DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 20 de setembro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº177 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.676, de 19 de setembro de 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A 
ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO 
DE CAUCAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO a importância 
de contribuir com o funcionamento adequado das atividades que movimentam o Porto do Pecém, promovendo assim o desenvolvimento econômico do Estado; 
CONSIDERANDO a importância do acesso e da utilização de área necessária à implementação de projetos que atenderão de forma ampla a Companhia de 
Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A e as empresas instaladas na Região, DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão, administrativa ou judicial, a área dos imóveis descrita nos Anexos I 
e II deste Decreto, correspondentes ao total de 41,7994 ha, situada no Município de Caucaia.
§1º A servidão referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à instalação de infraestruturas necessárias ao escoamento da produção industrial, no 
Município de Caucaia.
§2º Os proprietários dos imóveis limitarão o uso e o gozo das áreas sob servidão ao que for compatível com a restrição, abstendo-se da prática, na 
referida área, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluídos os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.
§3º O Estado do Ceará poderá, através da Procuradoria-Geral do Estado, promover em juízo, as medidas necessárias à instituição da servidão 
administrativa prevista neste Decreto, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei 
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
§4º Havendo necessidade de averbações nas matrículas dos registros dos imóveis a que se refere este artigo, as despesas correspondentes correrão 
à conta da CIPP S.A.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.676, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 522.388,5280 e N: 9.606.196,2109, segue com azimute 149° 
15’10,00’’ e distância de 280,01m; e chega no vértice 2, definido pelas coordenadas E: 522.531,6810 e N: 9.605.955,5658, segue com azimute 129° 15’ 
22,92’’ e distância de 82,07m; e chega no vértice 3, definido pelas coordenadas E: 522.595,2332 e N: 9.605.903,6297, segue com azimute 128° 15’ 37,56’’ 
e distância de 32,55m; e chega no vértice 4, definido pelas coordenadas E: 522.620,7938 e N: 9.605.883,4718, segue com azimute 147° 15’ 12,70’’ e distância 
de 450,01m; e chega no vértice 5, definido pelas coordenadas E: 522.864,2131m e N: 9.605.504,9829, segue com azimute 238° 19’ 47,49’’ e distância de 
216,02m; e chega no vértice 6, definido pelas coordenadas E: 522.680,3606 e N: 9.605.391,5656, segue com azimute 330° 23’ 03,51’’ e distância de 333,00m; 
e chega no vértice 7, definido pelas coordenadas E: 522.515,8000 e N: 9.605.681,0600, segue com azimute 293° 02’ 19,83’’ e distância de 91,83m; e chega 
no vértice 8, definido pelas coordenadas E: 522.431,2900 e N: 9.605.717,0000, segue com azimute 0° e distância de 39,89m; e chega no vértice 9, definido 
pelas coordenadas E: 522.431,2900 e N: 9.605.756,8900, segue com azimute 332° 23’ 03,56’’ e distância de 280,00m; e chega no vértice 10, definido pelas 
coordenadas E: 522.301,5000 e N: 9.606.004,9900, segue com azimute 312° 23’ 44,98’’ e distância de 57,12m; e chega no vértice 11, definido pelas 
coordenadas E: 522.259,3200 e N: 9.606.043,5000, segue com azimute 292° 22’ 54,72’’ e distância de 90,00m; e chega no vértice 12, definido pelas 
coordenadas E: 522.176,1000 e N: 9.606.077,7700, segue com azimute 337° 22’ 11,60’’ e distância de 51,61m; e chega no vértice 13, definido pelas 
