão da qualidade sejam
estabelecidos, implementados e mantidos;
b) assegurar que processos requeridos para a efetiva produção de certificação
estatutária e serviços sejam estabelecidos, implementados e mantidos;
c) reportar à alta administração sobre o desempenho do sistema de gestão da
qualidade, a produção de certificação estatutária e serviços e qualquer necessidade de
melhoria; e
d)assegurar a promoção da conscientização de todos os requisitos no âmbito da
OR.
A OR deverá assegurar que as responsabilidades e as autoridades sejam definidas e
disseminadas internamente.
2.12. COMUNICAÇÕES
A OR deverá cumprir o preconizado no Item 3.9 da Parte 2 do Código das
Organizações Reconhecidas.
2.13. REVISÃO GERENCIAL
A OR deverá cumprir o preconizado no Item 3.10 da Parte 2 do Código das
Organizações Reconhecidas.
2.14. RECURSOS
a) Aspectos Gerais - a OR deverá determinar e prover os recursos adequados em
termos de capacitação técnica, gerencial e de vistoria para o cumprimento das tarefas
atribuídas, e os necessários para implementar o sistema de gestão da qualidade e
para a contínua melhoria de sua eficiência, e para melhorar seu desempenho na produção de
certificação estatutária e serviços.
A OR deverá ser capaz de comprovar uma extensa experiência em avaliação de
projetos, construções e equipamentos de navios, e a capacitação para efetivamente executar
certificação estatutária e serviços em nome da AMB.
I) A OR deverá ter a capacidade de:
- prover a publicação e a manutenção sistemática de regras e/ou regulamentos
para o projeto, a construção e a certificação de navios e seus sistemas essenciais de engenharia
associados, bem como prover uma capacitação adequada de pesquisa para assegurar a
adequada atualização dos critérios publicados. É exigido que a OR mantenha uma versão
atualizada de sua publicação em língua Inglesa; e
- permitir a participação de representantes da AMB e outras partes interessadas no
desenvolvimento de suas regras e regulamentos.
b) Pessoal - a OR deverá ser dotada, permanentemente, de um corpo gerencial,
técnico, de apoio e de pesquisa proporcional ao tamanho e composição da frota por ela
classificada, e ao envolvimento da organização em construção, reparo e conversão de navios. A
OR deverá ser capaz de designar para cada local de trabalho, quando e na medida do
necessário, os meios e a equipe proporcionais às tarefas a executar de acordo com os requisitos
deste Código e do Estado de Bandeira.
A administração de uma OR deverá ter competência, capacitação e capacidade
para organizar, gerenciar e controlar o desempenho de certificação estatutária e serviços a fim
de comprovar o cumprimento dos requisitos pertinentes às tarefas delegadas e deverá, entre
outras coisas:
I) possuir um número adequado de pessoal competente para supervisão, avaliação
técnica e vistoria;
II) desenvolver e manter procedimentos e instruções apropriados;
III) manter documentação atualizada sobre interpretação dos instrumentos
pertinentes;
IV) dar suporte técnico e administrativo ao pessoal de campo; e
V) rever relatórios de vistoria e cartas de aprovação de planos em termos de
precisão, obediência aos requisitos e como fonte de experiência para o contínuo
aperfeiçoamento.
c) Infraestrutura - a OR deverá determinar, prover e manter a infraestrutura
requerida para executar a certificação estatutária e serviços de acordo com os requisitos dos
instrumentos obrigatórios da IMO. A infraestrutura inclui, conforme aplicável:
I) instalações prediais, espaços de trabalho e serviços associados;
II) equipamentos de processo (hardware e software); e
III) serviços de apoio, incluindo transporte, comunicações, instrução e sistemas de
informação. Os sistemas (hardware e software) supridos ao vistoriador deverão ser
identificados e possuir a instrução pertinente ao seu uso. Especial consideração deve ser dada
à situação onde um vistoriador esteja trabalhando fora do escritório sede.
d) Ambiente de trabalho - a OR deverá possuir ambiente de trabalho seguro e
apropriado à execução da certificação estatutária e serviços. Embora entendido que tais
condições ambientais não são supridas pela OR, as condições ambientais sob as quais a
execução da vistoria será admitida deverão ser comunicadas com clareza ao cliente antes do
início da vistoria.
A OR deverá determinar os necessários procedimentos de trabalho requeridos para
a execução segura e eficaz da certificação estatutária e serviços. A instrução da equipe sobre
segurança individual deverá ser executada e documentada.
Deverão ser estabelecidos e controlados os requisitos para o uso de equipamento
de proteção individual durante a execução de certificação estatutária e serviços, e
procedimentos de segurança pessoal dos vistoriadores.
2.15. PROCESSOS DE CERTIFICAÇÃO ESTATUTÁRIA E DE SERVIÇOS
A OR deverá cumprir o preconizado no Item 5 da Parte 2 do Código das
Organizações Reconhecidas.
2.16. MEDIÇÃO, ANÁLISE E MELHORIA DE DESEMPENHO
A OR deverá cumprir o preconizado no Item 6 da Parte 2 do Código das
Organizações Reconhecidas.
2.17. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO RECONHECIMENTO
a) Para solicitar o reconhecimento inicial ou a renovação de reconhecimento já
concedido, a Sociedade Classificadora ou Certificadora deverá encaminhar requerimento,
contendo os documentos que comprovem a conformidade com os requisitos estabelecidos
nesta Norma, bem como, de declaração explícita da aceitação das condições, exigências e
limitações impostas pela AMB.
b) O requerimento para renovação de reconhecimento previamente concedido
deverá ser encaminhado à AMB com, no mínimo, seis meses de antecedência ao término do
período de validade do reconhecimento em curso.
c) A classificadora deverá, também, apresentar desempenho satisfatório em
auditoria inicial ou de renovação, conduzida pela AMB, quando será verificado o atendimento
aos requisitos estabelecidos na presente Norma.
d) Caso sejam constatadas não conformidades durante o processo para o
reconhecimento inicial de uma OR, sua concessão ficará condicionada à análise pela AMB da
quantidade, classificação e a natureza das não conformidades porventura verificadas, ficando a
seu critério a adoção de um dos seguintes procedimentos:
I) não conceder o reconhecimento inicial;
II) estabelecer prazo para correção das não conformidades, antes de conceder o
reconhecimento inicial; ou
III) conceder o reconhecimento inicial provisório, estabelecendo prazo para a OR corrigir
as não conformidades apontadas na auditoria. Nesses casos a AMB poderá reduzir a abrangência
solicitada para o Acordo de Reconhecimento, podendo formalizar a delegação por Portaria.

                            

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