DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.676, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
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DECRETO Nº35.677, de 19 de setembro de 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e 
qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de 
implantação de Estações Elevatórias; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade do 
Sistema de Esgotamento Sanitário. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 675,00 m², situados no Município de Quixadá/CE, conforme previsto nos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de Estações Elevatórias, necessários à ampliação do 
Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Quixadá/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, 
nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.677, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 74/2020
Um terreno de formato regular, com finalidade à implantação da Estação Elevatória 14.1 para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário (Bacia 14), 
localizado no Município de Quixadá, situado na Avenida Joaquim Gomes da Silva, perfazendo uma área total de 225,00m², com suas medidas e confron-
tações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.451.229,58 m. e E 497.186,92 m., situado no limite com terreno de 
propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 90°00’00” e distância de 15,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de 
Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.451.229,58 m. e E 497.201,92 m.; deste, segue com azimute de 180°00’00” e distância de 15,00 m., 
confrontando neste trecho com Avenida Joaquim Gomes da Silva, até o vértice P3, de coordenadas N 9.451.214,58 m. e E 497.201,92 m.; deste, segue com 
azimute de 270°00’00” e distância de 15,00 m., confrontando neste trecho com Avenida Jacinto Gomes, até o vértice P4, de coordenadas N 9.451.214,58 m. 
e E 497.186,92 m.; deste, segue com azimute de 0°00’00” e distância de 15,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, 
até o vértice P1, de coordenadas N 9.451.229,58 m. e E 497.186,92 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e 
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM tendo como o Datum o SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Com 
terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 15,00m; Ao Sul (lado direito) – Com Avenida Jacinto Gomes, medindo 15,00m; Ao Leste (frente) – Com 
Avenida Joaquim Gomes da Silva, medindo 15,00m; Ao Oeste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 15,00m.

                            

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