DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO V A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.677, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 138/2022
Um terreno de formato regular, com finalidade à implantação da Estação Elevatória 11.3 para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário (Bacia 11), 
localizado no Município de Quixadá, situado na Rua 2, perfazendo uma área total de 225,00m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.449.189,84 m. e E 498.481,95 m., situado no limite com Rua 2, deste, segue com azimute de 
100°40’13” e distância de 15,00 m., confrontando neste trecho com Rua 2, até o vértice P2, de coordenadas N 9.449.187,06 m. e E 498.496,69 m.; deste, 
segue com azimute de 190°40’13” e distância de 15,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de 
coordenadas N 9.449.172,32 m. e E 498.493,92 m.; deste, segue com azimute de 280°40’13” e distância de 15,00 m., confrontando neste trecho com terreno 
de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.449.175,10 m. e E 498.479,18 m.; deste, segue com azimute de 10°40’13” e distância 
de 15,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.449.189,84 m. e E 498.481,95 
m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como 
o Datum o SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (frente) – Com Rua 2, medindo 15,00m; Ao Sul (fundos) – Com terreno de propriedade de 
Desconhecido, medindo 15,00m; Ao Leste (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 15,00m; Ao Oeste (lado esquerdo) – Com 
terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 15,00m.
ANEXO VI A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.677, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto 
na Lei Estadual nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Estadual nº 13.992, de 6 de novembro de 2007 e pela Lei Estadual nº 14.279, de 23 
de dezembro de 2008; CONSIDERANDO o ato publicado no DOE em 27 de julho de 2022, que nomeou os integrantes do Conselho Estadual de Assistência 
Social - Ceas/CE, para o biênio 2022-2024; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP 47001.002815/2023-81, RESOLVE NOMEAR ERIVÂNIA 
BERNARDINO CRUZ, em substituição a PAULO HENRIQUE BORGES DO VALE, como representante suplente da Ordem dos Advogado do Brasil, no 
Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas/CE, para o mandato da 13a Gestão, biênio 2022-2024, mantidos os demais membros designados. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 15 de fevereiro de 2019 e suas alterações, e tendo em vista o que consta nos Processos nos 24001.020783/2023-09 e 24001.020784/2023-45 
(Suite), RESOLVE AUTORIZAR MARIA VAUDELICE MOTA, Secretária Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, a viajar à Brasília/DF, nos dias 14 a 15 de agosto de 2023, com o objetivo de participar de reunião no Ministério da Saúde, para tratar de 
assuntos do interesse do Estado do Ceará, concedendo-lhe 1,5(uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e 
seis centavos), num valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), equivalente 
a R$ 212,90 (duzentos e doze reais e noventa centavos), mais 01(uma) ajuda de custo no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e 
seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 804,30 (oitocentos e quatro reais e trinta centavos), bem como passagem aérea no trecho Fortaleza/Brasília/
Fortaleza, no valor de R$ 2.010,69 (dois mil, dez reais e sessenta e nove centavos), totalizando R$ 2.814,99 (dois mil, oitocentos e catorze reais e noventa e 
nove centavos) em conformidade com o Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, classe II, anexos I e III, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de 
agosto de 2023. 
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA COAFI CC Nº010/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em 
DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento nº 016/2023 - ASSEXEC/CM, oriunda 
da Assessoria Executiva da Casa Militar, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da 
Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, nos municípios 

                            

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