coordenadas E: 522.156,2400 e N: 9.606.125,4100, segue com azimute 352° 22’ 49,13’’ e distância de 63,50m; e chega no vértice 14, definido pelas 
coordenadas E: 522.147,8200 e N: 9.606.188,3500, segue com azimute 322° 23’ 00,95’’ e distância de 350,00m ; e chega no vértice 15, definido pelas 
coordenadas E: 521.934,1900 e N: 9.606.465,5900, segue com azimute 351° 23’ 00,79’’ e distância de 64,48m; e chega no vértice 16, definido pelas 
coordenadas E: 521.924,5300 e N: 9.606.529,3400, segue com azimute 353° 23’ 05,25’’ e distância de 84,90m; e chega no vértice 17, definido pelas 
coordenadas E: 521.914,7500 e N: 9.606.613,6700, segue com azimute 326° 23’ 00,74’’ e distância de 21,83m; e chega no vértice 18, definido pelas 
coordenadas E: 521.902,6661 e N: 9.606.631,8464, segue com azimute 326° 23’ 00,82’’ e distância de 278,17m; e chega no vértice 19, definido pelas 
coordenadas E: 521.748,6600 e N: 9.606.863,5000, segue com azimute 351° 22’ 05,57’’ e distância de 30,85m; e chega no vértice 20, definido pelas 
coordenadas E: 521.744,0300 e N: 9.606.894,0000, segue com azimute 346° 23’ 33,61’’ e distância de 63,50m; e chega no vértice 21, definido pelas 
coordenadas E: 521.729,0900 e N: 9.606.955,7200, segue com azimute 316° 23’ 10,57’’ e distância de 5,83 m; e chega no vértice 22, definido pelas coordenadas 
E: 521.725,0678 e N: 9.606.959,9417, segue com azimute 232° 07’ 12,46’’ e distância de 0,72m; e chega no vértice 23, definido pelas coordenadas E: 
521.724,5000 e N: 9.606.959,5000, segue com azimute 316° 24’ 39,39’’ e distância de 143,59m; e chega no vértice 24, definido pelas coordenadas E: 
521.625,5000 e N: 9.607.063,5000, segue com azimute 328° 19’ 28,31’’ e distância de 27,61m; e chega no vértice 25, definido pelas coordenadas E: 
521.611,0000 e N: 9.607.087,0000, segue com azimute 339° 16’ 52,67’’ e distância de 10,52m; e chega no vértice 26, definido pelas coordenadas E: 
521.607,2778 e N: 9.607.096,8408, segue com azimute 339° 16’ 53,32’’ e distância de 92,65m ; e chega no vértice 27, definido pelas coordenadas E: 
521.574,5000 e N: 9.607.183,5000, segue com azimute 333° 58’ 13,47’’ e distância de 23,93m; e chega no vértice 28, definido pelas coordenadas E: 
521.564,0000 e N: 9.607.205,0000, segue com azimute 331° 05’ 51,51’’ e distância de 54,83m; e chega no vértice 29, definido pelas coordenadas E: 
521.537,5000 e N: 9.607.253,0000, segue com azimute 315° 00’ 00,00’’ e distância de 3,76m; e chega no vértice 30, definido pelas coordenadas E: 521.534,8378 
e N: 9.607.255,6622, segue com azimute 329° 05’ 26,39’’ e distância de 45,39m; e chega no vértice 31, definido pelas coordenadas E: 521.511,5203 e N: 
9.607.294,6085, segue com azimute 52° 15’ 18,67’’ e distância de 0,37m; e chega no vértice 32, definido pelas coordenadas E: 521.511,8103 e N: 9.607.294,8330, 
segue com azimute 329° 23’ 02,10’’ e distância de 313,44m; e chega no vértice 33, definido pelas coordenadas E: 521.352,1795 e N: 9.607.564,5811, segue 
com azimute 329° 23’ 02,17’’ e distância de 187,07m; e chega no vértice 34, definido pelas coordenadas E: 521.256,9100 e N: 9.607.725,5700, segue com 
azimute 317° 22’ 21,44’’ e distância de 43,04m; e chega no vértice 35, definido pelas coordenadas E: 521.227,7600 e N: 9.607.757,2400, segue com azimute 
305° 22’58,08’’ e distância de 129,69m; e chega no vértice 36, definido pelas coordenadas E: 521.122,0202 e N: 9.607.832,3376, segue com azimute 358° 
50’ 30,69’’ e distância de 117,72m; e chega no vértice 37, definido pelas coordenadas E: 521.119,6408 e N: 9.607.950,0357, segue com azimute 122° 15’ 
03,69’’ e distância de 126,47m; e chega no vértice 38, definido pelas coordenadas E: 521.226,6011 e N: 9.607.882,5461, segue com azimute 134° 06’ 05,70’’ 

                            

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